Levi’s e Nike anunciam collab em comemoração aos 30 anos do Air Max 95
- JURÍDICO FASHION

- 3 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jul.
A Levi’s e a Nike acabam de anunciar uma collab que promete movimentar o universo do streetwear e do fashion business. Em celebração aos 30 anos do icônico Nike Air Max 95, a parceria trará três versões do modelo produzidas em denim, tecido-símbolo da Levi’s, além de jaqueta e calça que reforçam a fusão entre moda e performance. A coleção será lançada no Brasil nos próximos meses, com distribuição em canais selecionados da Levi’s e na Guadalupe Store, em São Paulo.

Para além do apelo criativo e comercial, esse tipo de parceria entre marcas globalmente reconhecidas envolve uma série de aspectos jurídicos que merecem atenção. A começar pelos contratos de colaboração, que devem prever não apenas as responsabilidades de cada parte, mas também as regras sobre a propriedade intelectual das criações desenvolvidas em conjunto. Quem detém os direitos sobre os designs criados? Há exclusividade na comercialização? Como será feita a gestão de imagem e marketing?

Outro ponto relevante diz respeito ao licenciamento: o uso de marca, especialmente entre dois players tão estabelecidos, exige cláusulas bem delimitadas para evitar conflitos de interesse, confusão de marca ou uso indevido em territórios específicos. No caso da distribuição no Brasil, por exemplo, deve haver previsão contratual clara quanto aos canais autorizados, direitos de importação e estratégias comerciais locais.

A coleção também ilustra um movimento crescente na indústria: colaborações estratégicas que não se limitam à estética, mas também fortalecem o posicionamento das marcas no mercado. Esse reposicionamento, contudo, exige atenção redobrada às obrigações contratuais, ao compliance com legislações locais e à proteção da reputação de ambas as partes.
Mais uma vez, o Fashion Law se mostra essencial para garantir que o glamour das parcerias seja sustentado por acordos sólidos, éticos e bem estruturados.
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