Victoria’s Secret Fashion Show: Glamour, diversidade e aspectos jurídicos
- JURÍDICO FASHION

- 7 de set.
- 2 min de leitura
O Victoria’s Secret Fashion Show retornou à passarela na última quarta-feira, dia 27, reunindo algumas das angels mais icônicas da marca, como Adriana Lima, Lily Aldridge e Joan Smalls. O casting desta edição trouxe uma combinação de nomes veteranos e novos talentos, incluindo Candice Swanepoel, Tyra Banks, Gigi Hadid, Paloma Elsesser, Imaan Hammam e Valentina Sampaio, que estreou neste formato de show. A apresentação também contou com performances musicais de Cher, Tyla e Lisa, do Blackpink, reforçando a dimensão internacional e cultural do evento.

Após um hiato de seis anos e críticas anteriores sobre falta de representatividade e diversidade, o retorno da marca ao formato original buscou equilibrar tradição e modernidade, trazendo maior inclusão no casting e na estética do desfile. A escolha de modelos de diferentes gerações e estilos evidencia uma estratégia de branding global e contemporânea, alinhada com os valores atuais de diversidade.

No âmbito do Direito da Moda, os aspectos jurídicos de produções como o Victoria’s Secret Fashion Show demandam atenção a contratos detalhados com modelos, artistas e influenciadores. As cláusulas sobre direitos de imagem, exclusividade, divulgação em mídias digitais e merchandising garantem que todos os participantes e a marca estejam resguardados legalmente. Além disso, a proteção de designs exclusivos, figurinos, cenários e roteiros de desfiles envolve direitos autorais e propriedade industrial, garantindo que criações originais da marca não sejam reproduzidas indevidamente.

Outro aspecto relevante é a gestão de direitos internacionais, já que a transmissão, streaming e repercussão do evento envolvem diferentes jurisdições e regulamentações. Para marcas globais como a Victoria’s Secret, essas medidas jurídicas são essenciais para manter a integridade da campanha, proteger investimentos e assegurar o cumprimento das normas de propriedade intelectual e contratos de imagem.
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