Fashion Law e internacionalização: o que o avanço do couro brasileiro no México exige das empresas?
A participação de empresas brasileiras na feira ANPIC, realizada em León, no México, gerou mais de US$ 7,4 milhões em negócios efetivados e projetados para os 12 meses seguintes. O resultado representa um crescimento de 10,2% em relação à edição de 2025 e reforça as oportunidades de internacionalização para o setor brasileiro de couro.

Seis empresas participaram da iniciativa apoiada pelo Brazilian Leather, projeto do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) em parceria com a ApexBrasil. Durante o evento, foram realizados 202 contatos com compradores e importadores, um aumento de 21,7% em comparação com a edição anterior.
A presença brasileira na ANPIC e as oportunidades no mercado mexicano
A participação brasileira na ANPIC, feira realizada em León, no México, demonstra o potencial das relações comerciais entre empresas nacionais e compradores internacionais. Voltado a componentes e insumos para as indústrias de calçados, automóveis e móveis, o evento representa uma oportunidade de aproximação entre fornecedores e fabricantes de diferentes segmentos industriais.
Na edição mencionada, seis empresas brasileiras — Couros Bom Retiro, Cortume Krumenauer, Couro e Arte, Curtume Partner, OCM Best Brasil e Pacific Leather — realizaram 202 contatos com compradores e importadores, superando em 21,7% o resultado da edição anterior, quando foram registrados 166 contatos.
Os negócios efetivados e projetados para os 12 meses seguintes ultrapassaram US$ 7,4 milhões, representando um crescimento de 10,2% em comparação com 2025. Esses números indicam perspectivas comerciais positivas para os participantes, embora os valores projetados não devam ser confundidos com receitas já concretizadas.
A participação foi apoiada pelo Brazilian Leather, iniciativa do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). O projeto busca ampliar a presença internacional do couro brasileiro por meio da participação em feiras, missões empresariais e iniciativas de aproximação com potenciais compradores.
A relevância do México também está relacionada à sua posição nas cadeias produtivas que abastecem o mercado norte-americano, especialmente nos segmentos de calçados, automóveis e móveis. Segundo Rogério Cunhas, citado na matéria, o país ocupa a quinta posição entre os destinos das exportações brasileiras de couro.
Para empresas brasileiras, essa aproximação pode representar oportunidades de diversificação de mercados, desenvolvimento de parcerias e ampliação da carteira de clientes. Entretanto, o aproveitamento dessas oportunidades depende não apenas da qualidade dos produtos e da competitividade comercial, mas também da capacidade de estruturar relações jurídicas adequadas.
O que o crescimento das exportações tem a ver com Fashion Law?
O Fashion Law, ou Direito da Moda, compreende questões jurídicas relacionadas à cadeia produtiva e comercial da indústria da moda. Embora muitas vezes seja associado à proteção de marcas, ao combate à falsificação e aos direitos autorais, seu campo de atuação também envolve contratos, relações empresariais, comércio, consumo, trabalho e propriedade intelectual.
A cadeia da moda começa muito antes da comercialização de uma peça ao consumidor final. Ela envolve a produção e o fornecimento de matérias-primas, a fabricação de componentes, o desenvolvimento de produtos, a contratação de serviços e a distribuição em diferentes mercados.
O couro utilizado na fabricação de bolsas, calçados, cintos e outros acessórios integra essa cadeia. Por isso, a expansão internacional dos curtumes e fornecedores de matéria-prima também apresenta questões relevantes para o Direito da Moda, especialmente quando as relações comerciais envolvem diferentes países.
Uma empresa brasileira que passa a fornecer materiais para um fabricante mexicano precisa compreender as condições comerciais negociadas, as especificações técnicas exigidas, os prazos de entrega, os procedimentos de inspeção e as consequências de um eventual descumprimento contratual.
Também deve avaliar os riscos relacionados ao transporte internacional, aos pagamentos, à variação cambial e às exigências regulatórias aplicáveis. A identificação prévia desses aspectos contribui para que o crescimento comercial seja acompanhado de maior previsibilidade jurídica.
