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O que o cenário do setor calçadista revela sobre os desafios jurídicos da moda?

há 13 minutos
6 min de leitura

O setor calçadista brasileiro está acompanhando de perto um cenário marcado por mudanças no consumo, avanço das importações e desafios nas exportações. Diante desse contexto, a Abicalçados realizará, em 1º de outubro, o evento Análise de Cenários, com apresentação de dados atualizados e projeções para o curto e médio prazos. A discussão envolve fatores que ultrapassam a economia. Para empresas de moda e calçados, alterações no comportamento do consumidor e na dinâmica do comércio internacional podem exigir novas estratégias comerciais, contratuais e jurídicas.


O que o cenário do setor calçadista revela sobre os desafios jurídicos da moda?
Imagem/reprodução: divulgação

Dados divulgados pela própria Abicalçados mostram que, em julho de 2026, as exportações acumulavam queda de 18% em valor e 7,6% em volume, enquanto a produção física acumulava retração de 5,5%. No mesmo período, o varejo apresentava queda de 0,2% no volume acumulado. Esse cenário também se relaciona ao Direito da Moda. Quando uma marca precisa enfrentar maior concorrência de produtos importados ou buscar novos mercados para suas exportações, a proteção jurídica de seus ativos passa a ter importância ainda maior. Marca, design, identidade visual e demais elementos que diferenciam o produto podem representar ativos estratégicos para a competitividade.


A expansão internacional também exige atenção à proteção da propriedade intelectual em outros territórios, aos contratos com distribuidores e parceiros comerciais, às regras de importação e exportação e às diferentes exigências regulatórias de cada mercado. Ao mesmo tempo, em um ambiente de maior pressão competitiva, contratos bem estruturados e uma gestão adequada da propriedade intelectual podem contribuir para reduzir riscos e preservar o valor construído pela empresa. O cenário do setor calçadista demonstra, portanto, que Fashion Law não está separado da realidade econômica da indústria. Direito, estratégia empresarial, comércio exterior, propriedade intelectual e competitividade estão cada vez mais conectados.


A discussão sobre importações é particularmente relevante para o setor calçadista porque o mercado brasileiro convive com produtos fabricados em diferentes polos internacionais e submetidos a estruturas de custos distintas. Segundo dados da Abicalçados, as importações brasileiras de calçados cresceram 20,6% em volume em 2025, chegando a 43,2 milhões de pares. China, Vietnã e Indonésia responderam por aproximadamente 80% dos calçados importados naquele ano.


Esse movimento possui uma dimensão econômica evidente, mas também produz reflexos jurídicos. Uma empresa que compete em um mercado internacionalizado precisa compreender as regras que envolvem comércio exterior, tributação, contratos, proteção do consumidor e propriedade intelectual. Para uma marca brasileira, competir com produtos importados também significa proteger aquilo que não pode ser simplesmente reproduzido por concorrentes. A identidade da marca, seu design, seus elementos distintivos e sua reputação constituem ativos que podem contribuir para diferenciá-la em um mercado no qual o preço é apenas uma das variáveis da decisão de compra. É nesse ponto que o Direito da Moda assume uma função estratégica.


Em um cenário de maior concorrência, a propriedade intelectual deixa de ser percebida apenas como uma ferramenta para combater cópias depois que o problema aparece. Ela pode funcionar preventivamente como instrumento de diferenciação e proteção empresarial. No setor calçadista, isso pode envolver a proteção da marca, dos elementos distintivos utilizados comercialmente e, conforme as características da criação, de determinados aspectos do design e da apresentação do produto.


A correta identificação desses ativos é essencial porque nem toda criação possui necessariamente a mesma forma de proteção jurídica. Uma marca pode ser protegida pelo direito marcário, enquanto determinados elementos criativos podem envolver direito autoral ou desenho industrial, desde que preenchidos os requisitos legais correspondentes.


Para empresas que pretendem crescer ou ingressar em mercados estrangeiros, essa organização se torna ainda mais relevante. Um registro realizado no Brasil não significa, automaticamente, proteção em outros países. A internacionalização exige planejamento territorial da propriedade intelectual, inclusive para evitar que uma marca brasileira chegue a determinado mercado sem que seus direitos estejam adequadamente protegidos.


A retração das exportações é outro elemento relevante do cenário apresentado pela Abicalçados. Em julho de 2026, os embarques acumulavam queda de 18% em receita e 7,6% em volume, segundo os indicadores divulgados pela entidade. Quando uma empresa decide buscar mercados internacionais para compensar mudanças na demanda doméstica, não basta identificar consumidores em outros países.


