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Larissa Manoela vence disputa contra Mari Maria no INPI e o caso expõe um ponto crucial no Fashion Law: quem registra primeiro, leva

Nos últimos dias, houve notícias e grande movimentação na mídia sobre o desfecho da disputa envolvendo o símbolo de coroa utilizado por Larissa Manoela e Mari Maria. O caso, analisado pelo INPI, trouxe à tona o debate sobre limites de distintividade, anterioridade e confusão marcária no universo da moda e da beleza. A disputa entre Larissa Manoela e Mari Maria vai muito além de um simples desacordo estético. Ela evidencia como o Direito da Moda e, especialmente, a Propriedade Intelectual, estruturam a proteção das marcas que moldam a identidade visual de artistas, influenciadores e empresas. A questão que chegou ao INPI envolvia o símbolo de uma coroa — elemento estratégico tanto na comunicação da atriz quanto no branding da influenciadora de beleza.



A empresa de Mari Maria alegou que a coroa utilizada por Larissa seria semelhante ao símbolo vinculado à sua marca, argumentando que essa proximidade visual poderia gerar confusão entre os consumidores. O pedido, na prática, buscava anular o registro já concedido à atriz. Entretanto, o INPI rejeitou a solicitação após constatar que Larissa Manoela detinha anterioridade, ou seja, havia solicitado e garantido o registro antes da influenciadora. Em matéria de marcas, o princípio da anterioridade é determinante: quem chega primeiro ao protocolo, desde que cumpra os requisitos legais, adquire prioridade de uso, proteção e eventual exclusividade.


A decisão também reforça a importância da segurança jurídica ao construir uma marca. Registrar um logotipo não é apenas um ato burocrático — é uma estratégia empresarial. Marcas, especialmente no setor da moda e da beleza, são ativos econômicos de altíssimo valor e funcionam como extensão da personalidade comercial de seus titulares. A ausência de um registro ou uma contestação feita sem base técnica pode gerar efeitos colaterais sérios. No caso de Mari Maria, a tentativa de anular a marca de Larissa criou um efeito reverso: agora, a atriz possui elementos jurídicos suficientes para, caso queira, contestar o registro da influenciadora e até pedir a sua nulidade.



E, caso Larissa Manoela avance com um pedido de nulidade, o prejuízo potencial para Mari Maria pode ser enorme. Isso porque a influenciadora poderá ser obrigada a retirar produtos de circulação, recolher embalagens, suspender materiais visuais, desenvolver uma nova identidade gráfica e reposicionar toda a comunicação da marca no mercado. A criação de uma logomarca substituta demanda investimento financeiro, trabalho técnico e tempo — e ainda existe o desafio de reconstruir a associação do público com o novo símbolo. Em setores como maquiagem e beleza, onde marca é confiança e estética é reputação, mudar a identidade visual significa praticamente reeducar o consumidor. Trata-se de um impacto que pode afetar vendas, percepção de valor e posicionamento competitivo.


Esse cenário deixa claro que pesquisas de anterioridade, análises de distinção visual, estudos de registrabilidade e avaliação de risco são etapas que precisam ser conduzidas por um profissional especializado em Propriedade Intelectual, preferencialmente com domínio do ecossistema da moda. Uma contestação mal formulada pode não apenas falhar, como aconteceu aqui, mas também expor a própria marca a vulnerabilidades futuras.


Além disso, o caso evidencia a relevância econômica e simbólica das marcas na indústria. O logotipo é uma assinatura visual que reflete posicionamento, reputação e valores. Ele comunica estética, diferenciação e profissionalismo — e, por isso, merece proteção integral. No Fashion Law, proteger uma marca é proteger a identidade do negócio, a narrativa do criador e a continuidade de uma reputação construída no tempo. Larissa Manoela venceu porque estava juridicamente preparada. A disputa mostra que, na moda e na beleza, o verdadeiro luxo é a proteção estratégica.


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