Riachuelo testa nova geração de loja com self-checkout e provador inteligente: impactos para o Direito da Moda
- JURÍDICO FASHION

- 27 de dez. de 2025
- 1 min de leitura
A Riachuelo dá um passo ousado em sua estratégia de rebranding com a inauguração da pop-up store “Incrivelmente Brasil”, em São Paulo, projetada como piloto para testar um novo modelo de atendimento e experiência de compra. O espaço de 240 metros quadrados utiliza etiquetas inteligentes RFID integradas a sistemas digitais de self-checkout, permitindo que a transação seja concluída em apenas quatro etapas.

Além disso, o provador inteligente reconhece automaticamente as peças, exibe informações detalhadas, possibilita ajustes de iluminação e som e oferece chamada de atendimento interativo. A proposta é implementar gradualmente esse conceito nas lojas da rede a partir de 2026.
Do ponto de vista do Direito da Moda, essa inovação vai além da experiência do consumidor: envolve proteção jurídica de dados e privacidade, segurança em transações digitais, rastreabilidade e autenticidade de produtos e compliance em etiquetagem.
A utilização de tecnologias RFID e interatividade digital também exige atenção à legislação de proteção ao consumidor, prevenção de fraudes e direitos de propriedade intelectual sobre designs e coleções. Este caso exemplifica como a modernização do varejo de moda deve caminhar lado a lado com estruturas legais que assegurem transparência, segurança e conformidade regulatória.
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