top of page

3 processos judiciais que marcaram a história da moda e o que eles ensinam sobre Fashion Law

A moda frequentemente é associada à criatividade, à estética e à expressão individual. Mas, por trás de uma coleção, de um produto ou de uma identidade visual, existe também uma complexa estrutura de direitos. Marcas precisam proteger seus nomes e símbolos. Designers precisam compreender os limites do direito autoral. Empresas precisam evitar práticas que possam caracterizar concorrência desleal. Elementos visuais que parecem meramente estéticos podem adquirir enorme valor comercial quando passam a ser reconhecidos pelo consumidor como sinais de determinada marca. É justamente por isso que alguns processos judiciais envolvendo empresas de moda se tornaram tão relevantes.


Mais do que disputas entre duas marcas, determinados casos ajudaram a discutir uma pergunta fundamental para o Fashion Law: até onde vai a liberdade criativa e onde começa o direito de exclusividade de outra empresa? A seguir, o Jurídico Fashion apresenta três processos emblemáticos que ajudam a compreender diferentes aspectos da proteção jurídica na indústria da moda.


1. Christian Louboutin v. Yves Saint Laurent: o solado vermelho pode ser uma marca?


Poucos elementos são tão imediatamente associados a uma marca de luxo quanto o famoso solado vermelho dos sapatos Christian Louboutin. A história jurídica dessa assinatura começou a ganhar grande repercussão quando a maison francesa Yves Saint Laurent lançou determinados modelos de sapatos que também apresentavam solado vermelho. Louboutin alegou que a utilização daquele elemento infringia seus direitos de marca. A discussão chegou à Justiça dos Estados Unidos e colocou uma questão aparentemente simples, mas juridicamente complexa: uma cor aplicada a uma parte de um produto de moda pode funcionar como marca?


Christian Louboutin ficou conhecido internacionalmente por seus sapatos de sola vermelha. A empresa buscou proteção jurídica para esse elemento e passou a utilizá-lo como uma das características distintivas de seus produtos. A disputa surgiu quando a Yves Saint Laurent apresentou modelos monocromáticos, nos quais o sapato inteiro, incluindo a sola, apresentava a mesma cor. Louboutin alegou violação de seus direitos e buscou impedir a comercialização dos produtos.


3 processos judiciais que marcaram a história da moda e o que eles ensinam sobre Fashion Law
Imagem/reprodução: google

O caso chegou ao sistema judicial norte-americano e envolveu uma importante discussão sobre a possibilidade de proteção marcária de uma característica visual de um produto. O ponto central não era simplesmente saber se duas empresas haviam utilizado a cor vermelha. A questão era compreender qual função aquela cor desempenhava no produto.


No Direito de Marcas, um sinal precisa possuir capacidade distintiva. Isso significa que ele deve ser capaz de identificar a origem empresarial de determinado produto ou serviço. Uma cor, isoladamente, não necessariamente pertence a uma empresa. Mas determinadas cores podem adquirir significado secundário, também conhecido como secondary meaning, quando o público passa a associá-las fortemente a uma determinada origem comercial. No caso de Louboutin, a empresa argumentava que o vermelho do solado havia adquirido justamente essa função.


A discussão chegou à Corte de Apelações do Segundo Circuito dos Estados Unidos, que reconheceu proteção para o uso do vermelho no solado quando esse elemento contrastasse com a cor do restante do sapato. A disputa demonstrou que o contexto de utilização é fundamental.

Não se tratava de dizer que Louboutin seria proprietária de “qualquer vermelho” utilizado em qualquer situação. A proteção estava relacionada a uma configuração específica utilizada como elemento distintivo.


O caso é extremamente importante porque demonstra como a propriedade intelectual pode ultrapassar os elementos tradicionalmente associados às marcas. Normalmente, pensamos em nomes, logotipos e símbolos. Mas o universo marcário pode envolver outros elementos que adquirem capacidade distintiva. Na moda, isso é especialmente relevante. Uma cor. Uma combinação de cores. Uma forma. Um padrão. Uma embalagem. Um elemento visual. Dependendo do sistema jurídico e das circunstâncias concretas, esses elementos podem contribuir para a identificação da origem empresarial de um produto. Mas isso não significa que qualquer característica estética possa ser monopolizada.


