top of page

O que os óculos da collab de LISA e Meta revelam sobre o valor da identidade?

há 7 horas
7 min de leitura

A collab entre LISA, do BLACKPINK, e a Meta resultou em duas edições especiais dos óculos inteligentes da empresa, mostrando como imagem, identidade, tecnologia e propriedade intelectual podem se transformar em um único produto. LISA ganhou uma edição exclusiva dos óculos inteligentes da Meta, apresentada durante o Meta Connect 2026. A colaboração resultou em dois modelos, vendidos por US$ 399, com uma nova silhueta e elementos desenvolvidos especialmente para a parceria.


O que os óculos da collab de LISA e Meta revelam sobre o valor da identidade?
Imagem/reprodução: Divulgação

Mas o que essa parceria tem a ver com Fashion Law? Muito mais do que uma simples mudança de cor ou design. As armações foram personalizadas com estrelas nas hastes, estampas no estojo e pingentes inspirados nos pets da cantora. São referências ligadas à identidade de LISA que transformam o produto em uma experiência de marca.


Em uma colaboração desse tipo, entram em cena questões relacionadas ao uso comercial do nome, imagem e identidade da personalidade, além de propriedade intelectual, contratos, licenciamento e exploração comercial do produto. A parceria também demonstra como a identidade de uma celebridade pode ser incorporada a um produto sem necessariamente depender da aplicação literal de seu nome ou rosto. Elementos simbólicos, estética, referências pessoais e escolhas criativas também podem contribuir para associar um produto à imagem de determinada personalidade.


Para marcas e profissionais da moda, esse tipo de colaboração exige atenção especial ao contrato. É necessário estabelecer quais elementos da identidade do artista poderão ser utilizados, em quais produtos e mercados, por quanto tempo, em quais campanhas e quem terá os direitos sobre os elementos criados especificamente para a collab. No Fashion Law, portanto, uma collab como essa não envolve apenas criatividade. Envolve transformar identidade, propriedade intelectual e imagem em ativos comerciais juridicamente estruturados.


O que os óculos da collab de LISA e Meta revelam sobre o valor da identidade?
Imagem/reprodução: Divulgação

Quando uma collab deixa de ser apenas uma parceria de marketing?

A colaboração entre uma personalidade e uma marca pode assumir diferentes formatos. Em alguns casos, o artista aparece apenas em uma campanha publicitária. Em outros, participa do desenvolvimento criativo do produto, empresta sua identidade à coleção ou passa a ser parte fundamental da estratégia de posicionamento.


Quanto maior essa participação, maior tende a ser a complexidade jurídica da relação.

No caso dos óculos de LISA, a colaboração não se resume à presença da cantora em uma campanha. Os produtos incorporam elementos associados à sua identidade, desde as estrelas presentes nas hastes até os pingentes inspirados em seus animais de estimação.

Esse tipo de estratégia transforma a identidade da personalidade em um componente do próprio produto.


É justamente nesse ponto que o Fashion Law se torna relevante. A imagem de uma pessoa pode possuir valor econômico e ser objeto de exploração comercial mediante autorização. O contrato precisa definir com precisão os limites dessa utilização para evitar que uma autorização aparentemente ampla gere interpretações diferentes entre as partes. A questão não é apenas saber se a personalidade autorizou a parceria. É necessário compreender o que exatamente foi autorizado.


Nome e imagem não são a mesma coisa que identidade de marca

Quando se fala em utilização de uma celebridade em produtos, é comum pensar imediatamente no uso de seu nome ou de sua fotografia. Entretanto, colaborações contemporâneas mostram que a associação pode acontecer de maneira muito mais sofisticada.


Uma determinada combinação de cores, um símbolo, uma referência pessoal, um elemento visual ou uma característica estética pode ser suficiente para evocar a identidade de uma personalidade perante seu público. Isso não significa que qualquer elemento associado a uma pessoa seja automaticamente protegido como se fosse sua marca.


