Collab exclusiva: Karl Lagerfeld + Borsalino
- JURÍDICO FASHION
- 24 de mar.
- 2 min de leitura
A parceria entre a Maison Karl Lagerfeld e a renomada marca italiana Borsalino, famosa por seus chapéus icônicos, é um exemplo perfeito de como o Direito da Moda está presente em todas as fases de uma colaboração de marcas de luxo. O lançamento da coleção cápsula “Borsalino X Karl Lagerfeld” envolve uma série de contratos e proteções legais fundamentais para o sucesso dessa parceria.

O primeiro ponto que merece destaque é o licenciamento de marca, um elemento essencial para garantir que ambas as grifes possam utilizar suas identidades visuais e elementos de design de maneira protegida. A legislação de propriedade intelectual, que inclui direitos autorais e proteção de marcas, desempenha um papel crucial aqui, evitando cópias ou usos não autorizados do logo, das peças e até dos materiais de marketing.
Outro aspecto jurídico importante é a exclusividade da comercialização. Com produtos sendo vendidos em lojas selecionadas das marcas e suas plataformas online, surgem desafios envolvendo contratos de distribuição e e-commerce. A atenção a cláusulas de exclusividade e as regras de comercialização em plataformas digitais são fatores essenciais para evitar disputas comerciais e proteger os direitos das marcas envolvidas.
Além disso, a criação de produtos como o chapéu Panamá exclusivo, com seu design altamente detalhado e sua produção artesanal, levanta questões sobre a proteção do know-how e do processo de fabricação, que pode ser considerado um segredo comercial. Esses detalhes são protegidos por contratos robustos que visam resguardar as técnicas tradicionais envolvidas na produção, especialmente em colaborações que unem tradição e inovação, como é o caso de Borsalino e Karl Lagerfeld.
Essa colaboração não se trata apenas de estilo, mas de uma intersecção complexa de moda, mercado e Direito. Quer explorar mais sobre os aspectos jurídicos dessa parceria e de outras colaborações de marcas? Inscreva-se agora na nossa comunidade do Jurídico Fashion para ter acesso a conteúdos exclusivos e debates sobre Direito da Moda!
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