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Wepink é multada em R$100 mil por práticas de marketing abusivas e irregularidades ao consumidor

A recente decisão da Justiça de Goiás envolvendo a Wepink — marca de cosméticos liderada pela influenciadora Virgínia Fonseca — evidencia como o Direito da Moda se estende muito além das passarelas e contratos de imagem: ele também regula a forma como marcas se comunicam, vendem e entregam seus produtos ao público. Ao proibir a empresa de realizar novas lives e ações publicitárias até comprovar estoque suficiente, o Judiciário reafirma o papel da responsabilidade empresarial e do respeito ao consumidor como pilares do mercado fashion e de beleza.


Caso Wepink: quando o marketing ultrapassa os limites do Código de Defesa do Consumidor
Imagem/reprodução: Wepink

As denúncias contra a Wepink, que envolvem atrasos, falta de reembolsos e descumprimento de ofertas, configuram violações ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à publicidade enganosa e ao dever de entrega. O caso chama atenção porque coloca em debate a relação entre influência digital e consumo — uma zona de interseção cada vez mais delicada no mundo da moda, onde campanhas publicitárias de grande impacto podem gerar vendas em massa em poucos minutos, sem o devido preparo logístico.


No contexto do Direito da Moda, esse tipo de conduta representa um risco jurídico e reputacional. A atuação de influenciadores, quando vinculada a marcas próprias, deve observar princípios como boa-fé, transparência e equilíbrio contratual. As lives comerciais, muito utilizadas como estratégia de engajamento e conversão, precisam ser acompanhadas de mecanismos de controle interno que garantam a veracidade das informações prestadas e a viabilidade das promessas de entrega.


Além da multa de R$100 mil por descumprimento, a Justiça determinou que a Wepink crie um canal de atendimento humano e transparente, além de divulgar informações claras sobre direitos do consumidor, trocas e reembolsos. Essa exigência reforça um ponto crucial do Fashion Law: o direito à informação e à reparação não pode ser negligenciado em nome da estética, da influência ou da rapidez das vendas.


Por fim, o caso Wepink serve como alerta para todo o ecossistema da moda e do marketing digital. A construção de marcas sustentáveis e éticas não depende apenas de campanhas bem-feitas, mas da observância das normas jurídicas que protegem o consumidor e equilibram o mercado. O Direito da Moda, nesse sentido, é também um instrumento de proteção da confiança, da imagem e da credibilidade no universo fashion.


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