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União Europeia cria nova taxa sobre encomendas de baixo valor e amplia o cerco jurídico ao ultra fast fashion

A União Europeia iniciou uma nova fase na regulação do comércio eletrônico internacional ao implementar, em 1º de julho de 2026, uma taxa de 3 euros sobre encomendas de baixo valor provenientes da China. A medida atinge diretamente plataformas como Shein, Temu e AliExpress, que construíram parte de sua competitividade justamente utilizando o regime de isenção aduaneira para produtos de pequeno valor.


União Europeia cria nova taxa sobre encomendas de baixo valor e amplia o cerco jurídico ao ultra fast fashion
Imagem/reprodução: divulgação

A decisão representa mais do que uma alteração tributária. Ela evidencia uma mudança estrutural na forma como governos vêm regulando o comércio internacional da moda e demonstra o crescente protagonismo do Direito da Moda na construção de políticas públicas voltadas à proteção da concorrência, da indústria nacional e da sustentabilidade econômica do setor.


Até recentemente, importações de até 150 euros podiam ingressar na União Europeia sem incidência de determinados direitos aduaneiros. Embora essa regra exista há décadas, o crescimento acelerado do comércio eletrônico transformou completamente sua aplicação prática.

O número de encomendas beneficiadas por esse regime saltou de aproximadamente 1,4 bilhão em 2022 para cerca de 5,8 bilhões em 2025, impulsionado principalmente pelas plataformas chinesas de ultra fast fashion.


Esse crescimento gerou preocupações entre varejistas europeus, associações comerciais e autoridades regulatórias, que passaram a sustentar que empresas locais competiam em condições desiguais, enfrentando custos regulatórios, tributários e trabalhistas muito superiores aos suportados por plataformas estrangeiras.


Sob a perspectiva do Fashion Law, a medida dialoga diretamente com diversos ramos do Direito.

O primeiro deles é o Direito Aduaneiro e o Comércio Internacional, responsáveis pela definição das regras que disciplinam a entrada de mercadorias em determinado território e pelos mecanismos destinados à proteção do mercado interno.


Também estão presentes questões relacionadas ao Direito Concorrencial. A discussão gira em torno da existência de vantagens competitivas decorrentes da utilização de regimes tributários que permitiam preços significativamente inferiores aos praticados por empresas estabelecidas na União Europeia.


Além disso, observa-se uma forte conexão com o Direito Regulatório e com as políticas públicas de sustentabilidade. Nos últimos anos, diversos países passaram a associar o crescimento da ultra fast fashion ao aumento da geração de resíduos têxteis, ao consumo excessivo e aos desafios ambientais decorrentes da produção em larga escala. A nova taxa integra um movimento regulatório mais amplo.


Recentemente, a França aprovou uma legislação específica voltada ao combate da ultra fast fashion, impondo restrições publicitárias, penalidades econômicas e incentivos ao consumo mais sustentável. Em paralelo, os Estados Unidos também encerraram a chamada regra “de minimis” para importações provenientes da China, reduzindo benefícios fiscais anteriormente concedidos a essas operações.A tendência demonstra que diferentes jurisdições vêm utilizando instrumentos jurídicos para redefinir o funcionamento do comércio eletrônico internacional.


Para as plataformas digitais, a adaptação já começou. A Shein vem ampliando sua estrutura logística dentro da própria Europa, especialmente na Polônia, buscando reduzir parte dos impactos decorrentes das novas regras. Já empresas como AliExpress passaram a informar previamente aos consumidores os custos de importação antes da finalização das compras, aumentando a transparência da operação. Especialistas também apontam que parte desses novos custos tende a ser repassada aos consumidores finais, alterando a dinâmica de preços que impulsionou o crescimento dessas plataformas nos últimos anos.


Para a indústria da moda, o impacto pode ser significativo. Marcas europeias podem recuperar parte da competitividade perdida para produtos importados de baixo custo. Ao mesmo tempo, empresas que operam globalmente precisarão revisar cadeias logísticas, planejamento tributário, modelos de distribuição e estratégias comerciais para manter eficiência diante do novo cenário regulatório.


Sob a ótica do Direito da Moda, esse episódio evidencia como decisões legislativas e regulatórias influenciam diretamente toda a cadeia produtiva da moda, desde fabricantes e importadores até varejistas, marketplaces, plataformas digitais e consumidores. O Fashion Law deixa de atuar apenas na proteção de marcas, contratos e propriedade intelectual para assumir um papel cada vez mais relevante na compreensão das relações internacionais de comércio, das políticas econômicas e da construção de um mercado global mais equilibrado e transparente.


A tendência é que medidas semelhantes continuem surgindo em diferentes países, tornando indispensável que empresas da indústria da moda acompanhem de perto as transformações regulatórias capazes de impactar seus modelos de negócio, sua competitividade e sua atuação internacional.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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