Expansão internacional e Fashion Law: PatBO inaugura primeira pop-up store na Europa, em Londres
- JURÍDICO FASHION

- 30 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jul.
A PatBO, marca de moda autoral da estilista brasileira Patricia Bonaldi, inaugurou no dia 19 de junho sua primeira pop-up na Europa. O espaço está localizado no primeiro piso da icônica loja de departamento Harrods, em Londres, onde permanecerá ativo por três meses. A abertura representa um marco simbólico na trajetória da marca, já que a Harrods foi o primeiro cliente internacional de Patricia Bonaldi, agora, ela volta ao mesmo ponto, mas em uma posição ainda mais consolidada no mercado global.

A pop-up apresenta uma curadoria especial da coleção Summer 25, com destaque para uma cápsula exclusiva de beachwear em tons de branco. A escolha da Harrods, loja centenária reconhecida mundialmente pelo luxo e exclusividade, reforça o posicionamento da PatBO no segmento de moda premium com identidade brasileira.
A partir da perspectiva jurídica, essa movimentação envolve uma série de aspectos do Direito da Moda. O primeiro deles é o processo de internacionalização de marca, que exige não apenas planejamento estratégico, mas também jurídico: registro da marca no Reino Unido e na União Europeia, contratos de distribuição e exposição temporária com cláusulas que envolvem divisão de lucros, responsabilidade sobre vendas, controle de estoque e uso de imagem da marca.

Além disso, o fato de a PatBO fazer parte do calendário oficial do CFDA (Council Of Fashion Designers of America) amplia a relevância do seu nome internacionalmente, colocando a marca em uma posição de destaque nas vitrines globais. Isso exige constante proteção de suas criações originais, incluindo suas técnicas artesanais de bordado, que compõem um dos diferenciais criativos mais fortes da grife, e também um ativo jurídico importante no que se refere à propriedade intelectual.
Por fim, a participação em uma das maiores e mais respeitadas lojas de departamento do mundo reforça a importância de cláusulas contratuais bem construídas em operações de moda internacional, principalmente em relação a responsabilidade sobre produtos, garantias, política de trocas e gestão de reputação da marca em solo estrangeiro.
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