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Havaianas é considerado item de luxo na moda e se torna o mais desejado do mundo: o valor jurídico da autenticidade

O Lyst Index do terceiro trimestre de 2025 trouxe um dado surpreendente — e histórico. O modelo Havaianas Top Flip-Flops, clássico chinelo preto da marca brasileira, foi eleito o item de moda mais desejado do mundo, superando produtos de marcas de luxo como Saint Laurent e COS. O feito não apenas celebra o design nacional, mas provoca reflexões profundas sobre o que realmente significa “valor” na moda contemporânea.



A conquista ganha contornos ainda mais simbólicos quando lembramos que, há pouco tempo, um modelo visualmente semelhante — o Dune Sandal, da The Row, marca das irmãs Mary-Kate e Ashley Olsen — ocupou o topo do mesmo ranking, custando cerca de R$ 4 mil, enquanto as Havaianas custam menos de R$ 60. Essa discrepância de preços gerou debate global: o que estamos pagando quando compramos moda — o produto ou o discurso por trás dele?


A viralização dessa comparação mostrou algo essencial: o consumidor global está mais consciente, crítico e emocionalmente conectado ao simbolismo das marcas. E foi justamente essa autenticidade que permitiu à Havaianas — uma marca nascida da simplicidade e da cultura brasileira — se posicionar no topo do desejo mundial. O comentário da marca no post da Lyst, “as originais nunca saíram de moda”, sintetiza uma narrativa de pertencimento e legitimidade que transcende fronteiras.



Sob a ótica do Direito da Moda, o caso Havaianas é um estudo de branding jurídico. Ele traz à tona questões sobre trade dress (conjunto-imagem), valorização cultural como ativo econômico, concorrência desleal, paródia estética e proteção de identidade de marca. A similaridade entre o modelo brasileiro e o Dune Sandal levanta a discussão sobre os limites entre inspiração e reprodução, um tema cada vez mais recorrente na jurisprudência internacional.


Além disso, a ascensão global de um produto popular desafia o próprio conceito de “luxo”. A ideia de exclusividade cede espaço à de autenticidade, e isso tem impacto direto nas estratégias jurídicas e comerciais das marcas: contratos de licenciamento, registro de design industrial, acordos de imagem e mecanismos de proteção cultural passam a ser instrumentos fundamentais de valorização.


Outro ponto relevante é o valor simbólico da nacionalidade. A Havaianas não exportou apenas um chinelo, mas um estilo de vida — um “modo de ser” brasileiro traduzido em design, cores e atitude. Essa representação cultural, quando juridicamente estruturada, se torna patrimônio intangível e diferencial competitivo. Em um cenário global cada vez mais nivelado por tendências, o soft power cultural se transforma em ativo jurídico.


O sucesso da Havaianas também conversa com movimentos contemporâneos do mercado, como o quiet luxury e o comfort dressing, que priorizam autenticidade e conforto. Ambos deslocam o luxo de seu pedestal tradicional para um lugar de significado — e o Direito da Moda acompanha esse deslocamento, tornando-se o elo entre criação, estratégia e regulação.


No fim das contas, o “chinelo mais desejado do mundo” é mais do que um fenômeno de consumo. É a consagração da autenticidade como ativo jurídico e cultural. E, ao que tudo indica, o luxo do futuro será menos sobre status — e mais sobre verdade.


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