Tarifa de 50% dos EUA alerta setor calçadista e exige atenção jurídica das marcas brasileiras
- JURÍDICO FASHION

- 22 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de jul. de 2025
O mercado brasileiro de moda calçadista comemorou, na última semana, um crescimento expressivo nas exportações, com destaque para o aumento de quase 40% nas vendas para os Estados Unidos apenas no mês de junho. O bom momento, no entanto, sofreu um forte abalo com o anúncio feito por Donald Trump em carta enviada ao presidente Lula: a partir de 1º de agosto, todos os produtos brasileiros exportados para os EUA estarão sujeitos a uma tarifa de 50%.

A medida preocupa diretamente o setor da moda, já que os Estados Unidos são o principal destino do calçado brasileiro no exterior. Apenas no mês de junho, foram exportados 1 milhão de pares, com receita de US$ 20,76 milhões. No semestre, os números alcançaram 5,8 milhões de pares e mais de US$ 111 milhões em faturamento.
Para além do impacto econômico, o anúncio acende um sinal de alerta jurídico. Marcas que exportam para o mercado norte-americano precisam revisar imediatamente seus contratos comerciais, cláusulas de repasse de custos, prazos de entrega e acordos com distribuidores locais. Em um cenário de mudança abrupta na política alfandegária, é essencial contar com planejamento jurídico especializado em Direito Internacional, Direito Aduaneiro e Fashion Law.
A nova tarifa pode não apenas encarecer o produto brasileiro no exterior, mas também gerar a necessidade de renegociação contratual e revisão de estratégias de entrada e permanência no mercado dos EUA. A própria estrutura tributária interna das marcas pode precisar ser revista, caso o impacto financeiro reduza margens de lucro e afete operações logísticas.
Esse é mais um exemplo de como o Fashion Law atua muito além do estilismo e do design: ele se manifesta na proteção contratual, na antecipação de riscos regulatórios e na defesa da competitividade das marcas brasileiras no cenário internacional.
Para participar de discussões exclusivas sobre Fashion Law em tempo real, cadastre-se na comunidade através do link: https://www.juridicofashion.com/páginadacomunidade



Comentários