O boom dos tênis chegou ao limite? O impacto jurídico da desaceleração do sportswear no mercado da moda
- JURÍDICO FASHION

- 25 de jan.
- 2 min de leitura
Durante quase vinte anos, o crescimento do mercado de tênis redefiniu não apenas o comportamento do consumidor, mas também a própria estrutura da indústria da moda. O avanço do lifestyle casual transformou o sportswear em protagonista absoluto, elevando os tênis de uma fatia minoritária para cerca de metade das vendas globais de calçados. Esse movimento beneficiou gigantes como Adidas, Nike e Puma, além de marcas emergentes que souberam capitalizar a busca por conforto, saúde e bem-estar.

Entretanto, análises recentes do Bank of America indicam que esse ciclo de expansão pode estar se aproximando de um novo equilíbrio. De acordo com o relatório, o crescimento acelerado observado durante a pandemia não se sustenta no longo prazo, e o setor passa a operar em um ritmo mais moderado. Essa leitura provocou reações imediatas no mercado financeiro, afetando ações, expectativas de investidores e estratégias corporativas para os próximos anos.
No contexto do Direito da Moda, essa possível desaceleração tem implicações diretas e profundas. Um mercado menos expansivo exige contratos mais sofisticados e estratégicos, especialmente em licenciamento de marcas, colaborações com grifes de luxo e acordos de distribuição internacional. Com margens mais pressionadas, cláusulas relacionadas a exclusividade, performance, metas comerciais e encerramento contratual passam a ser ainda mais relevantes.
Além disso, a consolidação do tênis como item híbrido — transitando entre o esportivo, o casual e o luxo — levanta questões jurídicas ligadas à identidade da marca, posicionamento e proteção de propriedade intelectual. Colaborações com maisons como Gucci, Moncler e outras ampliam o valor simbólico dos produtos, mas também demandam atenção redobrada quanto ao uso de trademarks, design, storytelling e alinhamento de imagem entre as partes envolvidas.
Outro ponto sensível diz respeito à cadeia global de produção. A desaceleração do consumo afeta fornecedores asiáticos, logística internacional e políticas de estoque, o que exige planejamento jurídico preventivo para lidar com renegociações contratuais, revisão de volumes, cláusulas de força maior e adaptação a possíveis barreiras tarifárias, especialmente no mercado norte-americano.
Por fim, o debate não aponta necessariamente para o fim do tênis como preferência do consumidor, mas para a transição de um período de crescimento extraordinário para uma fase mais madura e competitiva. Nesse novo cenário, marcas que aliarem estratégia criativa, leitura de mercado e assessoria jurídica especializada estarão mais preparadas para atravessar ciclos econômicos, proteger seus ativos intangíveis e sustentar relevância no longo prazo.
Para participar de discussões exclusivas sobre Fashion Law em tempo real, cadastre-se na comunidade através do link: https://www.juridicofashion.com/páginadacomunidade



Comentários