Beleza automatizada: a manicure robótica da 10Beauty e os novos desafios jurídicos da estética digital
- JURÍDICO FASHION

- 21 de nov.
- 2 min de leitura
A integração entre tecnologia e estética avança a passos largos com o lançamento da primeira manicure robótica de cinco etapas, desenvolvida pela 10Beauty e lançada em um projeto piloto dentro da Ulta Beauty, nos Estados Unidos. A novidade marca um ponto de inflexão no mercado de beleza e bem-estar, inaugurando a era da automação inteligente aplicada a serviços pessoais.

O sistema criado pela 10Beauty — empresa sediada em Boston e fundada por engenheiros com passagens por marcas como Roomba, Keurig e Shark Ninja — realiza uma manicure completa em cerca de 30 minutos. O equipamento segue cinco etapas: remoção de esmalte, cuidado com cutículas, lixamento sem lâminas, aplicação de cor e finalização com top coat. O grande diferencial está no uso de pods descartáveis e recicláveis, que concentram todos os instrumentos de forma higiênica, sustentável e individualizada, evitando contaminações cruzadas.
O projeto conta com investidores de peso, como Victoria Beckham, Karlie Kloss e o fundo Imaginary Ventures (também apoiador da Skims), e promete abrir caminho para tratamentos robóticos em skincare, maquiagem e até dermatologia estética. Segundo Alexander Shashou, cofundador da 10Beauty, “a próxima onda de inovação na beleza virá da automação — não para substituir o toque humano, mas para ampliar o acesso a experiências de alta qualidade”.

Sob o olhar jurídico do Direito da Moda e da Beleza, o avanço da automação em serviços estéticos inaugura uma série de reflexões legais:
a regulamentação sanitária e de segurança para máquinas que atuam diretamente sobre o corpo humano; a responsabilidade civil em casos de falhas ou danos decorrentes do uso do robô; e o registro de patentes e segredos industriais relacionados à tecnologia e ao design do equipamento.
Além disso, surge a necessidade de novos contratos de prestação de serviço que contemplem o uso de inteligência artificial e robótica — delimitando direitos e deveres entre consumidor, varejista (como a Ulta Beauty) e fabricante (10Beauty). Questões de proteção de dados também entram em pauta, considerando que os sistemas de automação podem armazenar preferências e histórico de uso das clientes.
A presença de técnicas de unhas acompanhando os testes iniciais evidencia a coexistência entre o humano e o digital, revelando uma transição gradual — mas inevitável — para a “beleza 5.0”, em que estética, inovação e direito caminham lado a lado.
A previsão é que a tecnologia se expanda para outros estados norte-americanos até 2026, e que novos modelos de licenciamento e responsabilidade sejam discutidos à medida que o serviço se consolida. Esse movimento reforça a importância do Fashion Law como área estratégica de estudo e regulação, especialmente diante da integração crescente entre moda, tecnologia e bem-estar.
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