Maior outlet de varejo do Brasil chega ao Rio: moda, consumo e regulação
- JURÍDICO FASHION

- 20 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
O Exagerado, considerado o maior outlet de varejo do país, chega ao Rio de Janeiro em sua primeira edição na cidade, entre os dias 3 e 7 de dezembro de 2025, no Riocentro. Após mais de uma década de atuação no Espírito Santo e em São Paulo, o evento promete movimentar cerca de R$ 30 milhões em vendas, atrair 100 mil visitantes e gerar 2,5 mil empregos temporários. A feira reunirá 80 marcas de diferentes segmentos — entre elas Nike, Adidas, Arezzo, Schutz, Vans, Oakley, Lacoste, Colcci e Aramis — e se consolida como uma vitrine da força do varejo de moda brasileiro.

Para o Direito da Moda, o evento oferece um campo fértil de observação jurídica: contratos comerciais entre lojistas e organizadores, termos de responsabilidade sobre produtos e promoções, relações de consumo e uso de marcas registradas. No contexto dos outlets, a publicidade de descontos é um dos pontos mais sensíveis sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação à transparência na comunicação de preços, clareza sobre a política de trocas e garantias e informações verídicas sobre o estado das mercadorias.
Além disso, há um aspecto contratual relevante: eventos dessa natureza geralmente operam sob contratos de consignação, cessão de espaço e parcerias comerciais temporárias, que exigem uma estrutura jurídica precisa para evitar conflitos de responsabilidade entre os participantes. Do ponto de vista empresarial, trata-se de um ecossistema que conecta marcas, fornecedores e consumidores dentro de uma cadeia regulada, ainda que efêmera.
A escolha do Rio de Janeiro como sede também é simbólica: trata-se de um polo criativo e comercial da moda nacional, que impulsiona marcas independentes e movimenta a economia criativa local. Esse tipo de evento reforça a importância do Fashion Law como área de suporte jurídico não apenas às grandes marcas, mas também aos empreendedores e profissionais que atuam nos bastidores — desde contratos de trabalho temporário até licenciamento de imagem para campanhas promocionais.
Mais do que um evento de consumo, o Exagerado se posiciona como um fenômeno socioeconômico e jurídico. Ele traduz o novo comportamento do consumidor de moda — informado, exigente e atento aos seus direitos — e coloca à prova o compromisso das marcas com a ética comercial, a boa-fé objetiva e a conformidade contratual.
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