Existe uma diferença importante entre elemento ornamental e elemento distintivo. O primeiro está relacionado à aparência do produto. O segundo funciona como um indicador de origem empresarial. É justamente essa diferença que torna casos como Louboutin tão relevantes para o Direito da Moda. A disputa entre Louboutin e YSL tornou-se um dos exemplos mais conhecidos de como elementos visuais podem adquirir valor marcário.


Para as empresas de moda, a principal lição é clara: não basta criar um elemento visual marcante; é necessário compreender como esse elemento será utilizado, percebido e protegido juridicamente. Uma marca que deseja transformar determinada característica estética em verdadeiro ativo de propriedade intelectual precisa pensar em estratégia de proteção desde o início.


2. Adidas v. Thom Browne: quantas listras são suficientes para gerar confusão?


Se existe um elemento visual fortemente associado a uma empresa esportiva, as três listras da Adidas certamente estão entre os exemplos mais conhecidos. Durante anos, a Adidas construiu uma forte identidade visual em torno das listras. A marca de luxo Thom Browne, por sua vez, também utiliza padrões de listras em suas peças. Essa proximidade estética deu origem a uma disputa judicial nos Estados Unidos que colocou em discussão os limites da proteção marcária e da concorrência entre segmentos diferentes da indústria da moda.


A Adidas processou a Thom Browne, alegando que determinados usos de listras pela marca de moda poderiam infringir seus direitos de marca e gerar confusão entre consumidores. A empresa esportiva argumentava que havia construído enorme reconhecimento em torno de suas três listras e que a utilização de padrões semelhantes por outra marca poderia se beneficiar indevidamente dessa associação. A Thom Browne contestou a acusação. A marca sustentava, entre outros argumentos, que seus padrões apresentavam características próprias e que seus produtos eram posicionados de maneira diferente no mercado.


3 processos judiciais que marcaram a história da moda e o que eles ensinam sobre Fashion Law
Imagem/reprodução: google

O caso chegou a julgamento perante um júri federal em Nova York. A questão central era saber se os elementos utilizados pela Thom Browne poderiam gerar uma probabilidade relevante de confusão com a Adidas. Esse ponto é essencial no Direito de Marcas. A análise de uma possível infração não deve ser reduzida à pergunta: “as duas marcas utilizam listras?”. É necessário analisar o conjunto da situação. Como as marcas são apresentadas? Em quais produtos? Para quais consumidores? Qual é o contexto de comercialização? Qual é o grau de semelhança? Existe possibilidade real de o consumidor acreditar que existe uma relação empresarial entre as empresas?


No caso, a Adidas não conseguiu convencer o júri de que a Thom Browne havia infringido seus direitos. O resultado foi favorável à marca de luxo. Esse processo é particularmente interessante porque mostra que similaridade visual não significa automaticamente infração de marca. A moda trabalha constantemente com elementos recorrentes. Listras. Poás. Xadrez. Flores. Animal print. Formas geométricas. Cores. Esses elementos podem aparecer em inúmeras coleções. O fato de uma marca utilizar determinado elemento não significa automaticamente que ela adquira exclusividade absoluta sobre aquele conceito visual. A proteção jurídica dependerá daquilo que efetivamente foi protegido e da maneira como o elemento é utilizado.


No Direito de Marcas, também é importante considerar a percepção do consumidor. Duas empresas podem utilizar um elemento visual semelhante, mas isso não significa necessariamente que o público entenderá que os produtos possuem a mesma origem. O contexto comercial pode ser determinante. O processo Adidas v. Thom Browne demonstra que a proteção de uma marca não pode ser interpretada de maneira ilimitada. Ao mesmo tempo em que empresas precisam proteger seus ativos marcários, também é necessário respeitar o espaço criativo de outros agentes do mercado.


A principal lição para designers e empresários de moda é: antes de lançar um produto, é necessário verificar não apenas se a ideia é criativa, mas também se sua execução pode colidir com direitos de terceiros. Da mesma forma, uma empresa que identifica uma possível violação precisa avaliar juridicamente se existe efetivamente fundamento para uma medida contra o concorrente.


3. Star Athletica v. Varsity Brands: quando um desenho de roupa pode ser protegido pelo direito autoral?


O terceiro caso nos leva a uma questão ainda mais complexa: uma estampa aplicada a uma peça de roupa pode ser protegida por direito autoral separadamente do próprio produto? Essa discussão chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Star Athletica v. Varsity Brands. O processo envolvia uniformes de cheerleading e discutia a possibilidade de proteção autoral de determinados elementos gráficos presentes nas peças.


