Havaianas e Dolce & Gabbana levam collab para a Semana de Moda em Milão
- JURÍDICO FASHION

- 2 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jul. de 2025
A presença da Havaianas na Semana de Moda de Milão, ao lado da Dolce & Gabbana, reafirma o potencial do design brasileiro no cenário do luxo internacional e evidencia como parcerias entre marcas de universos distintos podem criar novas formas de narrativa estética e comercial. No desfile da coleção Primavera/Verão 2026 da grife italiana, foi apresentada uma releitura da clássica Havaianas Top, agora revestida de pelo sintético macio e com logotipo metálico fundindo as identidades de ambas as marcas.

O modelo foi criado exclusivamente para a passarela e não será comercializado, reforçando uma estratégia de posicionamento voltada para o conceito de escassez planejada e ativação de desejo. Essa escolha, aparentemente simples, envolve implicações jurídicas relevantes, especialmente no que diz respeito ao licenciamento de marca, delimitação contratual dos direitos de uso, definição de propriedade sobre o design colaborativo, e gestão de ativos intangíveis.
Para o Fashion Law, o caso também desperta atenção para temas como contratos de co-branding, cláusulas de exclusividade e a proteção de criações conjuntas. Mesmo que a peça não esteja à venda, sua exibição pública como parte de um desfile de alto impacto a torna suscetível à reprodução indevida e à cópia por terceiros, o que demanda proteção prévia e estratégia de enforcement por parte das marcas envolvidas.
Vale lembrar que as duas collabs anteriores entre Havaianas e Dolce & Gabbana foram esgotadas em tempo recorde, confirmando a força comercial dessa parceria. Agora, ao optar por uma edição limitada à passarela, as marcas reafirmam o uso da exclusividade como um ativo valioso, tanto para diferenciação estética quanto para a construção de imagem.
Para participar de discussões exclusivas sobre Fashion Law em tempo real, cadastre-se na comunidade através do link: https://www.juridicofashion.com/páginadacomunidade



Comentários