Saint Laurent relança a bolsa Mombasa e reacende debates jurídicos sobre ícones, autoria e reedições na moda
- JURÍDICO FASHION

- 23 de jan.
- 2 min de leitura
A Saint Laurent apresenta sua campanha de Primavera 2026 trazendo de volta um dos maiores ícones da moda dos anos 2000: a bolsa Mombasa. Estrelada por Bella Hadid, a campanha aposta em uma estética pixelada e contemporânea, enquanto resgata uma peça profundamente ligada ao imaginário fashion da era Y2K. Mais do que nostalgia, o relançamento revela uma estratégia bem estruturada de valorização do acervo criativo da maison.

Criada originalmente por Tom Ford em 2002, durante seu primeiro ano como diretor criativo da Saint Laurent, a Mombasa se destacou por sua silhueta hobo fluida, couro macio e, principalmente, pela alça em formato de chifre, que se tornou sua assinatura visual. Ao longo dos anos, a bolsa ganhou diferentes versões e materiais, consolidando-se como um símbolo da estética de sedução sofisticada promovida por Ford naquele período.
Na releitura atual, sob a direção criativa de Anthony Vaccarello, a Mombasa mantém sua essência, mas passa por adaptações estratégicas. A alça em chifre é substituída por uma versão envolta em couro, e novos materiais como couro Courchevel, pele de bezerro vintage e pelo de cavalo são incorporados. A escolha demonstra como o relançamento de peças icônicas exige equilíbrio entre fidelidade histórica e adequação ao mercado contemporâneo.
Sob a ótica do Direito da Moda, a reintrodução de produtos de arquivo envolve questões jurídicas relevantes. O design da bolsa, sua forma, elementos distintivos e até mesmo sua associação histórica a um diretor criativo específico fazem parte do patrimônio imaterial da marca. Cabe à maison gerir esses ativos de forma estratégica, garantindo proteção autoral, coerência de identidade e segurança jurídica na exploração comercial da peça.
Além disso, relançamentos como o da Mombasa evidenciam como o acervo criativo das marcas funciona como um verdadeiro banco de propriedade intelectual. O uso de criações passadas não é apenas um resgate estético, mas uma operação jurídica que envolve direitos de criação, contratos históricos, registros de design e posicionamento estratégico diante de novas gerações de consumidores.

O retorno da Mombasa confirma que, na moda contemporânea, passado e presente dialogam constantemente — e que o Direito da Moda atua como peça-chave para transformar memória criativa em valor econômico, sem perder autenticidade nem segurança jurídica.
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