Assim, o Fashion Law não se limita às marcas que vendem produtos acabados ao consumidor. Ele também pode ser relevante para fornecedores, fabricantes, distribuidores e demais empresas que participam da cadeia de valor da moda.
Contratos internacionais: a base para relações comerciais mais seguras
A participação em feiras internacionais costuma abrir portas para negociações com potenciais compradores, mas o contato inicial não substitui a formalização adequada do negócio. Quando as partes decidem avançar, é importante transformar as condições comerciais em obrigações claras e verificáveis.
Em contratos internacionais de fornecimento de couro, por exemplo, é recomendável definir as características técnicas dos materiais, os padrões de qualidade, os volumes contratados, os preços, a moeda de pagamento, os prazos e as condições de entrega. Também é importante estabelecer como eventuais divergências sobre qualidade ou quantidade serão identificadas e solucionadas.
Esses cuidados são especialmente relevantes quando o material será utilizado na fabricação de produtos destinados a diferentes mercados. Uma divergência sobre espessura, acabamento, tonalidade ou resistência pode comprometer a produção do comprador, gerar atrasos e resultar em discussões sobre responsabilidades e prejuízos.
O contrato também deve tratar das consequências do inadimplemento, das hipóteses de rescisão e dos mecanismos para solucionar controvérsias. Em negócios internacionais, a escolha da lei aplicável e do foro ou mecanismo de resolução de conflitos pode influenciar significativamente os custos e as possibilidades de defesa de cada parte.
Dependendo do tipo de operação e dos países envolvidos, também deve ser analisada a eventual aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, conhecida como CISG. Sua incidência não deve ser presumida apenas porque o negócio envolve exportação: é necessário verificar os requisitos de aplicação e as condições contratuais pertinentes.
Uma negociação bem estruturada permite que as empresas compreendam suas responsabilidades antes de assumir compromissos comerciais de maior dimensão. Isso reduz ambiguidades e ajuda a evitar que uma oportunidade de expansão se transforme em um conflito oneroso.
Logística, entrega e distribuição: riscos que precisam ser previstos
A exportação de materiais para outros países envolve uma série de etapas que precisam funcionar de maneira coordenada. A produção deve atender às especificações acordadas, a documentação precisa ser preparada adequadamente e o transporte deve respeitar as condições comerciais e regulatórias da operação.
Nesse contexto, os chamados Incoterms, publicados pela Câmara de Comércio Internacional, podem ajudar a definir responsabilidades do vendedor e do comprador relacionadas à entrega, aos custos e à distribuição de determinados riscos no transporte. A regra escolhida, sua versão e o local indicado no contrato precisam ser especificados corretamente.
Os Incoterms, contudo, não resolvem todos os aspectos da relação comercial. Eles não substituem cláusulas sobre qualidade, pagamento, transferência de propriedade, inadimplemento ou solução de controvérsias. Por isso, devem integrar um contrato coerente com a operação efetivamente negociada.
Para fornecedores brasileiros de couro, compreender essas condições é importante para calcular os custos de exportação e evitar que obrigações logísticas não previstas comprometam a margem do negócio. Para os compradores estrangeiros, a clareza contratual também facilita o planejamento de recebimento dos materiais e a organização da produção.
A expansão para o mercado mexicano, portanto, deve ser acompanhada de uma avaliação jurídica e operacional que considere as particularidades do produto, do transporte, das exigências aduaneiras e da relação entre as empresas.
Propriedade intelectual e proteção dos ativos comerciais
O crescimento internacional também torna relevante a proteção dos ativos intangíveis das empresas. Marcas, desenhos, especificações técnicas, processos de desenvolvimento e informações comerciais podem representar vantagens competitivas importantes para fornecedores e fabricantes da cadeia da moda.
Uma empresa que participa de feiras internacionais pode apresentar catálogos, amostras, coleções de materiais e soluções desenvolvidas internamente. Dependendo das características desses ativos, pode ser necessário avaliar medidas de proteção e estabelecer condições para o compartilhamento de informações com potenciais parceiros.
A marca utilizada no Brasil, por exemplo, não recebe automaticamente proteção em todos os países nos quais a empresa pretende comercializar seus produtos. O planejamento de internacionalização deve considerar os mercados prioritários e as estratégias adequadas para buscar proteção territorial.
