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Chanel x Arezzo: a linha tênue de onde termina a inspiração e onde começa a cópia

A estreia de Matthieu Blazy na Chanel rapidamente movimentou o mercado de luxo global. Os novos slingbacks e sapatos apresentados pela maison francesa se tornaram um dos lançamentos mais comentados da temporada, gerando filas em boutiques, peças esgotadas e uma verdadeira corrida entre consumidores, influenciadores, celebridades e profissionais da indústria fashion.


Imagem/reprodução: divulgação


A recepção extremamente positiva da coleção evidenciou não apenas a força da Chanel como marca de luxo, mas também o impacto comercial que um novo direcionamento criativo pode gerar dentro da moda contemporânea. Os modelos assinados por Blazy chamaram atenção pelo design sofisticado e altamente reconhecível. Bico quadrado, salto grosso, acabamento refinado, versões em couro de novilho, camurça e verniz construíram rapidamente uma identidade visual forte em torno da coleção.


Pouco tempo depois, consumidores e profissionais do mercado começaram a apontar semelhanças entre os modelos apresentados pela Chanel e uma coleção lançada pela Arezzo, que reproduzia praticamente os mesmos elementos estéticos dos sapatos franceses, alterando essencialmente apenas a presença da logomarca. A discussão rapidamente ultrapassou o campo da opinião estética e passou a ocupar um dos debates mais relevantes dentro do Direito da Moda: afinal, onde termina a inspiração e começa a cópia?


Chanel x Arezzo: a linha tênue de onde termina a inspiração e onde começa a cópia
Imagem/reprodução: divulgação

A moda sempre operou em torno de referências, releituras e circulação de tendências. Diferentemente de outros setores criativos, a indústria fashion historicamente absorve influências culturais, artísticas e mercadológicas em velocidade intensa. Nesse contexto, inspiração não é apenas inevitável, mas parte estrutural do próprio funcionamento da moda.


Uma inspiração legítima ocorre quando determinado elemento, estética ou tendência serve como referência para uma nova criação que apresenta identidade própria, releitura criativa e diferenciação perceptível. Já a cópia acontece quando há reprodução excessivamente semelhante de características centrais de uma criação, especialmente quando o conjunto visual reproduz de forma quase integral a identidade estética do produto original.


Dentro do Fashion Law, a análise raramente se limita a um detalhe isolado. O que normalmente é avaliado é o chamado “conjunto-imagem” da peça, ou seja, o impacto visual global causado no consumidor. É justamente nesse ponto que o caso envolvendo Chanel e Arezzo ganha relevância jurídica. A discussão não gira apenas em torno de um salto grosso ou de um bico quadrado individualmente considerados. Esses elementos, isolados, dificilmente seriam apropriáveis juridicamente, já que fazem parte do repertório comum da moda.


O ponto central está na combinação específica desses elementos, na construção estética geral e na semelhança visual extremamente próxima entre os produtos. Quando o consumidor observa duas peças praticamente idênticas em proporção, estrutura, acabamento, linguagem visual e identidade estética, surge o debate sobre possível apropriação indevida da criação original. No Direito da Moda, situações como essa podem envolver diferentes institutos jurídicos. Um deles é o desenho industrial, mecanismo utilizado para proteger a forma ornamental de um produto quando ele apresenta novidade e originalidade suficientes para registro.


Outro tema frequentemente discutido é o trade dress, conceito relacionado ao conjunto visual distintivo que identifica determinado produto ou marca perante o mercado consumidor. Embora o trade dress seja mais tradicionalmente associado a embalagens e identidade visual empresarial, sua aplicação no setor fashion vem crescendo justamente em razão da força estética das marcas de luxo. Além disso, casos como esse também podem levantar discussões sobre concorrência desleal e aproveitamento parasitário.


O aproveitamento parasitário ocorre quando uma empresa se beneficia indevidamente do investimento criativo, reputacional e mercadológico realizado por outra marca, utilizando uma estética extremamente semelhante para captar desejo de consumo sem realizar o mesmo esforço criativo ou posicionamento de mercado.


Na prática, o debate se torna ainda mais delicado porque a moda opera em uma zona cinzenta entre tendência e exclusividade. Muitas tendências rapidamente são reinterpretadas pelo mercado fast fashion e por marcas de ticket médio mais acessível. Entretanto, existe uma diferença importante entre adaptar tendências gerais e reproduzir quase integralmente a identidade visual específica de um produto recém-lançado.


Além da esfera jurídica, existe também uma dimensão reputacional extremamente relevante. No mercado contemporâneo, originalidade, inovação e identidade estética possuem valor econômico altíssimo. Consumidores de moda, especialmente no segmento premium e de luxo, não compram apenas funcionalidade. Eles compram narrativa, exclusividade, posicionamento e valor simbólico.


Quando uma marca passa a ser associada à reprodução excessiva de produtos de outras empresas, isso pode impactar diretamente sua percepção de autenticidade e construção de marca perante o público. Por outro lado, também existe um debate importante sobre democratização da moda e acessibilidade estética. Muitos consumidores enxergam releituras de tendências de luxo como forma de acesso visual a um universo que economicamente não seria possível consumir.


Esse conflito entre exclusividade criativa e democratização estética é uma das grandes tensões jurídicas e culturais da indústria fashion contemporânea. O caso envolvendo Chanel e Arezzo demonstra exatamente como o Fashion Law atua no centro dessas discussões. Mais do que proteger peças isoladas, o Direito da Moda busca equilibrar criatividade, concorrência, inovação, identidade visual e liberdade de mercado dentro de uma das indústrias mais influentes e economicamente relevantes do mundo.


No final, a pergunta permanece aberta justamente porque a linha entre inspiração e cópia raramente é absoluta. E é exatamente nessa zona cinzenta que o Fashion Law se torna cada vez mais necessário.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia 


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