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Concorrência desleal: por que a Shiseido está processando a Shein?

há 11 minutos
7 min de leitura

Mais um caso de concorrência desleal no mundo da beleza, dessa vez, Shiseido processando a Shein. A Beauté Prestige Internationale (BPI), empresa francesa do grupo japonês Shiseido, entrou com uma ação judicial contra a Shein e exige mais de € 2,6 milhões em indenização pela comercialização de produtos de beleza fora de sua rede de distribuidores autorizados.


Concorrência desleal: por que a Shiseido está processando a Shein?
Imagem/reprodução: Google

A BPI distribui produtos do grupo Shiseido e detém licenças exclusivas de marcas como Issey Miyake, Narciso Rodriguez e Zadig & Voltaire. Segundo a empresa, a presença de seus produtos no marketplace da Shein, vendidos diretamente ou por terceiros não autorizados, prejudicaria a imagem das marcas e seus resultados comerciais.


A discussão envolve a estratégia de distribuição seletiva adotada pela BPI, cujos revendedores devem cumprir condições contratuais destinadas a preservar o posicionamento de luxo dos produtos. A empresa alega que a Shein se beneficia de investimentos e da reputação construídos pelas marcas sem observar as regras de distribuição que sustentam esse modelo.


A Shein, por sua vez, sustenta que atua como provedora de hospedagem para vendedores terceiros e contesta sua responsabilidade pelas vendas questionadas. A BPI rebate esse argumento e afirma que a plataforma teria participação ativa na promoção dos produtos.


O que está em discussão no processo?

A ação ajuizada pela Beauté Prestige Internationale coloca em evidência os desafios jurídicos enfrentados por empresas que comercializam produtos de beleza e luxo em um ambiente digital no qual diferentes vendedores podem oferecer mercadorias por meio de uma mesma plataforma.


De acordo com a notícia publicada em 13 de outubro de 2026, a BPI reivindica mais de € 2,1 milhões por danos à imagem e € 500 mil por prejuízos comerciais. A empresa afirma ter identificado 37 ofertas de seus produtos na versão francesa da Shein, comercializadas diretamente pela plataforma ou por vendedores terceiros. Durante a audiência, a defesa da Shein contestou o alcance dos registros apresentados e indicou um número menor de ofertas relevantes para a discussão. A empresa também questionou a validade dos pedidos formulados pela BPI.


A controvérsia não se limita à existência dos produtos no ambiente digital. O ponto central é saber se a comercialização, nas circunstâncias específicas do caso, pode configurar uma prática juridicamente ilícita e se a plataforma pode ser responsabilizada por ela.


A BPI sustenta que seus produtos são distribuídos por meio de redes comerciais submetidas a contratos e condições destinados a preservar a imagem de luxo associada às marcas. Para a empresa, a venda fora dessa estrutura pode comprometer a coerência de sua estratégia comercial, além de permitir que terceiros se beneficiem de investimentos feitos na construção da reputação das marcas.


A Shein, por outro lado, argumenta que atua como provedora de hospedagem para vendedores independentes e que não deve responder automaticamente por todas as ofertas publicadas por terceiros. A plataforma também contesta a pretensão indenizatória e a própria fundamentação da ação.


O Tribunal de Atividades Econômicas de Marselha adiou a decisão para 26 de janeiro de 2027. Até que haja pronunciamento judicial, as alegações das partes devem ser tratadas como argumentos apresentados no processo, e não como fatos definitivamente reconhecidos pela Justiça.


Distribuição seletiva e proteção do posicionamento de luxo

A distribuição seletiva é uma estratégia comercial na qual uma empresa escolhe os revendedores autorizados a comercializar seus produtos com base em critérios previamente estabelecidos. Esses critérios podem envolver a apresentação do estabelecimento, a qualidade do atendimento, a capacitação dos vendedores, a experiência oferecida ao consumidor e outras condições compatíveis com a natureza dos produtos.


