Moda plus size em ascensão: inclusão, crescimento e os reflexos jurídicos de um mercado bilionário no Brasil
- JURÍDICO FASHION

- 12 de nov.
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O segmento de moda plus size deixou há muito de ser um nicho para se tornar um dos motores da economia da moda. De acordo com a Associação Brasil Plus Size (ABPS), o setor deve movimentar R$ 15 bilhões até 2027, registrando um salto expressivo em relação aos R$ 9,6 bilhões faturados em 2021. Nos últimos dez anos, o crescimento foi de 75,4%, impulsionado por um movimento que une inclusão, representatividade e inovação.

Essa expansão não é apenas mercadológica. Ela reflete uma mudança sociocultural e jurídica: o reconhecimento de que a moda deve contemplar todos os corpos, assegurando o direito à diversidade, à dignidade e ao consumo igualitário. Para o Direito da Moda, esse movimento abre espaço para debates essenciais sobre regulação, práticas empresariais éticas e proteção de imagem.
A moda plus size tem ganhado força não só pela oferta de numerações ampliadas e modelagens específicas, mas também por trazer uma nova lógica de negócios baseada em inclusão e responsabilidade social. Isso exige das marcas uma postura coerente — tanto no design e na comunicação quanto nas suas obrigações legais.
No campo jurídico, a ascensão do segmento envolve questões de compliance, publicidade e direitos da personalidade. A publicidade inclusiva, por exemplo, deve respeitar parâmetros éticos e normativos, evitando representações estigmatizadas. Já as políticas internas de contratação e parcerias com modelos e influenciadores precisam observar princípios de igualdade e não discriminação, previstos tanto na Constituição Federal quanto em legislações setoriais.
Além disso, a valorização da diversidade corporal também impacta diretamente os contratos de licenciamento e de imagem. É essencial que esses instrumentos contemplem cláusulas que assegurem o uso ético da imagem e evitem distorções que perpetuem padrões excludentes. No ambiente digital, cresce ainda o debate sobre discurso de ódio e body shaming, que já começa a gerar precedentes jurídicos envolvendo marcas e criadores de conteúdo.
Outro ponto relevante é a transparência nas práticas de consumo. À medida que o mercado plus size cresce, aumentam as responsabilidades relacionadas ao fornecimento de informações claras e verdadeiras sobre tamanhos, materiais e modelagem, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. A ausência de padronização de medidas, por exemplo, pode gerar litígios e afetar a confiança do público.
Sob a ótica econômica, o avanço do plus size também fortalece a moda nacional e fomenta a criação de novas marcas, startups e designers especializados, o que demanda atenção às estruturas de propriedade intelectual, registro de marca e direitos autorais sobre criações originais.
Portanto, o crescimento do mercado plus size vai muito além das estatísticas. Ele simboliza uma nova etapa do Fashion Law brasileiro, onde o direito e a moda se unem para promover inclusão, diversidade e justiça social — pilares indispensáveis para uma indústria verdadeiramente contemporânea.
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