Justiça decide que apenas registro blockchain não comprova autoria de fotografia utilizada em camisetas
Uma recente decisão da Justiça da Bahia trouxe importantes reflexões para o universo do Direito da Moda, especialmente sobre a proteção de direitos autorais em um cenário cada vez mais impactado pela inteligência artificial e pelas novas tecnologias de registro digital: apenas registro blockchain não comprova autoria de fotografia utilizada em camisetas.

O caso envolveu um fotógrafo que ajuizou ação contra uma empresa responsável pela comercialização de camisetas estampadas com uma imagem que, segundo ele, correspondia a uma fotografia de sua autoria. O profissional alegou que a utilização ocorreu sem autorização, pleiteando indenização por danos materiais e morais, além da retirada da imagem do mercado. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente. Embora o magistrado tenha reconhecido a existência de semelhanças entre a fotografia apresentada pelo autor e a estampa comercializada pela empresa, entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a autoria da obra nem a ocorrência de violação aos direitos autorais.
O principal ponto da decisão foi o tratamento conferido ao registro realizado em blockchain. O fotógrafo apresentou esse registro como prova da autoria da fotografia. Contudo, o juiz destacou que, embora a tecnologia permita registrar cronologicamente informações digitais com elevado grau de segurança, ela não substitui, por si só, os meios tradicionalmente reconhecidos pelo ordenamento jurídico para demonstrar autoria.
Segundo a sentença, o blockchain funciona como um mecanismo de registro de informações, mas não cria automaticamente uma presunção legal de autoria. Além disso, o magistrado observou que o autor não demonstrou de maneira suficientemente clara como o registro havia sido realizado nem comprovou que o arquivo registrado correspondia exatamente à imagem utilizada pela empresa.
Outro aspecto relevante da decisão envolve a crescente utilização da inteligência artificial na criação e modificação de imagens. A empresa sustentou que encontrou a fotografia em uma plataforma pública de compartilhamento de imagens, já identificada como “modificada por IA”, e que posteriormente realizou novas intervenções criativas utilizando ferramentas de inteligência artificial para desenvolver a composição aplicada às camisetas.
Esse contexto levou o magistrado a reconhecer que vivemos um momento de profunda transformação tecnológica, no qual imagens são constantemente reproduzidas, editadas, remixadas e redistribuídas por sistemas automatizados, tornando significativamente mais complexa a identificação precisa da autoria de versões derivadas. Sob a perspectiva do Direito da Moda, essa decisão possui enorme relevância.
A indústria da moda é fortemente baseada em ativos intelectuais. Fotografias de campanhas publicitárias, editoriais, estampas, ilustrações, desenhos, modelagens, artes gráficas e conteúdos produzidos para redes sociais representam patrimônio econômico de marcas e profissionais criativos. Por isso, a comprovação da autoria passa a assumir papel estratégico tanto para fotógrafos quanto para designers, estilistas, ilustradores, criadores de conteúdo e empresas do setor fashion.
O caso também demonstra que o blockchain, apesar de representar uma inovação importante, deve ser compreendido como uma ferramenta complementar de proteção jurídica, e não como uma solução isolada. A tecnologia pode contribuir para demonstrar anterioridade, integridade e cronologia de determinado arquivo digital, auxiliando na formação do conjunto probatório. No entanto, a decisão evidencia que os tribunais ainda exigem outros elementos capazes de confirmar a autoria da criação, especialmente quando existem controvérsias relacionadas ao uso de inteligência artificial ou à circulação prévia da imagem em ambientes digitais.
Na prática, isso significa que profissionais da moda e da economia criativa devem investir em estratégias mais robustas de proteção dos seus ativos intelectuais. Além do uso de tecnologias como blockchain, é recomendável manter arquivos originais das criações, registros organizados do processo criativo, contratos que disciplinem a titularidade das obras, documentação sobre a produção dos conteúdos e demais elementos capazes de fortalecer eventual discussão judicial.
O avanço da inteligência artificial também amplia os desafios enfrentados pelo Direito da Moda. Ferramentas capazes de modificar, recriar ou gerar novas imagens a partir de obras existentes levantam questões cada vez mais complexas sobre autoria, originalidade, obras derivadas e responsabilidade civil, exigindo constante atualização da interpretação jurídica. Nesse cenário, a gestão estratégica da propriedade intelectual deixa de ser apenas uma medida preventiva e passa a representar um diferencial competitivo para marcas, fotógrafos, designers e todos os profissionais que atuam na indústria da moda.
A decisão da Justiça baiana demonstra que a tecnologia, por mais avançada que seja, ainda não substitui a necessidade de construir uma cadeia consistente de provas para assegurar a proteção dos direitos autorais. Em um mercado cada vez mais digital e impulsionado pela inteligência artificial, a proteção jurídica dos ativos criativos torna-se um dos pilares fundamentais do Fashion Law.
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