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Peça Rara Brechó e o futuro (sustentável) do varejo de moda: metas ambiciosas e implicações jurídicas

A moda circular está em plena ascensão no Brasil, e a Peça Rara Brechó se posiciona como protagonista nesse cenário. Fundada por Bruna Vasconi e com a atriz Deborah Secco como sócia, a rede já soma mais de 130 lojas em funcionamento, das quais 120 foram abertas nos últimos quatro anos. A meta agora é ambiciosa: alcançar 300 unidades até 2029. Em 2024, a marca vendeu mais de 4 milhões de peças, gerando um faturamento de R$ 250 milhões.


Pinterest
Imagem/reprodução: Pinterest

O modelo de negócio da Peça Rara é baseado na venda por consignação. Isso significa que os clientes levam às lojas peças que não utilizam mais e, caso sejam aprovadas no controle de qualidade, são revendidas. O lucro é repassado ao dono da peça em dinheiro ou convertido em crédito para compras futuras. Atualmente, a rede conta com mais de 500 mil fornecedores ativos.


Para além dos números, há um complexo sistema jurídico sustentando esse crescimento. Os contratos de franquia precisam ser cuidadosamente redigidos, resguardando tanto a marca quanto o franqueado. O sistema de consignação exige termos claros entre fornecedor e loja, incluindo responsabilidades em relação à conservação, precificação e devolução das peças. Também há que se observar a legislação ambiental e sanitária, especialmente no que tange à revenda de roupas e itens usados.


Outro ponto relevante está na imagem das sócias famosas, como Déborah Secco: o uso comercial da imagem de celebridades deve ser formalizado por meio de contratos de licenciamento bem estruturados. Além disso, os bazares sociais promovidos pela marca, com mais de 2 mil eventos realizados em 2023, envolvem doações e vendas beneficentes, o que requer atenção especial à legislação aplicável, à transparência na destinação dos recursos e à proteção de dados dos doadores e compradores.


O Direito da Moda atua, portanto, como alicerce da operação, protegendo a marca, as relações comerciais e a reputação institucional. O crescimento da Peça Rara é uma prova de que o setor da moda de segunda mão está mais sofisticado e Para além dos números, há um complexo sistema jurídico sustentando esse crescimento.


Os contratos de franquia precisam ser cuidadosamente redigidos, resguardando tanto a marca quanto o franqueado. O sistema de consignação exige termos claros entre fornecedor e loja, incluindo responsabilidades em relação à conservação, precificação e devolução das peças. Também há que se observar a legislação ambiental e sanitária, especialmente no que tange à revenda de roupas e itens usados.


Outro ponto relevante está na imagem das sócias famosas, como Déborah Secco: o uso comercial da imagem de celebridades deve ser formalizado por meio de contratos de licenciamento bem estruturados. Além disso, os bazares sociais promovidos pela marca, com mais de 2 mil eventos realizados em 2023, envolvem doações e vendas beneficentes, o que requer atenção especial à legislação aplicável, à transparência na destinação dos recursos e à proteção de dados dos doadores e compradores.


O Direito da Moda atua, portanto, como alicerce da operação, protegendo a marca, as relações comerciais e a reputação institucional. O crescimento da Peça Rara é uma prova de que o setor da moda de segunda mão está mais sofisticado e juridicamente complexo do que nunca.


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