Grupo Armani é multado em US$ 4 milhões por greenwashing e irregularidades trabalhistas
- JURÍDICO FASHION
- há 2 dias
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O Grupo Armani, um dos ícones do luxo italiano, foi multado pela Autoridade Antitruste da Itália em US$ 4 milhões por supostas práticas comerciais desleais e declarações enganosas sobre sustentabilidade. Segundo a investigação, a marca promoveu uma imagem de responsabilidade ética e ambiental que não correspondia à realidade encontrada em parte da sua cadeia produtiva.

Auditorias revelaram que artigos de couro estavam sendo produzidos por empresas terceirizadas que desrespeitavam normas trabalhistas básicas. Entre as irregularidades, foram identificadas condições inseguras de trabalho e uso de mão de obra ilegal, uma grave violação que compromete não apenas a reputação da marca, mas também o prestigiado selo “Made in Italy”.
O caso se enquadra no conceito de greenwashing, prática na qual empresas comunicam um compromisso ambiental ou social sem respaldo concreto. Do ponto de vista jurídico, trata-se de publicidade enganosa e falta de diligência na gestão da cadeia de fornecimento, duas infrações que podem gerar sanções severas e danos irreversíveis à imagem da marca.
O termo greenwashing descreve exatamente o núcleo das acusações: comunicar práticas ambientais e sociais responsáveis sem que elas sejam comprovadas na prática. Para o Direito da Moda, este caso é emblemático porque reforça dois pontos essenciais:
A responsabilidade solidária das marcas na fiscalização de sua cadeia produtiva, mesmo quando terceirizam etapas de produção.
Os riscos jurídicos e reputacionais da comunicação enganosa, especialmente em um cenário de regulamentações cada vez mais rígidas na Europa.
Essa não é a primeira vez que a Armani enfrenta acusações semelhantes. Em 2024, a Justiça italiana chegou a impor uma intervenção judicial de 12 meses, posteriormente revogada em fevereiro de 2025. A reincidência levanta dúvidas sobre a efetividade das políticas de compliance no setor de luxo e reforça o papel central do monitoramento contínuo de fornecedores.
Além disso, a decisão reforça a política de proteção ao selo “Made in Italy”, contra de abusos, garantindo que o rótulo reflita de fato práticas legais, éticas e sustentáveis, que tradicionalmente está associado à excelência artesanal, exclusividade e qualidade. Para que essa reputação seja preservada, as autoridades têm intensificado a fiscalização, exigindo comprovação de práticas legais, éticas e sustentáveis.
Outras grifes renomadas como Valentino, Dior e Loro Piana também já foram alvo de investigações semelhantes, sinalizando que o escrutínio não se limita ao fast fashion, ele atinge o próprio coração do luxo europeu. Essa tendência acompanha a onda regulatória que vem se consolidando na Europa, onde consumidores e órgãos de fiscalização exigem cada vez mais transparência e rastreabilidade.
No contexto global, enquanto a França implementa novas regras contra o ultra fast fashion, a Itália demonstra que está disposta a aplicar as mesmas exigências às suas marcas mais icônicas. Para advogados, empresários e profissionais de moda, o recado é claro: o alinhamento entre discurso e prática é uma exigência jurídica e estratégica, não apenas um diferencial competitivo.
Com consumidores e reguladores mais atentos do que nunca, investir em auditorias independentes, contratos robustos com fornecedores e comunicação responsável deixou de ser opcional, tornou-se vital para garantir a sobrevivência e a credibilidade no mercado.
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