No Brasil, a Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, disciplina a proteção de marcas e outros direitos de propriedade industrial. Para uma empresa que pretende atuar no México, é importante analisar a legislação local e os procedimentos pertinentes para avaliar a disponibilidade e buscar a proteção de seus sinais distintivos naquele território.
A mesma atenção deve ser dada aos contratos de confidencialidade e às condições de compartilhamento de informações técnicas. Quando uma empresa apresenta a potenciais compradores informações não públicas sobre seus produtos, processos ou estratégias comerciais, convém definir quais informações são confidenciais, para quais finalidades poderão ser utilizadas e quais restrições se aplicam à sua divulgação.
A proteção jurídica não garante que toda informação comercial seja automaticamente exclusiva, mas pode ajudar a preservar ativos relevantes e reduzir o risco de utilização indevida por terceiros.
Sustentabilidade, rastreabilidade e exigências da cadeia produtiva
O comércio internacional de couro também pode envolver exigências relacionadas à origem dos materiais, aos processos produtivos e à conformidade ambiental. Essas questões merecem atenção porque compradores internacionais podem estabelecer requisitos próprios para selecionar fornecedores, além das obrigações legais aplicáveis em cada mercado.
A rastreabilidade pode ser relevante para demonstrar a origem de determinados materiais e documentar etapas da cadeia de fornecimento. A extensão das informações necessárias depende do produto, do comprador, dos mercados de destino e das normas aplicáveis.
Em determinadas operações, a empresa também pode precisar avaliar declarações sobre características ambientais, procedimentos de produção e compromissos de sustentabilidade. Informações divulgadas comercialmente devem ser consistentes com os elementos que possam sustentá-las, evitando afirmações vagas ou potencialmente enganosas.
Os contratos podem contribuir para organizar essas responsabilidades, prevendo quais documentos deverão ser fornecidos, quais padrões precisam ser observados e como serão tratados eventuais descumprimentos. Também é importante verificar se os requisitos negociados são compatíveis com a capacidade operacional do fornecedor.
No setor da moda, em que a origem dos materiais e os processos produtivos podem influenciar decisões de compra e a reputação das empresas, essas medidas integram uma estratégia mais ampla de gestão de riscos. O planejamento jurídico ajuda a transformar exigências comerciais e regulatórias em obrigações claras, sem presumir que um único padrão seja aplicável a todas as operações.
A importância do planejamento jurídico para a internacionalização
Os resultados alcançados pelas empresas brasileiras na ANPIC demonstram que feiras internacionais podem contribuir para ampliar contatos comerciais e identificar oportunidades em novos mercados. Contudo, o aumento do interesse de compradores precisa ser acompanhado de planejamento para que os negócios possam se desenvolver de maneira sustentável.
Antes de concluir contratos, é importante avaliar a capacidade de cumprimento das obrigações, as condições de pagamento, os custos logísticos, os riscos cambiais e as exigências regulatórias. A proteção da marca e das informações comerciais também deve integrar o planejamento, especialmente quando a empresa pretende consolidar sua presença em outros países.
Uma assessoria jurídica com experiência em contratos empresariais, propriedade intelectual e questões relacionadas à indústria da moda pode auxiliar na identificação de riscos e na organização das relações comerciais. Dependendo da operação, também pode ser necessário envolver profissionais especializados em comércio exterior, tributação, logística e legislação do país de destino.
O objetivo não é eliminar todos os riscos inerentes ao comércio internacional, mas permitir que a empresa compreenda os compromissos que assume, avalie alternativas e estabeleça mecanismos adequados para lidar com imprevistos.
A internacionalização do couro brasileiro mostra como o crescimento da cadeia da moda depende de uma combinação entre competitividade, relacionamento comercial e segurança jurídica. Quando contratos, ativos intelectuais e obrigações regulatórias são considerados desde o início, as empresas podem construir relações mais consistentes e preparar suas operações para novas oportunidades.
Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, entre em contato com o Carolina Lago Advocacia através do link: https://wa.me/message/NEZI63N53Y5UK1 e fale com um especialista.
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