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Lacoste é autuada € 9,9 milhões: o que isso revela sobre os riscos jurídicos de uma marca global?

A Lacoste, uma das marcas mais reconhecidas da indústria global da moda, foi recentemente alvo de uma autuação fiscal de € 9,9 milhões na França, segundo informações divulgadas pelo L’Informé. De acordo com a publicação, a empresa teria encerrado uma disputa fiscal iniciada há aproximadamente quatro anos após realizar o pagamento de € 9,9 milhões ao Ministério da Economia e das Finanças da França, conhecido como Bercy.


Lacoste é autuada € 9,9 milhões: o que isso revela sobre os riscos jurídicos de uma marca global?
Imagem/reprodução: divulgação

Segundo as informações divulgadas, a investigação teria identificado irregularidades envolvendo a holding responsável pelo controle de diferentes subsidiárias do grupo, tanto na França quanto em outros mercados internacionais, incluindo Alemanha, Ásia e Estados Unidos.

A autuação inicialmente teria alcançado € 13,6 milhões, valor que incluiria a cobrança principal, acréscimos e penalidades. Após a contestação apresentada pela Lacoste, entretanto, o procedimento teria sido encerrado com uma sanção de € 9,9 milhões.


Até o momento da publicação da notícia, nem a Direção-Geral das Finanças Públicas francesa nem a Lacoste haviam se manifestado oficialmente sobre o caso. Embora a notícia esteja relacionada a uma questão tributária, ela também apresenta uma importante conexão com o Direito da Moda. Isso porque, quando analisamos juridicamente uma empresa de moda de atuação internacional, não podemos observar apenas a marca, o produto ou a propriedade intelectual. É necessário compreender toda a estrutura empresarial que existe por trás daquele negócio.


Uma marca que começa com uma operação relativamente simples pode, ao longo do seu crescimento, assumir uma estrutura corporativa extremamente sofisticada. A expansão internacional pode envolver a criação de holdings, subsidiárias, filiais, distribuidores, franqueados, joint ventures e outras estruturas destinadas a organizar as atividades comerciais em diferentes mercados. No caso de grandes grupos de moda, também é comum que diferentes empresas pertencentes ao mesmo grupo participem de etapas distintas da cadeia de valor. Uma sociedade pode deter determinada propriedade intelectual, enquanto outra atua na distribuição, outra na comercialização e outra na administração de determinados ativos ou operações.


Essa estrutura pode ser absolutamente legítima e necessária para o funcionamento de uma companhia global. Entretanto, quanto mais complexa a organização empresarial, maior também é a necessidade de governança, documentação, controles internos e conformidade com as legislações de cada jurisdição. É justamente nesse ponto que o Direito Tributário passa a dialogar diretamente com o Fashion Law. Quando se fala em Fashion Law, é comum que o primeiro pensamento esteja relacionado ao registro de marcas, desenhos industriais, direitos autorais, contratos com influenciadores, licenciamento ou combate à falsificação.


Esses temas são fundamentais, mas representam apenas uma parte do universo jurídico da indústria da moda. Uma empresa de moda também precisa lidar com questões societárias, tributárias, trabalhistas, consumeristas, regulatórias, ambientais, contratuais e internacionais.

Quanto maior a empresa e maior sua presença internacional, mais essas áreas passam a se conectar. Uma decisão relacionada à estrutura societária, por exemplo, pode produzir consequências tributárias. Um contrato internacional pode gerar obrigações em diferentes jurisdições. Uma operação entre empresas pertencentes ao mesmo grupo pode exigir documentação e análise específica. Uma estratégia de expansão pode modificar a exposição jurídica e fiscal da companhia.


Por isso, o Fashion Law contemporâneo precisa acompanhar a transformação das marcas de moda em verdadeiros grupos empresariais globais. A tributação é especialmente relevante para empresas que atuam em diferentes países porque cada jurisdição possui regras próprias para determinar como determinadas operações devem ser tributadas. Além disso, operações realizadas entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico podem exigir atenção especial, principalmente quando existem transações internacionais.


É nesse contexto que temas como preços de transferência, residência fiscal, estabelecimento permanente, tributação de operações internacionais, distribuição de lucros, royalties e utilização de ativos de propriedade intelectual podem assumir importância estratégica. No setor da moda, essa questão ganha ainda mais relevância porque a propriedade intelectual costuma representar um dos ativos mais valiosos da empresa.


