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Acordo Mercosul–UE pode impulsionar exportações do calçado brasileiro e traz à tona a importância jurídica no comércio da moda

A entrada em vigor do pilar comercial do acordo entre Mercosul e União Europeia projeta impactos relevantes para a indústria calçadista brasileira. O Brasil, reconhecido como maior produtor de calçados do Ocidente, passa a enxergar no bloco europeu uma oportunidade ainda mais estratégica de expansão internacional.


Acordo Mercosul–UE pode impulsionar exportações do calçado brasileiro e traz à tona a importância jurídica no comércio da moda
Imagem/reprodução: divulgação

A União Europeia concentra cerca de 40% das importações globais de calçados, o que torna o mercado especialmente relevante para marcas, fabricantes e exportadores brasileiros. Nesse contexto, a nova estrutura comercial pode ampliar a presença nacional no exterior e fortalecer a competitividade das empresas brasileiras diante de concorrentes globais.


Um dos principais pontos do acordo é a chamada desgravação tarifária. As tarifas de importação atualmente aplicadas ao setor, variando entre 3,5% e 17%, serão eliminadas de forma progressiva ao longo de até dez anos, conforme a classificação dos produtos. Na prática, isso significa redução de custos de entrada no mercado europeu, melhoria de margens comerciais e maior capacidade de competição frente a países asiáticos e outras nações que já possuem acordos preferenciais com a União Europeia.


Sob a ótica do Direito da Moda, o tema vai muito além da economia. A internacionalização de marcas e produtos exige estrutura jurídica sólida envolvendo contratos internacionais, compliance regulatório, logística, tributação, propriedade intelectual e adequação documental. Exportar calçados não significa apenas vender para outro país. Significa atender exigências técnicas, rotulagem adequada, certificações eventualmente aplicáveis, contratos bem estruturados com distribuidores e proteção estratégica da marca no território europeu.


Outro aspecto central do acordo envolve as chamadas regras de origem. O setor demonstrou preocupação com a possibilidade de triangulação comercial, isto é, utilização de países membros como intermediários para entrada facilitada de produtos fabricados fora dos blocos signatários. Para enfrentar esse risco, o acordo estabelece critérios específicos para comprovar origem regional. Em determinadas categorias de calçados de menor valor agregado, exige-se conteúdo regional mínimo de 60%, considerando insumos e custos produtivos realizados dentro dos blocos econômicos, além de restrições ao uso de componentes importados de países terceiros.


Essas exigências possuem enorme relevância jurídica e empresarial. Empresas que pretendem usufruir dos benefícios tarifários precisarão comprovar documentalmente a origem produtiva, manter controles internos eficientes e organizar sua cadeia de suprimentos de forma estratégica. No universo da moda, isso reforça uma tendência global: rastreabilidade deixou de ser diferencial e passou a ser necessidade competitiva. Saber onde o produto foi fabricado, quais insumos foram utilizados e como ocorreu a produção tornou-se elemento central de acesso a mercados internacionais.


Também há reflexos positivos para branding. Marcas brasileiras de calçados podem se beneficiar da crescente valorização de design autoral, sustentabilidade, produção regional e diversidade criativa, atributos cada vez mais observados pelo consumidor europeu. O acordo Mercosul–UE mostra que o futuro da moda não depende apenas de criatividade ou vendas. Depende de estratégia comercial, inteligência regulatória e segurança jurídica. Para empresas do setor calçadista, quem entender esse movimento antes tende a ocupar espaço relevante no cenário global.


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