A Varsity Brands era conhecida pela produção de uniformes para cheerleaders. A empresa possuía diversos desenhos e elementos gráficos aplicados às peças. A Star Athletica passou a comercializar uniformes com elementos visuais considerados semelhantes pela Varsity. A empresa então iniciou uma disputa judicial alegando violação de direitos autorais. A discussão, entretanto, ultrapassou a questão sobre a existência de cópia. O problema central era: o desenho presente em um artigo utilitário, como uma roupa, pode ser protegido separadamente como obra artística?


3 processos judiciais que marcaram a história da moda e o que eles ensinam sobre Fashion Law
Imagem/reprodução: google

O Direito Autoral norte-americano possui regras específicas sobre obras aplicadas a artigos utilitários. Uma roupa possui uma função utilitária: vestir o corpo. Por isso, não é possível simplesmente afirmar que todo o objeto físico está protegido como obra artística. A Suprema Corte precisou analisar se determinados elementos visuais presentes nos uniformes poderiam ser separados conceitualmente da função utilitária da roupa e existir como uma obra artística independente.


A Corte americana estabeleceu um importante parâmetro para essa análise. A característica incorporada a um artigo útil precisa ser capaz de ser identificada como uma obra de arte separada e, em sua forma imaginada separadamente, ser protegível como obra pictórica, gráfica ou escultural. O caso, portanto, não significou que qualquer desenho aplicado a qualquer roupa seria automaticamente protegido. A decisão estabeleceu critérios para analisar a possibilidade de proteção de determinados elementos.


Esse processo possui enorme relevância para designers. A moda está justamente no ponto de encontro entre função e expressão artística. Uma camiseta serve para vestir. Uma bolsa serve para carregar objetos. Um sapato serve para proteger os pés. Mas esses mesmos produtos podem incorporar desenhos, estampas, esculturas, ilustrações e outros elementos criativos. Surge então uma questão: onde termina a função utilitária e começa a expressão artística? É uma das grandes questões do Direito da Moda.


O caso Star Athletica demonstra que a análise jurídica precisa ser feita sobre o elemento específico que se pretende proteger, e não simplesmente sobre o produto inteiro. Por que esse caso é tão importante para designers? Imagine um estilista que cria uma estampa original para uma coleção. A estampa pode possuir características próprias que permitam sua proteção autoral, enquanto a peça de roupa na qual ela é aplicada continua sendo um artigo com função utilitária. Essa distinção é fundamental.


O designer precisa compreender que diferentes elementos de uma mesma criação podem estar submetidos a regimes jurídicos diferentes. Uma peça pode envolver: marca; design; estampa; fotografia; ilustração; elementos gráficos; direito de imagem; contratos. Cada um desses elementos pode possuir uma proteção ou uma regra jurídica diferente. É por isso que o Fashion Law exige uma visão multidisciplinar.


Star Athletica v. Varsity Brands se tornou um importante precedente para a discussão sobre a proteção de elementos artísticos incorporados a produtos utilitários. Para a indústria da moda, a principal lição é que a análise da propriedade intelectual precisa ser feita de maneira individualizada. Não basta perguntar: “essa roupa pode ser protegida?” É necessário perguntar: “qual elemento criativo dessa roupa pode receber proteção e por qual instrumento jurídico?” Essa diferença pode ser decisiva para um designer que deseja proteger sua criação.


O que os três casos ensinam sobre Fashion Law?


Embora os processos sejam diferentes, os três apresentam uma mesma característica: todos envolvem elementos que poderiam ser considerados, à primeira vista, simplesmente parte da estética da moda. No caso Louboutin, o elemento central foi a cor do solado. No caso Adidas, foram as listras.


No caso Star Athletica, foram os elementos gráficos incorporados aos uniformes. Isso demonstra algo fundamental: na moda, estética também pode representar valor econômico e jurídico. Uma característica visual pode se transformar em elemento de identificação de uma marca. Uma criação gráfica pode adquirir proteção autoral. Um padrão pode gerar uma disputa entre concorrentes. Uma assinatura estética pode se tornar um dos maiores ativos de uma fashion brand. Mas isso não significa que a indústria possa transformar toda e qualquer característica estética em propriedade exclusiva.


