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Alessandra Ambrosio é o rosto da nova campanha da Morana

há 7 horas
5 min de leitura

A Morana acaba de lançar “Feitas de Luz”, campanha estrelada por Alessandra Ambrosio, que também serviu de inspiração para a coleção de acessórios apresentada pela marca. A campanha foi fotografada nas falésias de Beberibe, no Ceará, e traduz uma proposta de aproximação mais intensa da Morana com o universo da moda.


Alessandra Ambrosio é o rosto da nova campanha da Morana
Imagem/reprodução: divulgação

A campanha apresenta uma relação que merece atenção jurídica justamente porque Alessandra Ambrosio não aparece somente como rosto da comunicação. Segundo a matéria, a coleção foi desenvolvida a partir de seu repertório estético, com a própria modelo afirmando que sua trajetória e seu estilo serviram de inspiração para as peças. Essa diferença é juridicamente relevante.


No modelo tradicional de publicidade, a personalidade é contratada para associar sua imagem a determinado produto ou marca. O objeto principal da contratação é a exploração comercial de sua imagem, nome, voz, presença e eventual divulgação nas mídias previamente acordadas.


Quando, entretanto, a personalidade passa a participar de um processo criativo relacionado ao desenvolvimento de produtos, surge uma segunda camada jurídica: a propriedade intelectual sobre aquilo que é efetivamente criado. Isso não significa que toda inspiração proveniente da personalidade transforme automaticamente a modelo em autora ou titular dos direitos sobre a coleção. A resposta dependerá da efetiva participação criativa, da natureza das contribuições realizadas e, sobretudo, da estrutura contratual estabelecida entre as partes.


Alessandra Ambrosio é o rosto da nova campanha da Morana
Imagem/reprodução: divulgação

A importância de diferenciar imagem, inspiração e criação

Essa distinção é fundamental para a indústria da moda. Uma marca pode utilizar a imagem de uma modelo porque contratou o direito de associá-la à sua campanha. Outra situação ocorre quando a marca afirma que determinada coleção foi criada a partir do estilo ou do repertório dessa personalidade.


E uma terceira situação, ainda mais específica, acontece quando a personalidade participa diretamente do processo de concepção, desenvolvimento ou aprovação dos produtos. Juridicamente, essas situações não devem ser tratadas como se fossem equivalentes.


O contrato precisa refletir a realidade da colaboração. Se a modelo apenas emprestará sua imagem, o instrumento deve disciplinar a utilização dessa imagem. Se haverá participação criativa, essa atividade precisa ser descrita e as consequências jurídicas dessa participação devem ser previamente estabelecidas. Isso inclui definir, conforme o caso, eventual remuneração adicional, aprovação de materiais, créditos, utilização do nome da personalidade para identificar a coleção, exploração comercial dos produtos e titularidade ou licença dos direitos relacionados às criações.


E se a coleção levar o nome da personalidade?

Essa é outra questão que merece atenção. Quando uma coleção é construída em torno da identidade de uma personalidade, a associação entre a pessoa e o produto pode adquirir valor comercial próprio. Por isso, é necessário estabelecer se a marca poderá utilizar o nome da modelo apenas para divulgar a campanha ou também para identificar a coleção, os produtos, conteúdos digitais, materiais publicitários e futuras ações comerciais.


A autorização também pode precisar estabelecer limites temporais, territoriais e de mídia. Imagine, por exemplo, que uma campanha inicialmente planejada para redes sociais seja posteriormente incorporada ao e-commerce, a materiais de ponto de venda, publicidade exterior, vídeos institucionais ou campanhas internacionais. Se essas utilizações não estiverem adequadamente contempladas, podem surgir discussões sobre o alcance da autorização concedida.


No mercado de moda, em que campanhas podem permanecer disponíveis durante anos e ser reproduzidas em diferentes plataformas, essa delimitação ganha ainda mais importância.


Alessandra Ambrosio é o rosto da nova campanha da Morana
Imagem/reprodução: divulgação

Propriedade intelectual sobre a coleção

A matéria informa que a coleção foi desenvolvida a partir de referências observadas nas passarelas internacionais, com formas fluidas, volumes orgânicos, peças esculturais, pérolas reinterpretadas e elementos de luminosidade. O resultado foi organizado nas linhas Sunset, Mineral Glow, Organic e Sea Light. Aqui também existe uma questão importante de Fashion Law.


