Primark sob análise: desempenho instável e possível cisão levantam debates sobre governança e futuro da varejista de moda
- JURÍDICO FASHION

- 11 de nov.
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A Primark, uma das maiores varejistas de moda do mundo, enfrenta um momento decisivo. Após a divulgação dos resultados financeiros do último ano pela Associated British Foods (ABF), controladora da marca, o mercado reagiu com atenção não apenas aos números, mas ao anúncio de que a Primark pode vir a se tornar uma empresa independente — decisão que, se concretizada, terá repercussões diretas no cenário do Fashion Law.

Nos resultados divulgados, a ABF apresentou queda de 3% nas receitas (para 19,45 bilhões de libras) e redução de 26% no lucro antes de impostos. Já a Primark, responsável pela divisão de varejo, mostrou estabilidade: crescimento de 1% em vendas e aumento de 2% no lucro operacional ajustado, atingindo 1,126 bilhão de libras. A margem operacional subiu levemente para 11,9%.
Esses números, embora positivos à primeira vista, escondem nuances importantes. O desempenho da marca foi heterogêneo entre os mercados: enquanto as vendas cresceram 20% nos Estados Unidos — impulsionadas pela expansão física e pelo fortalecimento da presença digital —, na Europa e no Reino Unido houve retrações significativas, refletindo a sensibilidade do consumidor europeu ao preço e à instabilidade econômica.
O possível processo de cisão da Primark do grupo ABF traz implicações jurídicas relevantes. Em termos de governança corporativa, a separação exigiria reestruturação contratual, redistribuição de responsabilidades legais e redefinição dos direitos de propriedade sobre ativos tangíveis e intangíveis — como marcas registradas, estratégias de design, direitos autorais sobre campanhas e licenças de operação.
Além disso, há impactos diretos sobre os acordos de franchising e operações internacionais, especialmente em mercados emergentes e em contratos já firmados com grupos parceiros, como o Alshaya Group, que está viabilizando a entrada da Primark nos países do Golfo. Cada franquia representa um contrato complexo que envolve cláusulas de exclusividade territorial, uso de marca, padrões operacionais e obrigações ambientais e trabalhistas — pilares fundamentais no Direito da Moda contemporâneo.
Outro ponto de destaque é o modelo de crescimento e sustentabilidade da Primark. A marca, conhecida por seus preços acessíveis, tem sido constantemente questionada sobre transparência na cadeia produtiva e práticas de sustentabilidade. Com a possível independência, a responsabilidade sobre essas pautas recairia integralmente sobre a nova estrutura corporativa, o que reforça a importância de uma governança ambiental, social e de compliance jurídico (ESG) sólida e bem estruturada.
Por fim, o debate sobre a cisão da Primark também reacende discussões sobre o valor jurídico dos ativos imateriais no setor da moda. Marcas como a Primark, cujo diferencial competitivo se baseia no branding, na experiência do consumidor e na eficiência da cadeia de suprimentos, possuem ativos intangíveis que precisam ser juridicamente protegidos e estrategicamente administrados em caso de reorganização empresarial.
Independentemente do desfecho, o caso da Primark se torna um exemplo prático de Fashion Law em ação, revelando como decisões corporativas e financeiras impactam diretamente o universo jurídico da moda — da gestão de marcas globais à proteção de design, passando por contratos de franquia e responsabilidade social empresarial.
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