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Justiça condena marca em R$25 mil por copiar trade dress de bolsa de acrílico e reforça a proteção da identidade visual na moda

Uma recente decisão da Justiça de São Paulo voltou a colocar em evidência um dos temas mais relevantes do Direito da Moda: a proteção do trade dress, instituto jurídico que tutela a identidade visual de produtos e marcas. No caso, uma fabricante de bolsas de acrílico foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de lucros cessantes a serem apurados posteriormente, após o magistrado reconhecer que a empresa reproduziu o conjunto-imagem característico de uma bolsa desenvolvida por uma concorrente. A sentença também determinou que a empresa deixe imediatamente de fabricar, divulgar, distribuir ou comercializar produtos que reproduzam aquele conjunto visual, sob pena de multa diária.


Justiça condena marca em R$25 mil por copiar trade dress de bolsa de acrílico e reforça a proteção da identidade visual na moda
Imagem/reprodução: Migalhas

Embora muitas empresas concentrem seus esforços apenas no registro da marca junto ao INPI, o caso demonstra que a proteção jurídica na indústria da moda vai muito além do nome ou do logotipo. O trade dress, expressão amplamente utilizada no Direito Empresarial e no Fashion Law, corresponde ao conjunto de elementos visuais capazes de identificar um produto ou serviço perante o consumidor. Formato, combinação de cores, proporções, acabamentos, elementos gráficos, embalagens, disposição estética e outros detalhes podem formar uma identidade própria que diferencia uma marca das demais existentes no mercado.


No Brasil, o trade dress não possui uma legislação específica nem depende de registro formal para existir. Sua proteção decorre principalmente das normas relativas à concorrência desleal previstas na Lei de Propriedade Industrial e dos princípios da boa-fé concorrencial. Isso significa que, mesmo sem um certificado emitido pelo INPI, uma empresa pode buscar proteção judicial quando demonstra que determinado conjunto visual adquiriu distintividade perante o público e que um concorrente passou a explorá-lo de forma capaz de gerar associação indevida ou confusão entre consumidores. Foi exatamente essa conclusão que levou o magistrado à condenação.


Justiça condena marca em R$25 mil por copiar trade dress de bolsa de acrílico e reforça a proteção da identidade visual na moda
Imagem/reprodução: Estilé

Durante a instrução do processo, a perícia técnica concluiu que a bolsa “Mini Bag” possuía características visuais suficientemente distintivas para ser reconhecida pelo mercado. A produção de provas também demonstrou que o produto original passou por um longo processo de desenvolvimento, envolvendo diversos protótipos até a criação de um elemento específico conhecido como “orelhinhas”, utilizado para o encaixe da alça. Segundo os depoimentos, esse detalhe inexistia anteriormente em produtos semelhantes disponíveis no mercado e acabou sendo reproduzido pela empresa concorrente. Ainda que tenham sido realizadas pequenas modificações, como a inclusão de um arco metálico, o juiz entendeu que a essência visual distintiva permaneceu praticamente inalterada.


Outro aspecto relevante considerado na decisão foi a estratégia comercial adotada pela empresa condenada. Além da semelhança entre os produtos, verificou-se que a comunicação visual utilizada nas redes sociais também se aproximava daquela empregada pela concorrente. Somado a isso, a bolsa era comercializada por um preço aproximadamente 46% inferior ao praticado pela autora da ação.


Justiça condena marca em R$25 mil por copiar trade dress de bolsa de acrílico e reforça a proteção da identidade visual na moda
Imagem/reprodução: Martha Campos

Na avaliação do magistrado, essa combinação favorecia o chamado aproveitamento parasitário, situação em que uma empresa procura beneficiar-se da reputação, dos investimentos e da identidade construída por outra, sem desenvolver seus próprios diferenciais competitivos. Esse entendimento possui enorme relevância para o Fashion Law porque evidencia que a proteção jurídica da criatividade não se limita aos direitos autorais ou ao registro de marcas.


Na indústria da moda, ativos intangíveis representam parcela significativa do valor econômico das empresas. O investimento em design, identidade visual, branding, desenvolvimento de produtos e posicionamento mercadológico exige tempo, recursos financeiros e estratégia. Permitir que concorrentes simplesmente reproduzam esses elementos comprometeria não apenas o investimento realizado, mas também a livre concorrência. Por isso, a legislação brasileira oferece mecanismos capazes de combater práticas de concorrência desleal, mesmo quando não existe uma cópia literal do produto.


O caso também serve como alerta para designers, estilistas, marcas autorais, fabricantes e empreendedores da moda. É comum acreditar que pequenas alterações em um produto seriam suficientes para afastar qualquer responsabilidade jurídica. Entretanto, quando o conjunto-imagem permanece substancialmente semelhante ao original e gera associação indevida perante o consumidor, podem surgir consequências relevantes, incluindo indenizações, proibição de comercialização, recolhimento de produtos e prejuízos à reputação empresarial. Sob a perspectiva preventiva, investir na construção de uma identidade própria continua sendo a estratégia mais segura.


Além do registro de marcas, é recomendável que empresas documentem seus processos criativos, preservem registros do desenvolvimento de coleções, mantenham arquivos que demonstrem a originalidade dos projetos e contem com assessoria jurídica especializada para estruturar uma política eficiente de proteção dos seus ativos intelectuais.


O Direito da Moda atua justamente nesse cenário, oferecendo instrumentos para proteger a criatividade, fortalecer marcas, combater a concorrência desleal e preservar o patrimônio imaterial construído pelas empresas da indústria fashion. A decisão reforça uma mensagem importante para todo o mercado: copiar a identidade visual construída por outra marca pode gerar responsabilidade jurídica significativa. No setor da moda, criatividade não representa apenas valor artístico — ela constitui um ativo empresarial que merece proteção.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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