Hermès vence processo e Birkin consolida sua valorização milionária
- JURÍDICO FASHION

- 6 de out.
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Na semana passada, um juiz federal da Califórnia rejeitou a ação coletiva que acusava a Hermès de violar leis antitruste nos Estados Unidos. A acusação afirmava que a maison condicionava a compra da cobiçada Birkin à aquisição prévia de outros produtos, criando uma barreira artificial de acesso. Para a corte, essa prática não constitui venda casada, mas sim uma política legítima de alocação seletiva de itens escassos, prática comum no universo do luxo.

O impacto da decisão vai muito além do campo jurídico. Ela reforça a construção da Birkin como ativo econômico, legitimando o sistema de escassez que mantém seu valor no mercado primário e, sobretudo, no secundário. Dados da Baghunter, uma plataforma que acompanha a valorização de artigos de luxo, mostram que determinadas Birkins atingiram valorização média de 14% ao ano, desempenho superior a ativos tradicionais como ouro e o S&P 500. O mercado de revendas movimenta mais de US$ 1 bilhão ao ano, e modelos raros chegam a ultrapassar US$ 300 mil em leilões internacionais.
Do ponto de vista do Fashion Law, o caso revela a intersecção entre direito concorrencial e direito do consumidor. A decisão judicial, ao validar o sistema de alocação, legitima estratégias de exclusividade que moldam não só a escassez artificial, mas também o valor simbólico e econômico de produtos de luxo. Nesse sentido, a proteção da Hermès diante das acusações fortalece o entendimento de que marcas de luxo podem adotar práticas restritivas desde que não violem princípios básicos de livre mercado.
Outro ponto relevante é a consolidação da Birkin como ativo alternativo. Para além do status cultural e estético, o acessório passou a integrar portfólios de investimento, com liquidez internacional e baixa volatilidade. Isso transforma o objeto de moda em um híbrido: peça de design, símbolo de prestígio e reserva de valor. Esse fenômeno amplia a importância de uma análise jurídica que compreenda o luxo não apenas como consumo, mas também como mercado de ativos.
Assim, o julgamento Hermès x consumidores marca um precedente que pode influenciar outras disputas envolvendo exclusividade, alocação seletiva e estratégias de valorização artificial. Mais do que validar uma política comercial, o caso reafirma a força do Direito da Moda como lente para compreender a engrenagem que sustenta o mercado de luxo global.
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