Marcas, desenhos, patentes, know-how, imagens, criações e outros ativos intangíveis podem ser explorados comercialmente em diferentes mercados. A maneira como esses ativos são estruturados, licenciados e remunerados precisa ser analisada não apenas sob a perspectiva da propriedade intelectual, mas também sob os aspectos societário, contratual e tributário.

Isso demonstra por que a proteção jurídica de uma marca não termina no registro perante o órgão competente.


A internacionalização é um dos grandes objetivos de empresas de moda que desejam aumentar sua relevância e seu valor de mercado. Entretanto, entrar em novos países não significa simplesmente começar a vender produtos naquele território. A expansão pode exigir a criação de estruturas societárias, contratação de fornecedores e distribuidores locais, adequação de contratos, observância de regras trabalhistas, proteção de propriedade intelectual, adequação às normas de consumo, proteção de dados, regras de importação e exportação e cumprimento das obrigações tributárias locais.


Uma empresa pode possuir uma marca extremamente forte e uma estratégia comercial sofisticada e, ainda assim, estar exposta a riscos jurídicos relevantes se sua estrutura não acompanhar o crescimento do negócio. O caso envolvendo a Lacoste, conforme relatado pelo L’Informé, chama atenção justamente para essa dimensão menos visível da indústria da moda: aquela que acontece nos bastidores da operação. O consumidor vê o crocodilo, as lojas, as campanhas e as coleções. Juridicamente, entretanto, existe uma estrutura empresarial complexa sustentando todo esse ecossistema.



Quanto maior o grupo econômico, maior a necessidade de estabelecer processos internos capazes de identificar, acompanhar e reduzir riscos jurídicos. Isso envolve controles, políticas internas, documentação adequada, acompanhamento das obrigações legais, revisão de contratos e integração entre diferentes áreas da empresa. Para empresas de moda que pretendem crescer internacionalmente, o planejamento jurídico não deveria ser acionado apenas depois que surge um problema.


A atuação preventiva permite identificar riscos antes que eles se transformem em autuações, litígios ou prejuízos financeiros expressivos. Nesse sentido, o advogado que atua com Fashion Law precisa compreender o negócio da moda como um todo. Não basta conhecer a legislação de propriedade intelectual. É necessário compreender como a marca gera receita, como seus produtos circulam, quais são seus mercados, quem são seus parceiros, como sua estrutura societária está organizada e quais riscos podem surgir em cada etapa da operação.


A Lacoste também demonstra como uma marca pode representar muito mais do que um elemento visual. O crocodilo é um dos ativos mais reconhecidos da companhia e integra uma identidade construída ao longo de décadas. Recentemente, a marca inclusive apresentou uma nova identidade visual, aproximando o seu verde emblemático de sua tonalidade original. Esse patrimônio simbólico possui enorme valor econômico.


Entretanto, preservar o valor de uma marca global exige muito mais do que proteger sua identidade visual. É necessário proteger também os contratos, a estrutura empresarial, os ativos de propriedade intelectual, as relações comerciais e a conformidade das operações. Em outras palavras, a marca que o consumidor reconhece na vitrine é apenas a parte visível de uma estrutura jurídica muito maior.


O que empresas de moda podem aprender com o caso? O caso relatado envolvendo a Lacoste reforça uma mensagem importante para empreendedores da moda: crescimento e internacionalização precisam caminhar lado a lado com planejamento jurídico. Uma marca que pretende expandir suas operações para outros países precisa pensar não apenas em marketing, vendas e posicionamento, mas também em como será estruturada juridicamente, quais empresas participarão da operação, como os ativos serão explorados, quais contratos serão necessários e quais obrigações serão assumidas em cada mercado.


O Direito da Moda, portanto, deve acompanhar a empresa desde a construção da marca até sua expansão internacional. A proteção jurídica de uma empresa de moda não consiste apenas em reagir quando alguém copia seu produto ou utiliza sua marca indevidamente. Também consiste em construir uma estrutura capaz de sustentar o crescimento do negócio com segurança.


A autuação fiscal de € 9,9 milhões atribuída à Lacoste, conforme as informações divulgadas, serve como mais um lembrete de que, por trás de uma das maiores marcas da indústria da moda, existe uma complexa estrutura empresarial que precisa ser constantemente acompanhada sob diferentes perspectivas jurídicas. Para o empresário da moda, a lição é clara: quanto maior a marca, maior também precisa ser a maturidade jurídica do negócio.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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