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Óculos inteligentes e Fashion Law: quando um acessório de moda passa a captar dados

há 6 horas
7 min de leitura

Os óculos inteligentes estão deixando de ser apenas uma novidade tecnológica para ocupar um espaço cada vez mais relevante na indústria de wearables. Ao combinar design, câmeras, microfones, conectividade e inteligência artificial, esses dispositivos transformam um acessório tradicionalmente associado à moda em uma ferramenta capaz de observar, ouvir e interpretar o ambiente ao redor de quem os utiliza.


Óculos inteligentes e Fashion Law: quando um acessório de moda passa a captar dados
Imagem/reprodução: divulgação

A evolução, entretanto, traz uma questão que pode ser determinante para o futuro desses produtos: como conciliar inovação, funcionalidade e privacidade? A preocupação ganhou força à medida que empresas de tecnologia passaram a investir em dispositivos que possam desempenhar funções antes concentradas nos smartphones. Os óculos inteligentes da Meta, desenvolvidos em parceria com a EssilorLuxottica, tornaram-se um dos principais exemplos dessa tendência e também um dos focos do debate sobre privacidade. Segundo a Reuters, o uso desses dispositivos vem provocando questionamentos relacionados a gravações não autorizadas, tratamento de informações captadas no ambiente e dificuldade de percepção das pessoas ao redor quanto ao momento em que estão sendo registradas.


O tema também já ultrapassou o debate exclusivamente tecnológico. Na França, autoridades passaram a analisar questões relacionadas ao uso de óculos inteligentes em situações envolvendo privacidade e gravações sem consentimento, enquanto empresas e estabelecimentos em diferentes países adotaram restrições ao uso desses dispositivos.

Nesse contexto, os óculos inteligentes oferecem um exemplo bastante relevante para compreender como o Fashion Law acompanha as transformações tecnológicas que atingem a indústria.


Quando um acessório de moda se transforma em tecnologia

Óculos sempre tiveram uma relação direta com identidade, estilo e expressão individual. Modelos, formatos, materiais, cores e elementos de design fazem parte da construção estética de uma marca e podem possuir significativo valor econômico e cultural.


A incorporação de câmeras, microfones e inteligência artificial modifica essa natureza.

O produto deixa de ser apenas um objeto utilizado pelo consumidor e passa a funcionar também como um dispositivo tecnológico capaz de coletar e processar informações. Dependendo de suas funcionalidades, pode registrar imagens, captar sons, identificar elementos do ambiente, receber comandos de voz e utilizar dados para oferecer respostas ou executar determinadas tarefas.


Essa combinação entre moda e tecnologia cria uma série de novas relações jurídicas.

A proteção do design continua relevante, assim como a proteção da marca e de outros elementos de propriedade intelectual. Mas, simultaneamente, passam a ganhar importância questões relacionadas à privacidade, proteção de dados, direito à imagem, segurança da informação, relações de consumo e responsabilidade civil. É justamente essa interseção que torna o tema relevante para o Fashion Law.


Óculos inteligentes e Fashion Law: quando um acessório de moda passa a captar dados
Imagem/reprodução: divulgação

O problema não envolve apenas quem usa os óculos

Uma das principais particularidades dos dispositivos com câmeras e microfones é que a coleta de informações pode atingir pessoas que não são consumidoras do produto. Quando alguém utiliza uma câmera convencional, normalmente existe uma percepção mais evidente de que uma fotografia ou gravação está sendo realizada. Nos óculos inteligentes, entretanto, a câmera pode estar integrada ao próprio acessório, tornando a captação potencialmente menos perceptível para terceiros. Essa característica cria um problema jurídico importante: a pessoa que está sendo registrada pode não ter adquirido o produto, não ter utilizado a tecnologia e sequer saber que seus dados estão sendo captados.


A discussão, portanto, não diz respeito apenas à relação entre fabricante e consumidor. Pode envolver também terceiros que aparecem em imagens, têm sua voz registrada ou são identificados a partir de informações captadas pelo dispositivo. A Reuters relata que essa é justamente uma das principais preocupações levantadas por especialistas e autoridades: como garantir ciência e consentimento quando pessoas que estão próximas do usuário podem ser registradas sem perceber.


Como a LGPD entra nessa discussão?

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. A LGPD considera dado pessoal a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso significa que a proteção não se limita a informações como nome ou CPF. Dados associados à aparência, hábitos, localização e outros elementos capazes de identificar uma pessoa também podem estar abrangidos pela legislação.


Por isso, uma imagem ou gravação captada por um dispositivo pode ter relevância jurídica dependendo da forma como é utilizada e da possibilidade de identificação do indivíduo. A situação se torna ainda mais sensível quando o tratamento envolve dados biométricos. A própria ANPD esclarece que fotografias, áudios e imagens de vídeo não são automaticamente classificados como dados pessoais sensíveis apenas por existirem. Contudo, quando esses materiais são submetidos a tratamentos que envolvam a coleta e utilização de atributos biométricos, podem passar a envolver dados pessoais sensíveis para fins da LGPD.


Imagine, por exemplo, um óculos capaz de reconhecer rostos, identificar pessoas, interpretar expressões ou associar determinada imagem a outras informações. A natureza e a finalidade desse tratamento serão fundamentais para a análise jurídica.


Consentimento não resolve tudo

Um ponto importante é que a discussão sobre privacidade não pode ser reduzida simplesmente à pergunta: “o usuário autorizou?”. O usuário pode ter concordado com determinados tratamentos relacionados aos seus próprios dados. Isso não significa automaticamente que terceiros presentes no ambiente tenham autorizado a captação e utilização de suas imagens, vozes ou outras informações.


