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Etiquetagem obrigatória de calçados reforça combate à pirataria e proteção ao consumidor

A Portaria nº 459 do Inmetro, publicada em 20 de agosto, estabelece a obrigatoriedade da etiquetagem padronizada de calçados no Brasil, atendendo a um pleito histórico da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Fabricantes e importadores deverão seguir a norma ABNT NBR 16679/2018 até julho de 2026, enquanto o comércio terá até dezembro de 2027 para se adequar, sob pena de multas que podem chegar a 1,5 milhão de reais.


Etiquetagem obrigatória de calçados reforça combate à pirataria e proteção ao consumidor
Imagem/reprodução: Abicalçados

A medida visa coibir a pirataria, reforçar a proteção ao consumidor e promover maior transparência no mercado. Informações sobre a composição dos produtos e códigos de identificação internacional, como o GTIN, ampliam a rastreabilidade e dificultam falsificações. Marcas como Via Marte e Democrata já adotam práticas de rastreabilidade e especificações detalhadas, reforçando a confiança na cadeia produtiva.


No contexto do Direito da Moda, a regulamentação demonstra como legislação e compliance podem proteger a propriedade intelectual, design de produto e responsabilidade das marcas, criando um mercado mais seguro e ético. Além disso, permite às empresas defenderem seus direitos sobre criações originais, enquanto os consumidores passam a ter acesso a informações precisas sobre os produtos que adquirem, fortalecendo práticas de concorrência leal.


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