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Justiça investiga aquisição da L’Officiel pelo grupo chinês AMTD e traz alerta jurídico no mercado da moda

A Justiça francesa abriu uma investigação sobre possíveis irregularidades na aquisição da editora da revista L’Officiel pelo conglomerado chinês AMTD. A apuração teve início após denúncia formal apresentada pela família Jalou, fundadora da Éditions Jalou, casa editorial responsável por um dos títulos mais tradicionais da moda e do luxo internacional.


Justiça investiga aquisição da L’Officiel pelo grupo chinês AMTD e traz alerta jurídico no mercado da moda
Imagem/reprodução: divulgação

Segundo informações do Ministério Público de Paris, o caso foi encaminhado à brigada de investigação financeira da Polícia Judiciária, e envolve acusações de falsificação, fraude fiscal e abuso de bens sociais. A família Jalou sustenta que as supostas irregularidades teriam causado um prejuízo estimado em ao menos 40 milhões de euros aos credores da empresa.


O contexto jurídico da operação torna o caso ainda mais sensível. Quando a L’Officiel foi adquirida pelo grupo AMTD, em 2022, a editora se encontrava submetida a um plano de recuperação judicial válido até 2028. Esse plano estabelecia expressamente a proibição de alienação do estabelecimento comercial e das marcas, justamente para proteger trabalhadores, credores, o fisco francês e fornecedores.


De acordo com a denúncia, os novos controladores teriam adotado uma estratégia de dilapidação dos ativos da empresa, incluindo o registro da marca L’Officiel em cerca de 40 países por meio de uma filial estrangeira sediada nas Ilhas Virgens Britânicas. Também são mencionadas operações envolvendo contratos de licenciamento encerrados e posteriormente transferidos para sociedades no exterior, o que, em tese, configuraria descumprimento direto do plano de recuperação judicial.


Sob a ótica do Direito da Moda, o caso da L’Officiel é emblemático. Ele expõe os riscos jurídicos envolvidos em aquisições de marcas históricas do setor fashion, especialmente quando essas marcas possuem valor cultural, editorial e simbólico que ultrapassa sua dimensão econômica. A proteção da marca, dos contratos de licenciamento e da estrutura editorial passa a ser uma questão não apenas empresarial, mas também institucional.


Além disso, o episódio reacende o debate sobre governança corporativa e compliance em grupos internacionais que adquirem ativos estratégicos da moda europeia. A transferência de direitos marcários para jurisdições estrangeiras, sem observância das restrições legais vigentes, pode comprometer não apenas a validade jurídica das operações, mas também a reputação da marca no mercado global.


A declaração dos advogados da família Jalou reforça essa dimensão simbólica ao afirmar que a L’Officiel não deve ser tratada como um ativo especulativo, mas como uma instituição centenária da moda francesa. Essa visão dialoga diretamente com princípios do Direito da Moda contemporâneo, que reconhece o valor imaterial das marcas, sua função cultural e sua responsabilidade social dentro do ecossistema fashion.


O caso segue em investigação, e o grupo AMTD não se manifestou até o momento. Independentemente do desfecho, a situação já se consolida como um importante precedente para o mercado de moda internacional, servindo de alerta para empresários, investidores e profissionais do setor sobre a necessidade de estruturação jurídica rigorosa em operações societárias envolvendo marcas de moda, mídia e luxo.


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