COP30 e a moda na era da responsabilidade ambiental: o Direito como agente de transformação no setor fashion
- JURÍDICO FASHION

- 22 de nov.
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A COP30, que será realizada em Belém entre os dias 10 e 21 de novembro, marca um momento decisivo para o diálogo global sobre o clima — e a moda tem um papel fundamental nesse debate. Historicamente associada à criatividade e ao consumo, a indústria têxtil é também uma das mais poluentes do planeta: segundo a ONU, é responsável por cerca de 8% das emissões globais de gases de efeito estufa e consome 93 bilhões de metros cúbicos de água por ano.

Em meio a esse cenário, o termo “moda sustentável” tornou-se um símbolo de transformação. Segundo levantamento da Carta Capital (2025), as buscas pelo tema cresceram 84% nos últimos meses, enquanto as pesquisas por “brechós” ultrapassaram 2 milhões de acessos entre julho de 2024 e junho de 2025. Esses dados evidenciam não apenas uma mudança cultural, mas também a consolidação de uma nova pauta jurídica e regulatória: a da responsabilidade socioambiental na moda.
A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) surge, portanto, como um palco para o Brasil apresentar soluções inovadoras de sustentabilidade, em especial aquelas oriundas do setor criativo. Projetos como a Selvática do Amapá, que transforma resíduos de estofados em bolsas e acessórios, e a Yara Couro da Amazônia, com seu couro vegetal curtido com pigmentos naturais e tecnologia GreenLeather, demonstram como é possível unir design, tecnologia e respeito ambiental. Já a Costura Criativa do Macapá mostra que sustentabilidade também é inclusão social, ao capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade e gerar renda a partir do reaproveitamento têxtil.
Essas práticas estão diretamente relacionadas ao Direito da Moda, que abrange questões de compliance ambiental, direitos trabalhistas, propriedade intelectual sustentável e regulação da cadeia produtiva. Cada nova iniciativa verde exige uma estrutura jurídica sólida: contratos que prevejam uso ético de matérias-primas, certificações ambientais que atestem rastreabilidade, e políticas empresariais alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis, e ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima).
O avanço tecnológico também contribui para essa nova era da moda responsável. Ferramentas de modelagem 3D, corte automatizado e rastreamento via blockchain vêm sendo adotadas por marcas brasileiras e internacionais para reduzir desperdícios e garantir transparência nas cadeias produtivas — um ponto essencial sob o olhar do Fashion Law, que zela pela proteção ao consumidor, pela ética concorrencial e pela responsabilidade corporativa.
Mais do que um discurso estético, a sustentabilidade na moda tornou-se um imperativo jurídico e econômico. Empresas que não adaptarem seus processos às exigências de ESG (Environmental, Social and Governance) correm riscos reais de sanções, perda de reputação e exclusão de mercados internacionais. Por outro lado, marcas que adotam práticas responsáveis fortalecem seu posicionamento e demonstram alinhamento com o futuro das políticas globais de consumo.
Cada peça de roupa carrega uma história — de quem a produziu, de onde veio o material e de quais impactos gerou. A COP30, ao colocar o Brasil no centro das discussões climáticas, reforça a urgência de uma moda que respeite o planeta e as pessoas, traduzindo em ações concretas aquilo que o Fashion Law já aponta há tempos: não há moda ética sem responsabilidade jurídica.
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