A análise jurídica depende das circunstâncias concretas, da natureza do elemento utilizado, dos direitos envolvidos e da forma como ele é explorado. É justamente por isso que contratos de colaboração precisam descrever com clareza os elementos que poderão ser utilizados. No caso de uma artista global como LISA, por exemplo, uma parceria pode envolver seu nome artístico, imagem, voz, fotografias, conteúdos de redes sociais, símbolos associados à sua identidade, elementos criativos desenvolvidos para a coleção e outras manifestações de sua personalidade. Cada autorização pode ter limites próprios.


A importância do contrato em uma collab

Uma colaboração entre uma marca e uma personalidade não deveria ser estruturada apenas com base em um acordo genérico de publicidade.Quando existe participação criativa ou associação direta entre a personalidade e o produto, o contrato precisa acompanhar a complexidade da operação.


É importante estabelecer qual será a participação de cada parte no desenvolvimento do produto, quais elementos serão fornecidos ou criados pela personalidade, quem será responsável pela produção, quais serão os territórios de comercialização e quais canais poderão ser utilizados.


Também precisam ser analisados o prazo da parceria, exclusividade, remuneração, royalties quando aplicáveis, aprovação de materiais, campanhas publicitárias, utilização de conteúdos nas redes sociais e possibilidades de extensão da colaboração.


Outro ponto fundamental é definir o que acontecerá quando a parceria terminar. A marca poderá continuar vendendo produtos já fabricados? Poderá utilizar fotografias antigas em seu site? Poderá manter publicações nas redes sociais? Poderá produzir novas unidades? A personalidade continuará associada ao produto?

Essas situações precisam ser previstas antes do lançamento.


Quem é dono do que foi criado para a colaboração?

Essa é uma das questões mais importantes em qualquer collab. Imagine que LISA participe não apenas da escolha das cores, mas também da criação dos símbolos, dos acessórios do produto, da embalagem ou de outros elementos visuais. Quem será titular desses materiais? A resposta não deve ser presumida.


Dependendo da natureza da criação e da relação contratual, podem surgir discussões envolvendo direitos autorais, desenhos industriais, marcas, direitos de personalidade e outros direitos de propriedade intelectual.


Por isso, o contrato precisa estabelecer a titularidade ou as licenças correspondentes.

Uma situação é a personalidade simplesmente aprovar uma proposta desenvolvida pela empresa. Outra, completamente diferente, é ela participar diretamente da criação de elementos originais que serão incorporados ao produto. A diferença pode ter consequências jurídicas relevantes.


A tecnologia também entra na equação

Os óculos desenvolvidos pela Meta não são apenas acessórios de moda. As versões LISA Edition mantêm recursos tecnológicos da linha, incluindo câmeras integradas, áudio direcional, Meta AI e compatibilidade com lentes de grau. Isso faz com que a colaboração esteja situada na interseção entre moda, tecnologia e propriedade intelectual.


O produto possui uma dimensão estética, uma dimensão funcional e uma dimensão de identidade. Consequentemente, diferentes conjuntos de direitos e obrigações podem coexistir no mesmo produto. A marca pode proteger seu sinal distintivo. O design pode receber proteção jurídica própria quando preenchidos os requisitos legais. A tecnologia pode envolver outros direitos de propriedade intelectual. A personalidade, por sua vez, possui direitos relacionados à sua imagem e identidade. Uma única peça comercial pode, portanto, reunir diversos ativos intangíveis pertencentes a titulares diferentes.


O produto também pode funcionar como extensão da marca pessoal

Outro aspecto interessante da colaboração é a forma como os elementos de LISA aparecem no produto. Em vez de simplesmente colocar o nome da cantora em uma armação, a coleção utiliza referências que possuem significado para quem acompanha sua carreira. Os pingentes inspirados em seus pets são um exemplo disso.


Essa estratégia aproxima o produto da lógica contemporânea de personal branding. A personalidade deixa de ser apenas uma garota-propaganda e passa a participar da construção do próprio significado do produto.