No segmento de luxo, a estratégia de distribuição pode integrar o posicionamento da marca. A experiência de compra, a apresentação dos produtos e o atendimento prestado ao consumidor contribuem para a percepção de exclusividade e qualidade. Por essa razão, a escolha dos canais de comercialização pode representar uma decisão comercial relevante, para além da simples disponibilização de mercadorias.


Entretanto, a existência de uma rede de distribuição seletiva não significa que toda venda realizada fora dela seja automaticamente ilícita. A análise jurídica depende das regras aplicáveis, da natureza dos vendedores envolvidos, da validade e do alcance do sistema de distribuição e das circunstâncias concretas da comercialização.


Essa distinção é especialmente importante nos marketplaces, que reúnem produtos de diferentes origens e permitem que vendedores independentes alcancem consumidores em larga escala. Uma oferta publicada por um terceiro não autorizado pode suscitar questões distintas daquelas que surgem quando a própria plataforma compra, revende ou promove diretamente os produtos.


Também é necessário diferenciar a ausência de autorização comercial da falsificação. Um produto pode ser autêntico e, ainda assim, estar envolvido em uma controvérsia sobre a distribuição. A comercialização fora de uma rede autorizada não prova, isoladamente, que o produto seja falso, que uma marca tenha sido reproduzida indevidamente ou que tenha ocorrido concorrência desleal. Cada hipótese exige uma análise jurídica própria.


O marketplace pode ser responsabilizado pelas vendas de terceiros?

Uma das questões centrais do processo é a natureza da atuação da Shein. A empresa afirma que funciona como provedora de hospedagem, disponibilizando infraestrutura digital para que vendedores terceiros anunciem e comercializem seus produtos. A BPI, por sua vez, sustenta que a plataforma desempenharia um papel ativo na promoção dessas ofertas.


Essa discussão é relevante porque a responsabilidade de um marketplace não deve ser presumida apenas pelo fato de uma oferta estar disponível em seu site. É necessário examinar a legislação aplicável e o grau de envolvimento da plataforma na operação questionada, incluindo sua atuação na apresentação dos produtos, na organização das ofertas, na intermediação das vendas e no tratamento de notificações sobre possíveis irregularidades.


No contexto europeu, o enquadramento jurídico dos intermediários digitais exige atenção às normas que disciplinam os serviços de hospedagem e as plataformas on-line, incluindo o Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia, conhecido como Digital Services Act (DSA). A aplicação dessas regras depende das características do serviço e das obrigações pertinentes ao caso concreto.


Isso não significa que uma plataforma esteja sempre isenta de responsabilidade por conteúdo ou ofertas de terceiros. Tampouco significa que ela responda automaticamente por tudo o que é anunciado por seus usuários. O alcance de sua responsabilidade deve ser avaliado à luz das normas aplicáveis, de sua atuação concreta e dos fatos demonstrados.


A discussão também possui um antecedente relevante. Em janeiro de 2023, a Cour de cassation, tribunal de cúpula francês em matéria civil e comercial, julgou recursos relacionados a ações da BPI contra marketplaces como eBay e Amazon, envolvendo a comercialização de perfumes fora de redes de distribuição. Naquele contexto, a Corte manteve decisões desfavoráveis aos pedidos apresentados pela BPI, considerando, entre outros aspectos, que não estava demonstrado de forma suficiente o papel ativo dos marketplaces nas vendas discutidas. Os julgamentos ajudam a compreender a complexidade da matéria, mas não determinam automaticamente o resultado da ação atual contra a Shein, que deve ser examinada de acordo com suas próprias provas e circunstâncias.


Concorrência desleal, reputação e prejuízo comercial

A concorrência desleal envolve práticas que ultrapassam os limites legítimos da disputa comercial. Em conflitos relacionados à moda e à beleza, as alegações podem envolver aproveitamento indevido da reputação alheia, desvio de clientela, violação de obrigações contratuais ou outras condutas capazes de prejudicar um concorrente.