A utilização de tendências, referências estéticas e ideias presentes no mercado não significa, por si só, que exista uma violação de propriedade intelectual. Ideias, conceitos e tendências, em regra, não recebem proteção autoral simplesmente por existirem.

A análise muda quando determinada criação apresenta elementos concretos que possam estar protegidos por algum regime de propriedade intelectual, considerando a legislação aplicável e as características específicas daquela criação.


No universo dos acessórios, por exemplo, determinadas formas e configurações podem ser avaliadas sob a perspectiva do desenho industrial quando preenchidos os requisitos legais. Dependendo da obra e de suas características, também pode existir discussão relacionada ao direito autoral. Por isso, dizer que uma coleção foi “inspirada” em determinada estética não resolve, por si só, a análise jurídica. É necessário observar como essa inspiração foi materializada nos produtos e se existem direitos anteriores incidentes sobre elementos específicos.


A personalidade como ativo de marca

A escolha de Alessandra Ambrosio também demonstra outro fenômeno relevante para o Fashion Law: a utilização estratégica da identidade de uma personalidade para reposicionar ou reforçar uma marca. A Morana busca aproximar sua comunicação do território da moda, enquanto associa a coleção à trajetória e ao estilo de uma modelo com forte reconhecimento internacional. A campanha, fotografada no Monumento Natural das Falésias de Beberibe, utiliza ainda o cenário e a direção estética para construir uma narrativa específica em torno da coleção.


Nesse contexto, a personalidade deixa de funcionar apenas como uma pessoa fotografada ao lado de um produto. Sua identidade passa a integrar a própria estratégia de comunicação da marca. Esse tipo de associação possui valor econômico e, consequentemente, precisa ser juridicamente estruturado.


Uma marca que investe em uma personalidade para construir determinado posicionamento precisa considerar não apenas o período da campanha, mas também o que poderá acontecer depois dela. A utilização posterior de fotografias, vídeos, entrevistas, declarações e outros materiais precisa estar de acordo com as autorizações concedidas.


O papel do contrato nas colaborações entre moda e personalidades

É justamente nesse cenário que os contratos assumem uma função estratégica.

Um contrato bem estruturado deve acompanhar o projeto desde a sua concepção. Não basta prever apenas o valor da contratação e a data da campanha. É necessário compreender quais ativos estão sendo envolvidos e quais usos comerciais podem surgir durante ou depois da colaboração.


Quando existe participação criativa, o documento deve deixar claro o papel desempenhado por cada parte e disciplinar a propriedade intelectual relacionada aos resultados desenvolvidos. Quando existe utilização de imagem, nome ou identidade, é necessário delimitar o alcance dessa autorização. Quando existe associação da personalidade a uma coleção ou linha de produtos, também é importante estabelecer como essa associação poderá ser comunicada e explorada comercialmente. E, quando a campanha possui alcance digital e potencial internacional, essas questões precisam ser pensadas considerando as diferentes formas de circulação do conteúdo.


O que “Feitas de Luz” revela sobre Fashion Law?

A campanha da Morana evidencia uma transformação cada vez mais presente na indústria da moda: marcas não estão apenas contratando pessoas para divulgar produtos. Em determinados projetos, a personalidade, seu repertório e sua identidade passam a fazer parte da construção do próprio conceito criativo. Isso aproxima ainda mais o Direito de Imagem, o Direito Contratual e a Propriedade Intelectual.


O Fashion Law, portanto, não aparece apenas quando existe uma disputa ou uma cópia de produto. Ele também atua preventivamente, estruturando relações comerciais e criativas antes que os problemas apareçam.


No caso de uma campanha como “Feitas de Luz”, essa atuação pode significar definir corretamente os direitos de imagem de Alessandra Ambrosio, disciplinar sua participação criativa, estabelecer a titularidade sobre as criações desenvolvidas e organizar juridicamente a exploração comercial da campanha e da coleção. A moda transforma imagem em valor, criatividade em produto e identidade em estratégia de marca. O papel do Direito é acompanhar essas transformações e garantir que os direitos envolvidos sejam identificados, delimitados e protegidos desde o início.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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