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Gucci, Chloé e Loewe são multadas pela União Europeia por restringirem preços de revenda

A Comissão Europeia anunciou a aplicação de uma multa de 157 milhões de euros contra as casas de moda Gucci, Chloé e Loewe, após identificar que as empresas vinham, há anos, restringindo os preços de revenda de seus produtos — uma prática conhecida como “resale price maintenance” (manutenção de preços de revenda).


Gucci, Chloé e Loewe são multadas pela União Europeia por restringirem preços de revenda
Imagem/reprodução: Google

A investigação revelou que as marcas exigiam que seus revendedores seguissem preços mínimos, limites de desconto e períodos específicos para liquidações, interferindo diretamente na liberdade comercial desses parceiros. A prática, que durou cerca de oito anos, foi considerada anticoncorrencial e violadora das normas de livre concorrência da União Europeia.


Segundo o comunicado oficial, as empresas impuseram essas restrições para proteger suas margens e preservar o posicionamento de exclusividade de suas marcas no mercado de luxo — o que, no entanto, acabou reduzindo a competitividade e prejudicando o consumidor final.


No contexto do Direito da Moda, o caso evidencia a importância do compliance concorrencial no setor. Marcas globais, mesmo movidas pela intenção de proteger seu valor de mercado, não estão isentas de seguir as regras que asseguram um ambiente competitivo saudável. A liberdade de precificação é um elemento essencial tanto para o equilíbrio do mercado quanto para a manutenção da boa-fé nas relações comerciais.


Além disso, esse episódio reforça como a regulação da moda não se limita à propriedade intelectual. Questões como direito econômico, defesa da concorrência e regulação do comércio digital são igualmente relevantes, especialmente em tempos de marketplaces, revendas autorizadas e e-commerces transnacionais.


A multa imposta a Gucci, Chloé e Loewe também lança luz sobre a necessidade de as empresas de moda investirem em programas de governança e treinamento jurídico preventivo, com foco nas práticas de distribuição e precificação. A ausência dessa cultura pode resultar em sanções milionárias e danos à reputação, algo que, no mercado de luxo, pode ser tão grave quanto a própria penalidade financeira.


Por fim, o caso europeu pode servir de alerta ao mercado brasileiro. Ainda que a fiscalização da concorrência no Brasil seja feita pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), práticas semelhantes podem ser enquadradas como infrações à ordem econômica, sujeitando marcas e distribuidores a penalidades significativas.


Assim, a discussão ultrapassa fronteiras e revela que o Fashion Law é um campo essencial para a sustentabilidade ética e econômica da moda global, garantindo que o luxo também caminhe em conformidade com as leis.


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