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Música, moda e direitos: Victoria's Secret anuncia atrações musicais do seu Fashion Show 2026

há 11 minutos
4 min de leitura

A Victoria’s Secret anunciou as atrações musicais do seu Fashion Show 2026: Megan Thee Stallion, KATSEYE, Tate McRae e Megan Moroney. O desfile acontece em 18 de outubro, em Los Angeles, com transmissão ao vivo pelo YouTube, Instagram e TikTok da marca.


À primeira vista, a escolha das atrações pode parecer exclusivamente uma decisão de marketing e entretenimento. Sob a perspectiva do Fashion Law, entretanto, um evento dessa dimensão envolve uma estrutura jurídica muito mais ampla, especialmente porque reúne uma marca global de moda, artistas de projeção internacional, performances musicais, modelos, produção audiovisual, redes sociais e transmissão digital.


Música, moda e direitos: Victoria's Secret anuncia atrações musicais do seu Fashion Show 2026
Imagem/reprodução: divulgação

Quando um fashion show também é uma produção de entretenimento

O Fashion Show da Victoria’s Secret deixou de ser apenas uma apresentação de coleções. O próprio formato atual do evento demonstra a aproximação cada vez maior entre moda, música e entretenimento. Quando artistas são contratadas para participar de um desfile, a relação jurídica não se limita necessariamente à autorização para que elas “cantem” durante o evento. É preciso estabelecer quais direitos estão sendo concedidos, para quais finalidades e durante quanto tempo.


A apresentação pode ser realizada presencialmente, mas também pode ser captada por câmeras, transmitida ao vivo e posteriormente transformada em diferentes conteúdos digitais. A marca pode querer utilizar trechos da performance em suas redes sociais, materiais promocionais, campanhas, vídeos institucionais ou conteúdos relacionados ao próprio desfile. Cada uma dessas utilizações pode apresentar questões jurídicas próprias.


Direitos de imagem e exploração da identidade das artistas

A associação entre uma artista e uma grande marca também envolve o uso de sua imagem, nome, voz e identidade na comunicação do evento. Uma coisa é contratar uma artista para realizar uma apresentação durante determinado desfile. Outra é utilizar sua imagem posteriormente em uma campanha publicitária da marca, por exemplo. Por isso, contratos desse tipo precisam delimitar cuidadosamente o alcance da autorização concedida.


É importante estabelecer se a utilização da imagem ocorrerá apenas para divulgação do evento ou se poderá ser incorporada a campanhas comerciais, quais serão os meios de divulgação, quais territórios estarão abrangidos e por quanto tempo a marca poderá utilizar esse material. Essa distinção é especialmente relevante em eventos com transmissão internacional. A Victoria’s Secret informa que o desfile será transmitido digitalmente por plataformas como YouTube, Instagram e TikTok, ampliando significativamente o alcance potencial das performances.


Música, direitos autorais e direitos conexos

Outro ponto relevante é a própria utilização das músicas.

Uma performance musical envolve diferentes camadas de direitos. Há, por exemplo, os direitos relacionados à composição musical e aqueles vinculados à gravação ou à própria interpretação artística, conforme o conteúdo e a forma de utilização. Em um evento transmitido ao vivo, a análise jurídica precisa considerar não apenas a apresentação presencial, mas também a captação, reprodução, disponibilização e eventual reutilização desse conteúdo.


Se determinado trecho da apresentação for posteriormente utilizado em uma publicação da marca, em um vídeo promocional ou em uma campanha comercial, por exemplo, é necessário verificar se as autorizações originalmente contratadas abrangem aquela nova finalidade. É justamente por isso que contratos envolvendo música e moda precisam ser elaborados considerando não apenas o momento do evento, mas também os possíveis desdobramentos do conteúdo produzido.


O contrato como instrumento de proteção

Nesse contexto, o contrato deixa de ser apenas um documento que formaliza a contratação da artista. Ele passa a funcionar como instrumento de organização dos direitos envolvidos em toda a experiência.


É possível que sejam necessárias disposições específicas sobre cachê, exclusividade, duração da participação, gravação da performance, transmissão, utilização de imagem e nome, divulgação nas redes sociais, conteúdos derivados, publicidade, território de exploração e período de utilização.


Também podem existir regras relacionadas ao cancelamento do evento, alteração da programação, impossibilidade de comparecimento, utilização de materiais previamente aprovados e responsabilidades de cada parte. Quanto maior a exposição internacional do evento, maior tende a ser a complexidade contratual, especialmente quando diferentes legislações, plataformas e mercados estão envolvidos.


Moda e entretenimento como estratégia de marca

A escolha de Megan Thee Stallion, KATSEYE, Tate McRae e Megan Moroney também evidencia outro aspecto interessante. As quatro artistas possuem trajetórias e públicos distintos, abrangendo gêneros como rap, K-pop, pop e country. A composição do line-up pode ser compreendida como parte de uma estratégia de comunicação que amplia os pontos de contato da marca com diferentes comunidades e audiências. Isso demonstra como um fashion show contemporâneo pode funcionar simultaneamente como apresentação de moda, evento de entretenimento, produção audiovisual e ferramenta de posicionamento de marca.


Para o Direito da Moda, essa transformação é relevante porque amplia o conjunto de ativos jurídicos envolvidos na construção de valor de uma marca. A propriedade intelectual continua sendo fundamental, mas passa a coexistir de maneira cada vez mais intensa com contratos, direitos de imagem, direitos autorais, direitos conexos, publicidade, licenciamento e exploração de conteúdo digital.


O Fashion Law além da roupa

O caso da Victoria’s Secret ajuda a visualizar uma característica importante do Fashion Law: o Direito da Moda não se restringe à proteção de roupas, acessórios, logotipos ou estampas. A indústria da moda trabalha com pessoas, criatividade, reputação, conteúdo, entretenimento, tecnologia e experiências. Todos esses elementos podem possuir relevância jurídica e econômica.


Um desfile como o da Victoria’s Secret é um exemplo claro dessa realidade. Por trás de alguns minutos de passarela existe uma cadeia de contratos, autorizações, direitos de propriedade intelectual, relações comerciais e estratégias de comunicação que precisam ser juridicamente estruturadas. É justamente nessa interseção entre moda, entretenimento, propriedade intelectual, contratos e comunicação que o Fashion Law encontra uma de suas aplicações mais interessantes.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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