Nova lei de etiquetagem para calçados entra em pauta: o que muda para o mercado da moda?
- JURÍDICO FASHION

- 24 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jul.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) abriu no dia 5 de maio de 2025 a Consulta Pública nº 12/2025, com o objetivo de colher sugestões para uma nova regulamentação técnica voltada à etiquetagem de calçados. A proposta busca implementar um padrão nacional obrigatório de informações nas etiquetas dos calçados vendidos no Brasil, sejam eles produzidos internamente ou importados, e abrange também os canais de venda online.

Com prazo de vigência definido, a regulamentação começará a valer em 31 de julho de 2026 para os fornecedores e, para distribuidores e varejistas, a exigência plena será aplicada até 31 de dezembro de 2027. O texto normativo adota como referência a norma ABNT NBR 16679 e exige dados claros sobre o produto, como composição dos materiais, país de origem, dados do fabricante, numeração e rastreabilidade. Um dos principais pontos é a exigência de um identificador único de produto, preferencialmente no padrão GTIN, que deverá constar tanto na embalagem quanto, quando possível, diretamente no calçado.
No contexto jurídico, a medida impacta diretamente o setor da moda ao tratar de transparência nas relações de consumo, rastreabilidade como mecanismo de combate à falsificação e garantia do direito à informação. O Fashion Law se revela ferramenta essencial para analisar o cumprimento da norma por cada elo da cadeia produtiva: fabricantes, importadores, distribuidores, lojistas e até marketplaces terão responsabilidades específicas. Empresas que atuam em mais de um papel dentro dessa cadeia precisarão se adequar a todas as obrigações de forma simultânea.
O comércio eletrônico também será impactado. A proposta exige que todas as informações das etiquetas estejam visíveis nas páginas de anúncio dos produtos, incluindo o código GTIN. Isso significa que as marcas precisarão rever seus fluxos de dados, conteúdos descritivos, e até contratos com plataformas de venda e marketplaces, especialmente no que diz respeito à responsabilidade pelas informações inseridas.
Para empresas que desejam se antecipar e se adequar à nova realidade, a plataforma Etiqueta Certa já se apresenta como solução. Inicialmente criada para o setor têxtil, agora atende também o segmento calçadista, automatizando o processo de geração de etiquetas em conformidade com a nova regulamentação. “Antecipamos as atualizações do sistema com foco em garantir segurança jurídica e padronização ao mercado”, afirma Karine Liotino, CEO da startup.
No cenário atual, em que sustentabilidade, rastreabilidade e ética na cadeia produtiva estão no centro das discussões internacionais, a regulamentação brasileira segue o mesmo caminho: mais transparência, mais responsabilidade e mais controle. A consulta pública segue aberta até 45 dias após a publicação e pode ser acessada pela plataforma Participa + Brasil.
A proposta ainda pode ser ajustada, mas já acende um alerta: as marcas precisam se estruturar, tanto do ponto de vista logístico quanto contratual. O Direito da Moda tem papel estratégico para garantir que esse processo de adaptação seja seguro, completo e em conformidade com a lei.
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