No processo, a BPI afirma que a comercialização dos produtos em um canal que não integra sua rede autorizada prejudica a imagem das marcas e permite que a plataforma se beneficie dos investimentos realizados pela empresa e pelos titulares das marcas. A indenização solicitada procura reparar, segundo a autora, danos à imagem e perdas comerciais.


A comprovação desses prejuízos, contudo, exige mais do que a simples constatação de que produtos foram anunciados. É necessário estabelecer os fundamentos da ilicitude alegada e demonstrar, conforme as regras aplicáveis, a existência e a extensão dos danos atribuídos à conduta questionada.


Para marcas que atuam no mercado de luxo, esse aspecto é particularmente importante. A reputação comercial é construída ao longo do tempo por meio de investimentos em design, comunicação, qualidade, distribuição e relacionamento com o consumidor. Uma empresa pode, portanto, ter interesse legítimo em preservar a coerência de seus canais de venda. Esse interesse, porém, deve ser exercido em conformidade com as regras de concorrência e com os limites jurídicos aplicáveis à distribuição de produtos.


A proteção da imagem da marca não equivale a um direito irrestrito de impedir qualquer revenda de um produto autêntico. A licitude de uma restrição comercial depende do contexto jurídico e factual, inclusive das condições do sistema de distribuição, da natureza dos revendedores e das regras de concorrência pertinentes.


O que o caso ensina às marcas de moda e beleza?

O processo evidencia que a estratégia de distribuição deve ser planejada desde a estruturação comercial da marca. Contratos bem elaborados podem definir os critérios para a escolha dos revendedores, as condições de exposição dos produtos, os padrões de atendimento, as obrigações de comunicação e os procedimentos aplicáveis diante de descumprimentos.


Esses instrumentos também devem ser coerentes com a legislação concorrencial e com as particularidades dos mercados em que a marca atua. A adoção de uma rede seletiva não elimina a necessidade de avaliar a validade das restrições impostas, nem garante que toda comercialização fora da rede possa ser impedida judicialmente.


Outra medida importante é o monitoramento das ofertas em marketplaces. A documentação das páginas de venda, a identificação dos vendedores, a preservação de evidências e o registro de comunicações com a plataforma podem contribuir para uma avaliação jurídica mais precisa. Quando houver indícios de irregularidade, a estratégia deve considerar a natureza do produto, a origem da oferta, os direitos envolvidos e os mecanismos de notificação disponíveis.


Para plataformas digitais, o caso reforça a importância de compreender o próprio papel na cadeia comercial, estabelecer procedimentos para o tratamento de denúncias e avaliar as obrigações legais pertinentes ao serviço prestado. Para as marcas, evidencia que a proteção da reputação exige a combinação de estratégia comercial, contratos, acompanhamento do mercado e atuação jurídica fundamentada.


A importância do Fashion Law na gestão de marcas

O Fashion Law, ou Direito da Moda, reúne questões jurídicas que atravessam diferentes etapas da atividade empresarial, desde a criação e a proteção de ativos intangíveis até a distribuição, a publicidade, os contratos e a relação com os consumidores.


A disputa entre BPI e Shein demonstra como uma questão aparentemente comercial pode envolver simultaneamente contratos de distribuição, concorrência, reputação de marca e responsabilidade de plataformas digitais. A solução jurídica depende da análise integrada desses elementos, sem presumir que a comercialização fora de uma rede autorizada constitua, por si só, uma infração.


Para empresas de moda, perfumaria e cosméticos, contar com orientação jurídica estratégica pode ajudar a estruturar relações comerciais, prevenir conflitos e avaliar as medidas adequadas quando houver indícios de práticas prejudiciais aos seus negócios.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, entre em contato com o Carolina Lago Advocacia através do link: https://wa.me/message/NEZI63N53Y5UK1 e fale com um especialista.


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