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Multa bilionária ao AliExpress reforça combate às falsificações na moda

A decisão da União Europeia de aplicar uma multa de 550 milhões de euros ao AliExpress representa um dos marcos mais relevantes da proteção da propriedade intelectual, da responsabilização das plataformas digitais e no combate às falsificações na moda. A sanção foi fundamentada na Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA), legislação europeia que estabelece deveres rigorosos para grandes plataformas digitais quanto à prevenção da circulação de conteúdos e produtos ilegais.


Multa bilionária ao AliExpress reforça combate às falsificações na moda
Imagem/reprodução: divulgação

Segundo a Comissão Europeia, o marketplace pertencente ao Grupo Alibaba falhou na adoção de medidas eficazes para impedir a comercialização de roupas falsificadas, brinquedos inseguros, cosméticos perigosos e outros produtos ilícitos. A investigação apontou que diversos vendedores continuaram operando normalmente, mesmo oferecendo produtos que violavam direitos de propriedade intelectual e colocavam consumidores em risco.


O caso possui enorme relevância para o Direito da Moda porque envolve um dos maiores desafios enfrentados atualmente pelo setor: o combate às falsificações no ambiente digital. A falsificação representa uma das principais violações da propriedade intelectual na indústria da moda. Ao reproduzir marcas registradas, elementos distintivos, estampas, logotipos e outros ativos protegidos sem autorização, produtos falsificados comprometem não apenas os direitos dos titulares das marcas, mas também a confiança dos consumidores e a competitividade do mercado.


Além disso, empresas que investem em pesquisa, design, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, testes de segurança e inovação acabam concorrendo com mercadorias produzidas sem observar qualquer desses investimentos. Essa prática caracteriza concorrência desleal, uma vez que os produtos ilegais conseguem ser comercializados por preços significativamente inferiores justamente porque não suportam os custos necessários para desenvolver produtos originais. Sob a ótica do Fashion Law, a decisão europeia reforça outra importante transformação jurídica: a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais.


Durante muitos anos, marketplaces sustentaram que atuavam apenas como intermediários entre vendedores e consumidores. Entretanto, o avanço das legislações internacionais demonstra uma mudança significativa nesse entendimento. Cada vez mais, espera-se que essas plataformas exerçam um papel ativo na fiscalização de produtos comercializados, na remoção de conteúdos ilícitos, na identificação de vendedores reincidentes e na implementação de mecanismos capazes de reduzir a circulação de falsificações.


Segundo a Comissão Europeia, um dos problemas identificados no AliExpress foi justamente a insuficiência de mecanismos internos de fiscalização. A investigação apontou que vendedores continuavam comercializando produtos ilegais, enquanto alguns desses anúncios permaneciam ativos ou até eram recomendados pela própria plataforma antes de serem removidos. Esse cenário evidencia que o dever de diligência das plataformas deixou de ser uma questão meramente ética para se tornar uma obrigação jurídica.


Ainda, produtos falsificados não representam apenas prejuízos econômicos para as marcas. Em diversos casos, podem colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores, especialmente quando se trata de cosméticos, brinquedos, acessórios infantis, produtos têxteis ou itens que não passam pelos controles técnicos exigidos pela legislação. Por essa razão, a repressão às falsificações também está diretamente relacionada ao direito do consumidor e à segurança dos produtos colocados no mercado.


O caso ainda demonstra como o ambiente regulatório europeu vem influenciando a governança global das plataformas digitais. A Digital Services Act estabeleceu um novo paradigma de responsabilidade para empresas que operam marketplaces de grande porte, prevendo multas que podem alcançar até 6% do faturamento anual global do grupo econômico em caso de descumprimento das obrigações legais. Embora a multa aplicada ao AliExpress seja a maior já registrada com fundamento na DSA, ela ainda ficou abaixo do limite máximo previsto pela legislação.


Esse movimento regulatório tende a produzir efeitos além das fronteiras europeias. Marcas de moda, marketplaces e empresas que comercializam produtos internacionalmente precisarão adaptar seus sistemas de monitoramento, compliance e proteção da propriedade intelectual para atender às novas exigências regulatórias dos mercados consumidores. Para os titulares de marcas, o episódio reforça a importância da adoção de estratégias permanentes de proteção dos ativos intangíveis, incluindo o registro de marcas, desenhos industriais, monitoramento de marketplaces, notificações extrajudiciais, medidas administrativas e ações judiciais voltadas à remoção de produtos falsificados.


Sob a perspectiva do Fashion Law, a decisão da União Europeia evidencia que a proteção da propriedade intelectual deixou de ser responsabilidade exclusiva das marcas. Hoje, plataformas digitais, marketplaces e demais agentes da cadeia de comercialização também possuem deveres jurídicos relevantes na prevenção da pirataria, na proteção dos consumidores e na promoção de um ambiente concorrencial mais justo para a indústria da moda.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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