O Direito precisa equilibrar dois interesses. De um lado, está a necessidade de proteger a criatividade e os investimentos realizados pelas empresas. De outro, está a necessidade de preservar a liberdade de criação e evitar monopólios indevidos sobre elementos que pertencem ao domínio comum da estética ou que precisam permanecer disponíveis para outros agentes do mercado. É justamente nesse equilíbrio que o Fashion Law se torna essencial.


A importância da estratégia de propriedade intelectual


Os casos também demonstram que a proteção jurídica deve começar antes do conflito. Uma marca que possui um elemento visual importante precisa identificar quais ativos possui e quais instrumentos jurídicos podem protegê-los. O nome pode ser protegido como marca. O logotipo pode ser protegido como marca e, dependendo do caso, também envolver direito autoral. Uma estampa original pode receber proteção autoral. Um design pode estar sujeito a diferentes formas de proteção, conforme a legislação aplicável. Uma embalagem pode conter elementos distintivos. Uma fotografia de campanha possui direitos autorais. Uma campanha com uma celebridade envolve direito de imagem e contratos. A estratégia correta depende da natureza do ativo.


O Fashion Law não é apenas “processar quem copia” Essa é talvez uma das maiores lições desses casos. O trabalho jurídico não deveria começar somente quando uma empresa identifica uma possível cópia. A atuação preventiva é fundamental. Antes de lançar uma coleção, uma marca pode realizar pesquisas de anterioridade. Pode avaliar a disponibilidade de uma marca. Pode analisar riscos de conflito. Pode estruturar contratos. Pode organizar a titularidade das criações. Pode estabelecer regras de licenciamento. Pode proteger informações confidenciais. Pode documentar processos criativos. Tudo isso reduz riscos e aumenta a segurança jurídica da operação.


E para designers e estilistas?


Para quem cria moda, compreender propriedade intelectual é uma vantagem estratégica. Não basta criar. É necessário saber o que foi criado, quem é o titular, qual proteção é possível e como essa proteção poderá ser utilizada comercialmente. Um designer que não organiza seus direitos pode descobrir posteriormente que não possui a titularidade que imaginava. Da mesma maneira, uma empresa que contrata um profissional criativo precisa estabelecer contratualmente quem será titular dos direitos sobre aquilo que for desenvolvido. A criatividade precisa ser acompanhada de documentação.


E para empresários de moda?


Para as marcas, os casos demonstram a importância de transformar criatividade em ativos. Uma marca forte não é composta apenas por produtos. Ela possui signos, narrativas, designs, imagens, campanhas, elementos visuais e outros ativos que podem possuir valor econômico. Quanto mais reconhecido determinado elemento se torna pelo consumidor, maior pode ser seu valor estratégico. Por isso, a proteção jurídica deve acompanhar o crescimento da marca.


A grande lição do Fashion Law


Os três processos mostram que a pergunta mais importante não é simplesmente: “isso é moda?”

A pergunta é: “qual é o valor jurídico e econômico desse elemento dentro da indústria da moda?” Uma cor pode ser um ativo. Uma estampa pode ser um ativo. Um desenho pode ser um ativo. Uma marca pode ser um ativo. Uma imagem pode ser um ativo. E cada ativo exige uma estratégia de proteção diferente.


É justamente por isso que estudar casos emblemáticos é tão importante para quem trabalha ou deseja trabalhar com Direito da Moda. Eles permitem compreender, na prática, como conceitos jurídicos abstratos — como distintividade, confusão, proteção autoral e propriedade intelectual — são aplicados a produtos que fazem parte do cotidiano da indústria fashion. No final, os três casos deixam uma mensagem bastante clara: na moda, aquilo que parece apenas estética pode representar um dos ativos mais valiosos de uma empresa. E quando criatividade se transforma em valor econômico, o Direito precisa estar presente para protegê-la.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


Para acompanhar matérias como esta, assine a nossa newsletter e receba diariamente notícias e atualizações exclusivas sobre Fashion Law: https://www.juridicofashion.com/newsletter-jurídico-fashion

Contate-nos

Para colaborações de negócios e promoções, ou para qualquer dúvida, envie um e-mail para: juridicofashion@gmail.com ou mande mensagem

Obrigado pelo envio!

NEWSLETTER

Assine a nossa newsletter e receba diariamente 

atualizações exclusivas sobre Fashion Law

Inscrição confirmada! Em breve você receberá novidades exclusivas do Jurídico Fashion em seu e-mail.

  • Whatsapp
  • Facebook
  • X
  • Instagram
  • Pinterest

© 2025 por Jurídico Fashion 

bottom of page