Situação econômica e digital: o futuro dos calçados no mercado da moda
- JURÍDICO FASHION

- 15 de jan.
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A indústria mundial do calçado atravessa uma fase de profunda transformação estrutural, impulsionada por fatores econômicos, demográficos e tecnológicos. Durante uma conferência internacional organizada no âmbito do programa FAIST — Fábrica Ágil, Inteligente, Sustentável e Tecnológica —, promovida pela APICCAPS e pelo CTCP, o professor Vasco Rodrigues, da Universidade Católica Portuguesa, apresentou uma análise abrangente sobre o passado, o presente e as perspectivas futuras do setor.

Segundo o professor, a entrada da China na Organização Mundial do Comércio, em 2001, representou um verdadeiro ponto de inflexão para a indústria do calçado. Nos anos seguintes, as exportações chinesas cresceram de forma exponencial, levando grandes produtores internacionais a deslocarem suas cadeias de abastecimento para a Ásia. Atualmente, cerca de 90% dos 24 bilhões de pares de sapatos produzidos anualmente no mundo têm origem asiática, com destaque para China, Índia, Vietnã, Indonésia e Paquistão, enquanto a Europa responde por apenas 2,3% da produção global.
Esse redesenho da cadeia produtiva global traz implicações jurídicas relevantes para o Direito da Moda. A concentração da produção em determinados países exige atenção redobrada a contratos internacionais de fabricação, acordos de fornecimento, cláusulas de compliance, responsabilidade social e ambiental, além da observância das normas trabalhistas e regulatórias locais. Marcas que operam globalmente precisam estruturar juridicamente suas operações para mitigar riscos reputacionais e legais decorrentes de práticas inadequadas na cadeia produtiva.
No campo do consumo, a Ásia também lidera, enquanto a Europa e os Estados Unidos mantêm padrões elevados de compra per capita. A África, por sua vez, desponta como um mercado ainda pouco explorado, o que levanta oportunidades comerciais, mas também desafios jurídicos relacionados à entrada em novos mercados, proteção de marca e adaptação regulatória. Os fluxos comerciais confirmam a centralidade da Ásia no comércio mundial de calçado, consolidando a região como eixo estratégico do setor.
Outro ponto de destaque é a transformação dos canais de distribuição. O crescimento do comércio eletrônico e o enfraquecimento das lojas independentes alteraram significativamente a forma como o calçado é comercializado. Embora o e-commerce permita que marcas alcancem consumidores em escala global, nem todas as empresas possuem estrutura jurídica e operacional para lidar com vendas transfronteiriças, proteção de dados, direitos do consumidor, logística internacional e tributação digital.
Do ponto de vista do Direito da Moda, a digitalização do setor impõe a necessidade de regulamentação clara sobre plataformas de venda, uso de tecnologias no desenvolvimento de produtos, proteção da propriedade intelectual e combate à concorrência desleal. Além disso, a confiança do consumidor, apontada como fator decisivo de compra, está diretamente ligada à transparência jurídica das marcas, seja em relação à origem do produto, à sustentabilidade ou às condições de fabricação.
Por fim, o cenário econômico global reforça um ambiente de incerteza e fragmentação. O crescimento desigual entre regiões, a imprevisibilidade da economia norte-americana, o ritmo lento da Europa e os riscos associados à economia chinesa exigem das empresas de moda e calçados estratégias jurídicas flexíveis e bem estruturadas. Nesse contexto, o Direito da Moda se consolida como ferramenta essencial para garantir segurança, sustentabilidade e longevidade aos negócios do setor.
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