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O que existe por trás da parceria entre SKIMS e Ludovic de Saint Sernin?

há 1 dia
6 min de leitura

A SKIMS anunciou uma colaboração com Ludovic de Saint Sernin, em uma cápsula de edição limitada que combina a modelagem característica da marca com elementos que fazem parte da identidade criativa do designer francês, como renda, transparência e amarrações.


O que existe por trás da parceria entre SKIMS e Ludovic de Saint Sernin?
Imagem/reprodução: divulgação

Embora o resultado seja apresentado ao público como uma união criativa, uma colaboração entre marcas e designers envolve uma série de questões jurídicas que precisam ser estruturadas antes mesmo do lançamento. Quando duas partes desenvolvem uma coleção em conjunto, é necessário definir contratualmente como as marcas serão utilizadas, quem poderá explorar comercialmente os produtos, quais territórios e canais estarão autorizados e por quanto tempo a parceria permanecerá vigente.


Também é fundamental estabelecer a titularidade dos novos desenhos e criações desenvolvidos especificamente para a collab. Afinal, quem será o titular dos direitos sobre uma peça criada em conjunto? A resposta não deve ficar para depois do lançamento: precisa estar prevista no contrato.


No caso de uma parceria envolvendo um designer cuja identidade criativa é parte relevante do valor comercial da coleção, também podem surgir questões relacionadas ao uso de nome, imagem e demais elementos associados à sua atuação profissional. É justamente nesse ponto que o Fashion Law se torna estratégico. Uma collab pode ser uma poderosa ferramenta de posicionamento e expansão de mercado, mas precisa estar acompanhada de segurança jurídica para que os interesses de todos os envolvidos sejam preservados.


O que existe por trás da parceria entre SKIMS e Ludovic de Saint Sernin?
Imagem/reprodução: divulgação

Collabs na moda: muito além de uma estratégia de marketing

As colaborações se tornaram uma ferramenta importante para a indústria da moda. Marcas estabelecidas se associam a designers, artistas, celebridades, atletas e outras empresas para alcançar novos públicos, desenvolver produtos diferentes e gerar novas possibilidades de posicionamento.


No entanto, quanto maior a quantidade de partes, ativos e interesses envolvidos, maior também tende a ser a complexidade jurídica da operação. Uma collab não é apenas uma campanha publicitária. Em muitos casos, existe um novo produto sendo desenvolvido, marcas de diferentes titulares sendo utilizadas conjuntamente, novos conteúdos sendo produzidos e uma operação comercial que precisa ser organizada. Por isso, o contrato assume papel central.


O contrato como estrutura da colaboração

Antes de uma coleção colaborativa chegar ao público, as partes precisam definir os limites da relação. Um contrato de colaboração pode estabelecer, por exemplo, quais produtos serão desenvolvidos, quais serão os processos de aprovação, quem será responsável pela criação, produção e distribuição, como os produtos serão comercializados e quais serão as condições financeiras da parceria. Também é importante determinar o prazo da colaboração e o que acontecerá quando ele terminar.


Uma autorização concedida para utilização de uma marca durante o lançamento de uma coleção limitada não significa necessariamente que essa autorização possa ser utilizada indefinidamente. Da mesma forma, o uso do nome ou da imagem de um designer pode precisar de delimitação específica. Quanto mais detalhadas forem essas disposições, menor tende a ser o espaço para interpretações conflitantes posteriormente.


Propriedade intelectual no centro da collab

A propriedade intelectual é um dos principais pontos de atenção em uma colaboração de moda.

Uma coleção pode envolver marcas, desenhos industriais, direitos autorais, fotografias, campanhas, estampas, ilustrações, modelagens e outros ativos criativos. Cada um desses elementos pode possuir uma proteção jurídica diferente. Quando uma marca utiliza sua identidade em conjunto com a identidade de outra empresa ou profissional, é importante definir quem possui cada ativo e quais direitos estão sendo efetivamente licenciados ou autorizados.


O mesmo vale para as criações desenvolvidas especificamente para a colaboração. Imagine que SKIMS e Ludovic de Saint Sernin desenvolvam conjuntamente uma determinada peça que não existia antes da parceria. A titularidade e as possibilidades de exploração dessa criação não deveriam ser presumidas. Precisam ser definidas entre as partes. Dependendo da estrutura da parceria, o contrato poderá estabelecer titularidade exclusiva, cotitularidade, licenciamento ou outras formas de exploração dos direitos envolvidos.


E se o produto for criado pelo designer?

Essa é uma questão especialmente relevante quando uma marca contrata ou se associa a um designer para desenvolver uma coleção. O simples fato de uma empresa financiar a produção ou comercialização de determinado produto não significa que todas as questões relativas à autoria e à titularidade dos direitos estejam automaticamente solucionadas. É necessário analisar a relação jurídica existente entre as partes, o conteúdo do contrato e a natureza dos ativos criados.


Em uma colaboração, pode existir uma diferença entre quem criou determinado elemento, quem detém os direitos patrimoniais relacionados à sua exploração e quem recebeu autorização para utilizá-lo comercialmente. Essa distinção é fundamental para evitar conflitos quando a coleção deixa de ser comercializada ou quando uma das partes pretende utilizar determinada criação em outro contexto.


