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Collab entre Lacoste e Alpine mostra como contratos e propriedade intelectual impulsionam o mercado de luxo

A aproximação entre moda, tecnologia e indústria automotiva vem redefinindo a forma como grandes marcas constroem valor no mercado de luxo. A parceria inédita entre Lacoste e Alpine representa um exemplo dessa transformação ao reunir, em um único projeto, um carro-conceito elétrico, uma coleção cápsula e uma produção audiovisual desenvolvida para fortalecer a narrativa das duas marcas. Muito além de uma simples ação de co-branding, a colaboração demonstra como diferentes setores da economia criativa têm desenvolvido projetos integrados, capazes de unir design, engenharia, comunicação e estratégia comercial em torno de uma identidade comum.


Collab entre Lacoste e Alpine mostra como contratos e propriedade intelectual impulsionam o mercado de luxo
Imagem/reprodução: divulgação

Sob a perspectiva do Direito da Moda, operações dessa natureza envolvem uma estrutura jurídica altamente sofisticada.


Contratos de colaboração

Antes mesmo do desenvolvimento dos produtos, as empresas precisam estabelecer instrumentos jurídicos que definam responsabilidades, divisão de investimentos, cronogramas, padrões de qualidade, confidencialidade, direitos sobre as criações desenvolvidas conjuntamente, formas de exploração comercial e critérios para eventual encerramento da parceria.


Propriedade intelectual

Em colaborações entre grandes marcas, diversos ativos podem receber proteção jurídica. Os desenhos industriais das peças, os elementos gráficos da coleção, a identidade visual do projeto, o design aplicado ao veículo, os conteúdos audiovisuais e até determinadas expressões criativas utilizadas na campanha podem constituir bens intelectuais estratégicos.

Por isso, é indispensável definir previamente quem será titular desses direitos, como poderão ser utilizados e quais limitações existirão após o término da colaboração.


Licenciamento de marcas

Ao permitir que elementos distintivos da Lacoste sejam utilizados em conjunto com a Alpine, ambas as empresas precisam disciplinar contratualmente questões relacionadas ao uso dos respectivos sinais distintivos, preservando a reputação, a identidade institucional e os padrões de qualidade associados a cada marca. Esse cuidado é essencial para evitar conflitos futuros e proteger um dos principais ativos econômicos da indústria da moda: o valor da marca.


Collab entre Lacoste e Alpine mostra como contratos e propriedade intelectual impulsionam o mercado de luxo
Imagem/reprodução: divulgação

Direitos de imagem

A participação do ator Pierre Niney e do piloto Pierre Gasly exige contratos específicos que regulamentem a utilização de suas imagens, vozes e interpretações nas campanhas publicitárias, nas ações digitais e nos conteúdos audiovisuais produzidos durante a colaboração.

Esses contratos estabelecem limites territoriais, prazo de utilização, mídias autorizadas, remuneração e demais condições para exploração comercial da imagem dos participantes.


Expansão das experiências de marca

Hoje, o consumidor não adquire apenas um produto. Ele passa a consumir narrativas, conceitos, experiências físicas e digitais, conteúdo audiovisual e valores associados à identidade das empresas. Nesse contexto, o Direito da Moda amplia sua atuação para proteger não apenas produtos, mas também estratégias de branding, campanhas publicitárias, ativos digitais, experiências imersivas e projetos multidisciplinares que envolvem diversos segmentos da economia criativa.


Moda, tecnologia e mobilidade

A colaboração entre Lacoste e Alpine também reforça como a convergência entre moda, tecnologia e mobilidade cria novos desafios regulatórios e contratuais. À medida que diferentes indústrias passam a compartilhar projetos, cresce igualmente a necessidade de estruturas jurídicas capazes de organizar relações empresariais cada vez mais complexas. Mais do que lançar uma coleção exclusiva ou um veículo-conceito, as duas marcas demonstram que inovação depende de criatividade, planejamento estratégico e proteção jurídica eficiente.


No cenário contemporâneo, o Fashion Law exerce papel fundamental ao garantir segurança para que colaborações dessa dimensão possam gerar valor econômico, fortalecer marcas globais e estimular novas formas de inovação dentro da indústria da moda.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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