Farm Rio x Le Shay: acusação de cópia traz à tona debate sobre criação autoral na moda brasileira
- JURÍDICO FASHION

- 9 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
A acusação feita pela estilista Gabriela Helito, fundadora da Le Shay, contra a Farm Rio ganhou repercussão nas redes sociais e trouxe de volta ao debate público um tema sensível e cada vez mais recorrente no universo da moda: a proteção jurídica de criações autorais. Em seu vídeo de denúncia no TikTok (https://vm.tiktok.com/ZMAobnWeL/), Gabriela afirma que a Farm teria reproduzido elementos estéticos de peças originalmente desenvolvidas por ela, apontando semelhanças em composições, estilos, recortes e elementos característicos de sua identidade de criação.

Embora a discussão costume ganhar força no campo moral e nas redes sociais, juridicamente ela envolve um conjunto complexo de direitos que ultrapassam o debate estético. Quando um designer desenvolve uma peça, estampa ou composição visual com características próprias, essa criação passa a ser automaticamente protegida pelo Direito Autoral, dispensando qualquer registro para que a proteção exista. O designer, como pessoa física, detém direitos morais sobre a obra — como o reconhecimento de autoria e a integridade da criação — além dos direitos patrimoniais que regulam seu uso econômico.

Paralelamente, a marca, enquanto pessoa jurídica, também possui direitos que podem ser atingidos em casos de cópia. Elaborações autorais que compõem a identidade da empresa, integrando sua linguagem visual e estética própria, constituem ativos intangíveis valiosos. Quando outra marca utiliza elementos substancialmente semelhantes sem autorização, além da possível violação de direitos autorais, pode ocorrer concorrência desleal e aproveitamento indevido da reputação construída pela titular da obra.

Um dos pontos centrais do Direito da Moda é justamente medir o limite entre inspiração legítima — inerente ao processo criativo — e a reprodução não autorizada, que pode configurar plágio. Essa análise demanda critérios técnicos: é preciso avaliar o grau de originalidade da peça supostamente copiada, o nível de semelhança entre as obras, o contexto em que foram lançadas, a presença de elementos distintivos e a possibilidade de associação entre as marcas pelo público consumidor.
O caso Farm Rio x Le Shay, portanto, ultrapassa o debate viral das redes e revela a urgência de que marcas, estilistas e criadores compreendam seus direitos e adotem medidas preventivas. Isso inclui documentação dos processos de criação, registros estratégicos, contratos que assegurem autoria e cessão adequada de direitos, além de monitoramento constante do mercado para evitar que obras sejam indevidamente replicadas.
A controvérsia, independentemente de seu desfecho, reforça o papel do Fashion Law na construção de uma indústria mais ética, transparente e comprometida com a valorização da criatividade brasileira.
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