Marcas e licenciamento

Outro aspecto essencial está no uso das marcas.

Uma collab pode exigir que uma empresa autorize outra a utilizar seu nome, logotipo ou outros sinais distintivos em produtos, embalagens, campanhas, sites, redes sociais e materiais promocionais. Essa utilização deve ser delimitada.


É possível estabelecer quais sinais poderão ser utilizados, em quais produtos, por quais canais, em quais países e durante qual período. Também é relevante prever mecanismos de aprovação para impedir que a marca seja utilizada de maneira que prejudique sua identidade ou reputação. Esse cuidado é particularmente importante no mercado de luxo e em segmentos nos quais a marca representa um ativo econômico de grande valor.


O nome e a identidade do designer também possuem valor jurídico

No caso de uma colaboração com um designer, existe ainda uma dimensão relacionada à sua identidade profissional. O nome do criador pode ser um dos principais elementos responsáveis pela atração do público para determinada coleção. Por isso, é importante estabelecer como esse nome poderá aparecer na comunicação, nos produtos, nas campanhas e nos materiais de divulgação. A autorização para utilização do nome não deve ser confundida automaticamente com uma autorização irrestrita para qualquer tipo de uso.


Também podem existir questões relacionadas à imagem, especialmente quando o designer participa de campanhas, eventos, conteúdos digitais ou materiais promocionais. A definição contratual desses limites contribui para preservar tanto a estratégia comercial da marca quanto a identidade profissional do criador.


A importância de definir responsabilidades

Uma colaboração também precisa deixar claro quem responde por cada etapa da operação.

Quem será responsável pela fabricação? Quem aprovará os produtos? Quem responderá pela distribuição? Quem cuidará da comunicação? Quem será responsável caso determinado produto apresente um problema? Essas perguntas possuem consequências jurídicas e comerciais.


Em uma indústria como a moda, em que um produto pode circular por diferentes países e envolver diversos fornecedores e prestadores de serviços, a ausência de uma divisão clara de responsabilidades pode criar conflitos difíceis de solucionar posteriormente. A estrutura contratual deve acompanhar a complexidade real da operação.


O encerramento da parceria também precisa ser planejado

Outro ponto frequentemente negligenciado é o que acontece depois do fim da colaboração. Se a coleção é anunciada como limitada, o contrato precisa estabelecer o que ocorrerá com eventual estoque remanescente, materiais de divulgação, conteúdos digitais, embalagens e produtos ainda disponíveis para venda. Também é necessário definir quando termina a autorização para utilização das marcas e do nome do designer.


Caso existam conteúdos produzidos para campanhas, fotografias ou vídeos, pode ser necessário estabelecer por quanto tempo poderão permanecer disponíveis nos canais digitais. A colaboração, portanto, não termina necessariamente no momento em que o último produto é vendido.


O que a parceria entre SKIMS e Ludovic de Saint Sernin representa para o Fashion Law?


A aproximação entre SKIMS e Ludovic de Saint Sernin demonstra como uma colaboração pode unir diferentes identidades criativas e comerciais em torno de um mesmo produto.


De um lado, a SKIMS possui uma identidade fortemente associada à modelagem e às peças que trabalham a relação entre roupa e corpo. De outro, Saint Sernin construiu sua linguagem criativa explorando transparência, sensualidade, renda e construções que valorizam a exposição do corpo. A proximidade conceitual entre os universos torna a colaboração interessante do ponto de vista criativo. Do ponto de vista jurídico, entretanto, essa convergência precisa ser acompanhada de uma estrutura que estabeleça exatamente como esses diferentes ativos serão utilizados.


É nesse espaço entre criatividade e negócio que o Fashion Law atua. A assessoria jurídica especializada pode participar desde a negociação inicial da colaboração, passando pela análise e elaboração dos contratos, proteção e licenciamento de propriedade intelectual, definição dos direitos sobre os produtos desenvolvidos, utilização de nome e imagem, até questões relacionadas à comercialização e encerramento da parceria.


Uma collab começa antes do lançamento

Quando o público vê uma coleção colaborativa, normalmente enxerga apenas o produto final e a campanha que o apresenta. Por trás dela, entretanto, existe uma série de decisões comerciais e jurídicas que precisam ser tomadas. Uma colaboração bem estruturada não depende apenas de compatibilidade estética entre os parceiros. É necessário que exista clareza sobre direitos, obrigações, responsabilidades, remuneração, propriedade intelectual, utilização das marcas e exploração das criações.


No mercado da moda, criatividade e proteção jurídica não são elementos separados. Quanto mais valioso for o ativo criativo envolvido em uma parceria, maior é a importância de compreender como esse ativo será protegido e explorado. A parceria entre SKIMS e Ludovic de Saint Sernin é, portanto, um exemplo de como o Fashion Law acompanha as transformações da indústria e como os contratos e a propriedade intelectual fazem parte da construção de uma colaboração muito antes de ela chegar às vitrines.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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