Importações recordes de calçados, retração das exportações e Direito da Moda: comércio internacional, defesa comercial e equilíbrio concorrencial
- JURÍDICO FASHION

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O setor calçadista brasileiro iniciou 2026 diante de um cenário desafiador. As importações de calçados registraram, em janeiro, o maior volume já observado para o mês desde o início da série histórica, em 1997. Foram 4,46 milhões de pares ingressando no país, totalizando US$ 62,9 milhões, representando crescimento superior a 30% tanto em volume quanto em valor na comparação com o mesmo período do ano anterior.

A predominância de fornecedores asiáticos, especialmente Vietnã, China e Indonésia, que concentram 84% do total importado, evidencia uma dinâmica global de produção altamente competitiva em termos de custo. Em alguns casos, o preço médio por par atinge patamares extremamente baixos, pressionando ainda mais a indústria nacional.
O aumento das importações ocorre simultaneamente à retração do mercado interno e à queda na produção brasileira de calçados. No mesmo período, as exportações também recuaram significativamente, com redução relevante nas vendas para os Estados Unidos e para a Argentina, mercados historicamente estratégicos para o setor. A referência ao “tarifaço” e às barreiras comerciais demonstra que o comércio exterior da moda está profundamente condicionado por decisões políticas e jurídicas internacionais.
Sob a perspectiva do Direito da Moda, o tema transcende números estatísticos. Ele envolve instrumentos de defesa comercial previstos na legislação brasileira e nos acordos da Organização Mundial do Comércio, como medidas antidumping, salvaguardas e revisão tarifária. Quando há indícios de prática de preços artificialmente reduzidos que causem dano à indústria doméstica, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para investigação e eventual imposição de medidas compensatórias.
Além disso, a elevação de tarifas em mercados estrangeiros impacta diretamente a competitividade das marcas brasileiras. A moda, enquanto setor industrial relevante, está sujeita a negociações diplomáticas, acordos bilaterais, regimes de preferência tarifária e disputas comerciais internacionais.
O Direito da Moda, nesse contexto, atua na intersecção entre propriedade intelectual, contratos internacionais, logística, compliance aduaneiro e defesa comercial. Empresas do setor precisam estruturar adequadamente seus contratos de exportação, compreender regras de origem, classificar corretamente mercadorias segundo a NCM e acompanhar mudanças regulatórias que possam afetar sua competitividade.
Também se torna essencial avaliar riscos de dependência excessiva de determinados mercados externos, bem como estratégias de diversificação comercial. A retração das exportações para os Estados Unidos e Argentina demonstra como alterações tarifárias e instabilidade econômica podem impactar diretamente o faturamento de empresas brasileiras.
O debate atual não se limita à proteção da indústria nacional. Ele envolve equilíbrio concorrencial, sustentabilidade da cadeia produtiva, geração de empregos e posicionamento estratégico do Brasil no comércio internacional de moda.
Designers, fabricantes, empresários e gestores precisam compreender que a competitividade global não depende apenas de criatividade ou eficiência produtiva. Ela está profundamente vinculada à arquitetura jurídica que sustenta operações internacionais.
A moda brasileira disputa espaço em um mercado globalizado, no qual decisões governamentais, políticas tarifárias e acordos multilaterais podem redefinir o cenário competitivo em questão de meses. Direito da Moda também é geopolítica econômica.
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