Collab: Swarovski e Ariana Grande lançam coleção cápsula inspirada em notas musicais
- JURÍDICO FASHION
- 3 de fev.
- 2 min de leitura
Ariana Grande, cantora mundialmente famosa e atual embaixadora da Swarovski, lançou no último dia 28 de janeiro uma coleção cápsula exclusiva em colaboração com a Diretora Criativa Global, Giovanna Engelbert. Com 16 peças que incluem pulseiras, brincos, tiaras e colares, a coleção reflete o amor de Ariana pela música, com peças inspiradas em notas musicais e corações, além da atmosfera da velha Hollywood, que sempre encantou a artista.

A coleção conta com pulseiras, brincos, uma tiara e um colar, destacando cristais claros e pérolas de cristal, tudo inspirado na atmosfera da velha Hollywood que a artista é fascinada. Mas essa colaboração, além de ser um sucesso no mundo da moda, traz também importantes reflexos no mundo jurídico, especificamente no Direito da Moda. Esse ramo do direito é responsável por regulamentar, proteger e assegurar direitos e deveres em situações como:
1. Propriedade Intelectual: As peças criadas para a coleção são exclusivas e representam um trabalho intelectual que precisa ser protegido por direitos autorais e de marca. A imagem de Ariana Grande, utilizada para promover a coleção, também é um ativo protegido, e seu uso depende de licenças e contratos específicos.
2. Contratos de Colaboração: Colaborações entre artistas e marcas precisam de contratos bem estruturados, que garantam, por exemplo, a divisão justa dos lucros, os direitos sobre as criações e o uso de imagem. Sem um contrato robusto, ambos os lados podem estar vulneráveis a disputas jurídicas.
3. Licenciamento: É possível que, no futuro, as peças dessa coleção cápsula sejam vendidas em outras regiões ou em plataformas online, o que envolve acordos de licenciamento entre diferentes países e jurisdições, todos regulados por leis específicas.
Portanto, ao observar o sucesso de colaborações como essa entre Ariana Grande e Swarovski, podemos perceber o quanto o Direito da Moda é fundamental para garantir o bom funcionamento dessas parcerias e proteger tanto os interesses das marcas quanto dos artistas.
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