Para isso, é necessário compreender como será estruturada a operação. Contratos de distribuição internacional, representação comercial, fornecimento, licenciamento, franquia e parceria podem assumir diferentes formatos. Cada modelo estabelece responsabilidades e riscos distintos para fabricante, distribuidor, representante e demais participantes da cadeia.


Também precisam ser consideradas questões como território de atuação, exclusividade, metas comerciais, propriedade intelectual, utilização da marca, publicidade, logística, responsabilidade por produtos, solução de conflitos e legislação aplicável. Uma expansão internacional mal estruturada pode criar problemas que não estavam presentes no mercado doméstico. Por isso, o planejamento jurídico deve acompanhar o planejamento comercial desde o início da operação.


Em períodos de maior estabilidade, determinados riscos contratuais podem permanecer invisíveis durante anos. Quando o mercado muda, entretanto, cláusulas que antes pareciam secundárias podem assumir importância decisiva. Imagine, por exemplo, uma marca que possui contrato de distribuição exclusiva em determinado território. Se a estratégia empresarial precisar ser alterada diante de uma queda nas exportações, a existência de cláusulas de exclusividade, metas mínimas, rescisão ou revisão contratual poderá ter consequências importantes.


O mesmo ocorre com contratos de fornecimento e fabricação. Mudanças no volume de vendas podem afetar pedidos mínimos, prazos, capacidade produtiva, preços e responsabilidades entre as partes. Por isso, contratos de empresas de moda precisam ser construídos considerando não apenas o cenário atual, mas também possíveis mudanças na operação. Essa visão preventiva integra diretamente a atuação do Direito da Moda.


A própria Abicalçados destaca, entre os fatores atualmente acompanhados pelo setor, o crescimento das importações realizadas por meio de plataformas internacionais de comércio eletrônico. A digitalização do comércio modifica a relação entre fabricante, marca e consumidor.

Uma empresa brasileira pode vender diretamente para consumidores estrangeiros, contratar plataformas internacionais ou trabalhar com marketplaces e distribuidores digitais. Ao mesmo tempo, consumidores brasileiros podem adquirir produtos de marcas estrangeiras sem que exista uma estrutura física tradicional no país.


Essa realidade amplia as discussões sobre propriedade intelectual, publicidade, proteção de dados, direitos do consumidor, contratos digitais e responsabilidade dos diferentes agentes envolvidos na cadeia. Para o setor calçadista, portanto, a transformação digital não representa apenas uma mudança de canal de vendas. Ela também altera a forma como os riscos jurídicos precisam ser administrados.


Outro aspecto importante é que a concorrência internacional não deve ser analisada exclusivamente pela perspectiva do preço. Marcas de moda e calçados podem construir valor por meio de design, identidade, inovação, reputação, qualidade, origem, sustentabilidade e relacionamento com o consumidor. Esses elementos podem ser juridicamente relevantes.


Uma identidade de marca bem protegida, um design adequadamente estruturado e contratos que preservem a titularidade dos ativos intelectuais podem contribuir para que uma empresa construa diferenciação mesmo em mercados altamente competitivos. Isso não elimina os efeitos de fatores econômicos, tributários ou cambiais, mas demonstra que a estratégia jurídica pode fazer parte da estratégia empresarial.



A realização do Análise de Cenários pela Abicalçados mostra que a indústria está acompanhando um ambiente no qual consumo doméstico, importações e exportações podem alterar significativamente as decisões empresariais. A entidade apresenta o encontro justamente como uma ferramenta para fornecer informações e projeções capazes de orientar as estratégias das empresas calçadistas.


Para o Direito da Moda, a principal reflexão está na necessidade de acompanhar essas transformações de forma integrada. Uma marca não existe isoladamente. Ela está inserida em uma cadeia produtiva, comercial e regulatória que atravessa fornecedores, fabricantes, distribuidores, varejistas, plataformas digitais, consumidores e mercados internacionais.


Quando essa cadeia muda, os riscos jurídicos também podem mudar. É por isso que Fashion Law não se limita ao registro de uma marca ou à defesa contra uma cópia. Ele pode envolver a estruturação empresarial, a proteção de ativos intangíveis, contratos nacionais e internacionais, comércio exterior, distribuição, publicidade, compliance e planejamento estratégico.


No setor calçadista, essa integração se torna especialmente evidente. A pressão competitiva pode exigir que empresas busquem novos mercados, revejam canais de distribuição, reorganizem contratos e fortaleçam seus ativos de propriedade intelectual. A atuação jurídica, nesse contexto, deixa de ser exclusivamente reativa. Ela passa a fazer parte da preparação da empresa para crescer, adaptar-se e competir em um mercado cada vez mais conectado.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: Carolina Lago Advocacia⁠


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