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TRF-2 mantém anulação de marca por imitar logo da New Balance: limites da criação no mercado de moda

A decisão recente da 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, que manteve a anulação da marca figurativa da Club Happy por reproduzir o icônico “N” da New Balance, é mais do que um caso técnico de Propriedade Industrial. É um alerta sofisticado e necessário para todo o ecossistema da moda — designers, empresários, influenciadores, estudantes e profissionais do setor que precisam compreender que branding não é apenas estética: é ativo jurídico, econômico e estratégico.


TRF-2 mantém anulação de marca por imitar logo da New Balance: limites da criação no mercado de moda
Imagem superior: New Balance | Imagem inferior: Club Happy

O tribunal reconheceu que, embora o logotipo da Club Happy tivesse pequenas alterações, como diferenças no ângulo e nos traços, essas mudanças eram insuficientes para afastar a clara aproximação com a marca da New Balance, registrada há décadas e amplamente conhecida no Brasil e no exterior. Esse histórico consolidado reforça a chamada “distintividade adquirida”, pela qual uma marca alcança proteção ampliada justamente porque se tornou referência no mercado. No setor da moda — onde símbolos, monogramas e construções visuais são essenciais para diferenciação — essa proteção é ainda mais rigorosa.


A decisão deixa evidente que a ideia de “inspiração” não pode ultrapassar o limite jurídico da “imitação”, especialmente quando estamos diante de marcas notórias. O fato de ambas atuarem no mesmo segmento (calçados e vestuário) agravou a situação, pois aumentou a probabilidade de o consumidor médio acreditar que os produtos pertenciam ao mesmo grupo empresarial ou que havia algum tipo de licenciamento, parceria ou sublinha, o que caracteriza risco real de confusão e associação indevida, expressamente vedados pela Lei de Propriedade Industrial.


TRF-2 mantém anulação de marca por imitar logo da New Balance: limites da criação no mercado de moda
Imagem superior: New Balance | Imagem inferior: Club Happy

Além de declarar a nulidade do registro concedido pelo INPI, o TRF-2 proibiu o uso da marca pela Club Happy e ainda majorou honorários advocatícios, mostrando como a violação de direitos marcários repercute diretamente no financeiro das empresas. Para negócios de moda, esse impacto pode significar muito mais do que um revés jurídico: envolve recolhimento de peças, reformulação de coleções, perda de identidade visual, quebra de estoque, paralisação de campanhas e até prejuízos milionários.


A disputa também desconstrói a equivocada “teoria da distância”, frequentemente usada para justificar marcas que convivem com sinais semelhantes. O tribunal foi categórico ao afirmar que, quando a marca violada tem alto grau de reconhecimento no setor, o nível de tolerância à semelhança se torna muito menor. Isso significa que empresas que tentam surfar na estética de marcas famosas não só correm risco jurídico significativo, mas também demonstram fragilidade estratégica na construção de branding próprio.


Para o Direito da Moda, o caso reforça três pilares essenciais:

– A importância de realizar pesquisa marcária e análise de risco antes de criar um logotipo ou símbolo visual.

– A necessidade de compreender que o design é também um elemento jurídico que precisa obedecer à legislação de Propriedade Intelectual.

– O impacto financeiro, contratual e comercial que deriva de não observar esses limites, especialmente em um mercado cada vez mais profissionalizado.


Em um universo no qual identidade visual é patrimônio e posicionamento é capital, decisões como esta mostram que proteger uma marca é proteger o futuro de um negócio. E, para quem está começando ou escalando sua empresa de moda, conhecer esses parâmetros jurídicos é tão estratégico quanto desenvolver uma coleção.


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