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Alta das importações pressiona a indústria calçadista brasileira e evidencia os desafios jurídicos da concorrência internacional

O mercado calçadista brasileiro enfrenta um momento de grande atenção com a alta das importações. Dados divulgados pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), com base em informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), mostram que o Brasil importou 25,9 milhões de pares de calçados no primeiro semestre do ano, registrando crescimento de 15,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Em valores, as importações alcançaram aproximadamente 307 milhões de dólares, representando alta de 13%.


Alta das importações pressiona a indústria calçadista brasileira e evidencia os desafios jurídicos da concorrência internacional
Imagem/reprodução: divulgação

Enquanto as importações avançam, as exportações brasileiras seguem em direção oposta. No mesmo período, os embarques de calçados nacionais apresentaram retração tanto em volume quanto em receita, provocando significativa redução na balança comercial do setor e acendendo um alerta sobre a competitividade da indústria brasileira.


Segundo a Abicalçados, esse cenário teria impactado diretamente a geração de empregos, com uma estimativa de aproximadamente 7,8 mil postos de trabalho diretos que deixaram de ser criados durante o semestre. A entidade também manifesta preocupação com o aumento da concorrência internacional, especialmente diante da entrada de produtos provenientes da Ásia, região responsável pela maior parte das importações brasileiras de calçados. Sob a perspectiva do Fashion Law, esse cenário demonstra que a indústria da moda está profundamente conectada ao Direito Internacional, ao Direito Empresarial, ao Direito Tributário, ao Direito Aduaneiro e às normas de comércio internacional.


A competitividade das empresas da moda não depende apenas da criatividade ou da qualidade de seus produtos. Ela também está diretamente relacionada ao ambiente regulatório que disciplina as relações comerciais entre os países. Quando uma entidade do setor menciona possíveis práticas de “importação predatória” ou concorrência desleal internacional, o debate passa a envolver instrumentos jurídicos previstos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), além da legislação brasileira voltada à defesa comercial.


Entre esses instrumentos estão as medidas antidumping, as medidas compensatórias e as salvaguardas comerciais, mecanismos criados justamente para impedir que produtos importados ingressem no mercado nacional em condições capazes de causar prejuízos relevantes à indústria doméstica. O dumping, por exemplo, ocorre quando produtos são exportados por preços artificialmente baixos — muitas vezes inferiores ao próprio custo de produção ou ao preço praticado no mercado de origem — com potencial para eliminar concorrentes locais e dominar determinado mercado. Quando comprovado esse tipo de prática, os países podem aplicar direitos antidumping para restabelecer condições equilibradas de concorrência.


No universo da moda, essas discussões possuem enorme relevância. A indústria brasileira compete internacionalmente não apenas pelo preço, mas também pelo design, inovação, sustentabilidade, qualidade produtiva e fortalecimento de marcas. Nesse contexto, a propriedade intelectual ganha papel estratégico. O registro de marcas, o desenho industrial, a proteção de elementos distintivos dos produtos, bem como investimentos constantes em branding, permitem que empresas brasileiras agreguem valor aos seus produtos e construam diferenciais competitivos que vão além do fator preço.


Outro aspecto importante envolve a internacionalização das marcas brasileiras. À medida que empresas buscam expandir sua atuação para mercados estrangeiros, passam a enfrentar desafios relacionados à tributação internacional, contratos de distribuição, logística global, proteção marcária em múltiplos países, certificações técnicas e adequação às exigências regulatórias de cada mercado consumidor.


O setor calçadista brasileiro possui forte relevância econômica, emprega milhares de pessoas e representa um dos principais segmentos exportadores da moda nacional. Estados como Rio Grande do Sul, Ceará e São Paulo desempenham papel fundamental nessa cadeia produtiva, tornando ainda mais evidente que alterações no fluxo internacional de comércio possuem impactos sociais e econômicos significativos.


Sob a ótica do Fashion Law, a notícia demonstra que o Direito da Moda não se limita à proteção de marcas ou à elaboração de contratos. Ele também acompanha políticas industriais, relações comerciais internacionais, mecanismos de defesa da concorrência, estratégias de expansão global e todo o ambiente jurídico que influencia a competitividade das empresas da moda. Em um mercado cada vez mais globalizado, compreender essas normas torna-se indispensável para marcas que desejam crescer de forma sustentável, proteger seus ativos intangíveis e competir em igualdade de condições nos mercados nacional e internacional.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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