Para a empresa, isso pode aumentar o valor simbólico da colaboração. Para a personalidade, pode representar uma forma de transformar sua identidade e sua comunidade de fãs em ativos econômicos. Juridicamente, entretanto, quanto mais profunda for essa associação, maior a importância de estabelecer os limites da exploração comercial.


E se a colaboração ultrapassar o mercado original?

A dimensão internacional da parceria também merece atenção. Os óculos LISA Edition começaram a ser distribuídos em Singapura, Coreia do Sul, México e Emirados Árabes Unidos, com previsão de chegada a outros mercados, incluindo o Brasil. Isso significa que uma única colaboração pode atravessar diferentes jurisdições.


Para empresas que atuam internacionalmente, a proteção de propriedade intelectual precisa considerar os territórios relevantes. O mesmo vale para contratos, exploração de imagem e estratégias de lançamento. Uma autorização para determinado território não deve ser presumida como uma autorização global.


Da mesma forma, a proteção de uma marca em um país não significa automaticamente que ela esteja protegida em todos os demais mercados em que o produto será comercializado. É por isso que colaborações internacionais exigem planejamento jurídico desde sua concepção.


Fashion Law e a nova economia das collabs

O caso LISA x Meta também representa uma transformação importante na própria indústria criativa. As fronteiras entre moda, tecnologia, entretenimento e cultura pop estão cada vez mais fluidas. Óculos podem ser simultaneamente acessórios de moda, dispositivos tecnológicos e produtos associados à imagem de uma celebridade.


Nesse cenário, as colaborações deixam de ser apenas uma estratégia promocional.

Elas passam a funcionar como plataformas de criação e exploração de propriedade intelectual. Uma personalidade empresta sua identidade. Uma empresa fornece tecnologia, produção e distribuição. Designers participam da criação. Agências desenvolvem a comunicação. Diferentes direitos são incorporados ao mesmo produto.


O Fashion Law atua justamente nesse ponto de encontro. Seu papel é estruturar juridicamente as relações entre criatividade, identidade, negócios e propriedade intelectual para que a colaboração possa ser explorada comercialmente com maior segurança.


O que marcas de moda podem aprender com a parceria?

Para o mercado da moda, a principal reflexão está na forma como uma collab pode transformar a identidade de uma personalidade em parte do próprio produto. Não é necessário simplesmente colocar o rosto de uma celebridade em uma campanha. É possível construir produtos a partir de referências, símbolos, histórias e elementos criativos associados àquela pessoa.


Mas, para que essa estratégia seja juridicamente segura, é necessário definir previamente os limites dessa associação. Quem poderá usar o nome? Quem poderá utilizar a imagem? Quais elementos da identidade poderão aparecer? Quem será titular das novas criações? Por quanto tempo? Em quais países? Em quais produtos? Como será feita a publicidade? O que acontece quando o contrato terminar?


São essas perguntas que transformam uma colaboração criativa em uma operação juridicamente estruturada. A parceria entre LISA e Meta demonstra, portanto, como imagem, identidade, tecnologia, design e propriedade intelectual podem coexistir em um único produto. E essa é uma das características mais interessantes do Fashion Law contemporâneo: acompanhar uma indústria em que a moda já não está isolada, mas se conecta cada vez mais com entretenimento, tecnologia, influência digital e construção de marcas pessoais.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


Para acompanhar matérias como esta, assine a nossa newsletter e receba diariamente notícias e atualizações exclusivas sobre Fashion Law: https://www.juridicofashion.com/newsletter-jurídico-fashion

Contate-nos

Para colaborações de negócios e promoções, ou para qualquer dúvida, envie um e-mail para: juridicofashion@gmail.com ou mande mensagem

Obrigado pelo envio!

NEWSLETTER

Assine a nossa newsletter e receba diariamente 

atualizações exclusivas sobre Fashion Law

Inscrição confirmada! Em breve você receberá novidades exclusivas do Jurídico Fashion em seu e-mail.

  • Whatsapp
  • Facebook
  • X
  • Instagram
  • Pinterest

© 2025 por Jurídico Fashion 

bottom of page