Essa distinção é particularmente importante em dispositivos que funcionam em espaços públicos ou privados com circulação de outras pessoas. A legislação de proteção de dados deve ser analisada de acordo com a situação concreta, incluindo a finalidade do tratamento, a natureza dos dados, a base legal aplicável, os direitos dos titulares e as medidas de segurança adotadas.


A ANPD considera, inclusive, que tratamentos que envolvem tecnologias emergentes, vigilância ou controle de áreas acessíveis ao público, decisões automatizadas ou dados pessoais sensíveis podem apresentar características de maior risco. Portanto, desenvolver um wearable com inteligência artificial exige uma análise jurídica que comece antes da colocação do produto no mercado.


Direito à imagem também merece atenção

Além da proteção de dados, existe outra dimensão jurídica relevante: o direito à imagem.

Uma pessoa pode ter sua imagem captada e posteriormente utilizada em determinadas finalidades, o que pode gerar discussões distintas daquelas relacionadas exclusivamente ao tratamento de dados pessoais.


Para marcas de moda e tecnologia, isso é especialmente importante porque campanhas publicitárias, redes sociais, conteúdo gerado pelos usuários e funcionalidades de reconhecimento visual podem fazer com que imagens captadas por dispositivos circulem para além do momento em que foram registradas.


Assim, políticas de privacidade e termos de uso precisam dialogar com outros instrumentos jurídicos e com a própria forma de funcionamento do produto. Quanto mais sofisticada for a capacidade do dispositivo de interpretar o ambiente, maior tende a ser a necessidade de compreender exatamente quais informações são coletadas e o que acontece com elas depois da coleta.


A transparência passa a ser parte do produto

Outro ponto central é a transparência. De acordo com a reportagem da Reuters, uma das estratégias adotadas por fabricantes envolve sinais luminosos ou sonoros para indicar que o dispositivo está realizando uma gravação. A Meta, por exemplo, afirma que seus óculos possuem uma luz indicadora que não pode ser desligada durante a gravação e que a câmera é desativada quando essa luz é coberta ou adulterada.


A discussão demonstra que a privacidade pode precisar ser incorporada à própria experiência de uso. Não basta existir uma política de privacidade disponível em um site se o funcionamento cotidiano do dispositivo não permite que as pessoas compreendam minimamente o que está acontecendo. Isso aproxima o tema também dos princípios de transparência e informação nas relações de consumo. Quanto mais invisível for a tecnologia, maior pode ser a necessidade de criar mecanismos que tornem perceptível a coleta de informações.


Privacidade desde a concepção

Esse cenário também se relaciona ao conceito de privacy by design, segundo o qual a proteção da privacidade deve ser considerada desde a concepção e o desenvolvimento de produtos e serviços.


No caso dos wearables, isso pode significar pensar desde o início em questões como minimização de dados, processamento local, segurança, mecanismos de aviso, controle pelo usuário, retenção das informações e formas de impedir acessos não autorizados.


A discussão sobre processamento local de dados aparece inclusive no debate envolvendo dispositivos de IA. Segundo a Reuters, Sam Altman, CEO da OpenAI, afirmou que dispositivos que estejam continuamente ouvindo e observando o ambiente precisarão, em sua visão, avançar em direção ao processamento local para ampliar a confiança dos usuários.


A escolha entre processar informações localmente ou enviá-las para servidores externos pode ter consequências relevantes para segurança, privacidade e governança dos dados.


E o que isso significa para as marcas de moda?

A entrada da inteligência artificial nos acessórios demonstra que a fronteira entre moda e tecnologia está cada vez menos definida. Uma empresa que desenvolve um óculos inteligente não está lidando apenas com design e propriedade intelectual. Está também criando um produto tecnológico que poderá coletar dados, interagir com consumidores, registrar terceiros e realizar tratamentos automatizados. Isso significa que o planejamento jurídico precisa acompanhar todo o ciclo de desenvolvimento.


A análise pode envolver a proteção do design e da marca, contratos com fornecedores e parceiros tecnológicos, propriedade intelectual sobre software e funcionalidades, termos de uso, política de privacidade, segurança da informação, proteção de dados, direitos de imagem, publicidade e responsabilidade perante consumidores.

Em outras palavras, o produto precisa ser pensado juridicamente desde sua concepção.


O Fashion Law acompanha essa transformação

O caso dos óculos inteligentes mostra por que o Fashion Law não pode ser compreendido apenas como o direito relacionado às roupas e às marcas.


A indústria da moda está cada vez mais conectada à tecnologia. Tecidos inteligentes, wearables, realidade aumentada, inteligência artificial, personalização algorítmica e dispositivos vestíveis estão criando novos produtos e novas experiências de consumo.


Cada uma dessas inovações pode gerar novas relações jurídicas. Quando um óculos passa a fotografar, ouvir, interpretar e responder, ele deixa de ser apenas um acessório. Quando uma peça de roupa passa a coletar dados biométricos, ela também passa a envolver questões de proteção de dados. Quando uma marca utiliza inteligência artificial para personalizar produtos ou experiências, surgem discussões sobre transparência e tratamento automatizado.


O papel do Fashion Law é justamente acompanhar essas transformações e analisar como o direito se aplica às novas formas de criação, produção, comercialização e consumo dentro da indústria. A inovação pode tornar os produtos mais úteis e as experiências mais naturais. Mas, para que essas tecnologias sejam incorporadas ao mercado de maneira juridicamente segura, a confiança do consumidor precisa fazer parte do próprio projeto do produto.


No caso dos óculos inteligentes, a grande questão não é apenas até onde a tecnologia consegue enxergar ou ouvir. É também até onde ela pode ir juridicamente, quais informações pode tratar, como as pessoas serão informadas e quais mecanismos existirão para proteger quem estiver do outro lado da câmera. É nesse ponto que tecnologia, moda e Direito se encontram.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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