7-Eleven processa Nike por suposta violação de identidade visual em novo Air Max 95
- JURÍDICO FASHION

- 9 de jul.
- 3 min de leitura
A proteção da identidade visual de uma marca voltou ao centro das discussões no universo do Fashion Law. A rede norte-americana 7-Eleven ajuizou uma ação contra a Nike perante a Justiça Federal do Texas, alegando que o novo modelo Air Max 95 reproduz elementos visuais característicos da empresa, especialmente o conjunto de listras nas cores laranja, verde e vermelho, amplamente utilizado pela varejista há décadas.

Segundo a ação, a Nike pretende lançar o modelo em 11 de julho, data tradicionalmente conhecida como 7-Eleven Day, quando a empresa realiza campanhas promocionais e distribui gratuitamente seu famoso Slurpee em diversas lojas participantes. Para a 7-Eleven, a coincidência entre o design do calçado e a data escolhida para o lançamento aumenta significativamente o risco de associação indevida por parte do público consumidor.
De acordo com a empresa, a combinação das três cores integra sua identidade visual há muitos anos, estando presente em fachadas, campanhas publicitárias, embalagens, produtos licenciados e diversos outros materiais institucionais. A companhia afirma possuir registros marcários relacionados a esse conjunto visual e sustenta que a Nike teria se aproveitado deliberadamente do reconhecimento construído pela marca ao longo de décadas. A varejista pede que a Justiça impeça a comercialização do tênis, determine o recolhimento das unidades eventualmente distribuídas e condene a Nike ao pagamento de indenização, além da restituição dos lucros obtidos com as vendas do produto.
Sob a perspectiva do Direito da Moda, o caso ultrapassa uma simples discussão sobre cores. Ele envolve um dos institutos mais relevantes da propriedade intelectual aplicada à indústria fashion: o trade dress. O trade dress corresponde ao conjunto de elementos visuais capazes de identificar determinado produto, serviço ou empresa perante o consumidor. Diferentemente da marca nominativa ou do logotipo, sua proteção pode abranger combinações de cores, formatos, padrões gráficos, embalagens, disposição de elementos, arquitetura comercial e outros aspectos que, em conjunto, criam uma identidade reconhecível no mercado.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro não possua uma lei específica disciplinando o trade dress, sua proteção decorre principalmente das normas relativas à concorrência desleal, à repressão ao aproveitamento parasitário e aos princípios da propriedade industrial previstos na Lei nº 9.279/1996, além da construção consolidada pela jurisprudência. Nos Estados Unidos, onde a ação foi proposta, a proteção do trade dress também possui amplo reconhecimento e frequentemente fundamenta disputas envolvendo grandes marcas da moda, alimentos, cosméticos, tecnologia e varejo.
Um dos principais pontos que será analisado pela Justiça é a possibilidade de ocorrência do chamado risco de confusão. Em outras palavras, será necessário verificar se um consumidor médio poderia acreditar que existe algum tipo de licenciamento, colaboração, patrocínio ou vínculo comercial entre Nike e 7-Eleven em razão da aparência do produto e da estratégia de lançamento adotada. Outro aspecto relevante é o eventual aproveitamento parasitário. Esse conceito jurídico ocorre quando uma empresa busca se beneficiar da reputação, do investimento em marketing e da força distintiva construída por outra marca, sem autorização, transferindo para si parte desse valor econômico.
Vale destacar que inspiração e violação de direitos não são conceitos equivalentes. A moda naturalmente dialoga com referências culturais, históricas e estéticas. Entretanto, quando determinados elementos possuem forte capacidade distintiva e passam a identificar imediatamente uma empresa perante o consumidor, sua reprodução pode ultrapassar os limites da inspiração legítima e ingressar no campo da infração de direitos de propriedade intelectual. Casos como esse evidenciam que, na indústria da moda contemporânea, a proteção jurídica não se restringe às criações estilísticas. A identidade visual tornou-se um ativo estratégico, capaz de agregar enorme valor econômico às marcas e de influenciar diretamente a percepção do consumidor.
Para empresas, designers, criadores e gestores do setor fashion, o episódio serve como importante alerta sobre a necessidade de realizar análises jurídicas preventivas antes do lançamento de novos produtos, campanhas publicitárias ou colaborações comerciais. Investimentos em branding, marketing e design devem caminhar lado a lado com uma estratégia sólida de proteção da propriedade intelectual. No Fashion Law, proteger uma marca significa proteger muito mais do que seu nome. Significa preservar todos os elementos que permitem ao consumidor reconhecê-la instantaneamente, fortalecendo sua reputação, seu posicionamento e sua vantagem competitiva no mercado.
Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia
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