top of page

“Rosto Ozempic”: como a nova demanda por tratamentos estéticos movimenta o mercado da beleza?

há 11 minutos
7 min de leitura

A popularização dos medicamentos à base de GLP-1, utilizados no tratamento da obesidade, está criando novas oportunidades para a indústria da beleza. Galderma, Natura e L’Oréal estão testando produtos e tratamentos voltados às preocupações com a flacidez da pele e a perda de volume facial associadas ao emagrecimento acelerado.


Esse movimento revela como as transformações no comportamento dos consumidores impulsionam a inovação e criam novas oportunidades de negócio. Mas, quando empresas desenvolvem produtos e tratamentos para atender a essas demandas, também surgem questões jurídicas relevantes.


“Rosto Ozempic”: como a nova demanda por tratamentos estéticos movimenta o mercado da beleza?
Imagem/reprodução: divulgação

A expansão do mercado da beleza impulsionada pelos medicamentos para emagrecimento


O crescimento do uso de medicamentos à base de GLP-1, como Ozempic, Wegovy e Zepbound, vem modificando a relação entre emagrecimento, estética e consumo. Entre as mudanças que podem acompanhar a perda expressiva de peso está a redução do volume facial, que pode tornar a flacidez e a perda de firmeza da pele mais perceptíveis.


A expressão “rosto Ozempic” ganhou popularidade para descrever essas alterações. Entretanto, especialistas destacam que o fenômeno não deve ser atribuído exclusivamente aos medicamentos. A velocidade e a intensidade da perda de peso, a idade, as alterações hormonais e os hábitos alimentares podem contribuir para as mudanças observadas.


Essa distinção é importante para a indústria da beleza. A associação entre medicamentos para emagrecimento e novas necessidades estéticas cria oportunidades comerciais, mas também exige responsabilidade na forma como as empresas identificam, comunicam e atendem às demandas dos consumidores.


Segundo as estimativas apresentadas na matéria que motivou esta análise, a Pfizer projeta que o mercado de medicamentos para obesidade possa alcançar US$ 150 bilhões em vendas anuais até 2030. Paralelamente, estimativas do Boston Consulting Group indicam que a receita de tratamentos clínicos voltados a essas preocupações estéticas poderia crescer de aproximadamente US$ 700 milhões para US$ 2 bilhões nos cinco anos seguintes à projeção de 2025.


Essas perspectivas ajudam a explicar por que empresas de diferentes segmentos da beleza estão investindo em pesquisas, testando produtos existentes e desenvolvendo novas soluções. O movimento também evidencia como mudanças em um setor podem produzir efeitos comerciais em mercados relacionados.


Galderma, Natura e L’Oréal: inovação e novas oportunidades comerciais

Entre as empresas que exploram essa oportunidade está a Galderma, especializada em dermatologia e estética. A companhia avaliou, em estudo realizado no ano anterior ao da matéria, o desempenho de tratamentos já existentes diante de alterações cutâneas associadas ao emagrecimento com medicamentos à base de GLP-1.


Seu portfólio inclui o Sculptra, tratamento bioestimulador de colágeno, e o Restylane, linha de preenchedores dérmicos à base de ácido hialurônico. Segundo a empresa, os tratamentos podem ser considerados por profissionais de estética para atender a determinadas preocupações dos pacientes, embora não tenham sido aprovados especificamente para usuários de GLP-1, conforme informado na matéria.


A L’Oréal também declarou estar testando produtos em estudos separados com usuários desses medicamentos, considerando a crescente relevância desse grupo de consumidores. Já a Natura vem avaliando produtos existentes diretamente com esse público e desenvolvendo uma nova geração de tratamentos, com a possibilidade de combinar diferentes formatos de soluções de beleza.


Essas iniciativas demonstram que a inovação no setor não se limita à criação de uma fórmula inédita. Ela pode envolver a adaptação de produtos, a identificação de novos públicos, a investigação de necessidades específicas e a construção de estratégias comerciais para mercados emergentes.


Sob a perspectiva do Fashion Law, essas atividades exigem uma estrutura jurídica capaz de acompanhar o desenvolvimento do negócio. A criação de produtos pode envolver segredos comerciais, conhecimentos técnicos, contratos com fornecedores e laboratórios, direitos sobre resultados de pesquisas, licenciamento de tecnologias e estratégias de proteção de marcas.


A identificação de uma nova oportunidade de mercado, por si só, não garante exclusividade sobre uma ideia ou necessidade de consumo. Por isso, é fundamental avaliar quais elementos da solução desenvolvida podem receber proteção jurídica e quais instrumentos contratuais são adequados para resguardar os interesses da empresa.


Publicidade, alegações de eficácia e proteção do consumidor

Um dos pontos mais relevantes desse mercado está na comunicação dos benefícios dos produtos e tratamentos. Quando uma empresa associa sua solução ao chamado “rosto Ozempic”, pode criar expectativas específicas sobre a prevenção ou a correção de alterações estéticas decorrentes do emagrecimento.


Entretanto, as evidências científicas e os limites de atuação de cada produto precisam ser considerados. Especialistas ouvidos na matéria ressaltam que cremes podem contribuir para melhorar determinados aspectos da aparência e da qualidade da pele, mas não conseguem necessariamente restaurar o volume perdido nas camadas profundas do rosto. Tratamentos tópicos e procedimentos injetáveis possuem mecanismos de atuação distintos e não devem ser apresentados como soluções equivalentes.


Nesse contexto, a publicidade precisa ser planejada de maneira compatível com as características efetivas do produto e com as evidências que sustentam os resultados anunciados. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor estabelece parâmetros para a publicidade, exige que informações publicitárias sejam suficientemente precisas e proíbe práticas enganosas ou abusivas. O anunciante também deve manter os dados técnicos e científicos que fundamentam a mensagem publicitária.


Isso significa que expressões como “reverte a flacidez causada pelo Ozempic”, “recupera o volume facial” ou “previne os efeitos do emagrecimento” não devem ser utilizadas indiscriminadamente. A possibilidade de empregar cada alegação depende, entre outros fatores, das características do produto, de sua finalidade, das evidências disponíveis e das regras regulatórias aplicáveis.


A questão se torna ainda mais relevante quando a comunicação é realizada por influenciadores digitais, profissionais de estética ou parceiros comerciais. A elaboração de contratos e diretrizes de publicidade pode contribuir para estabelecer responsabilidades, delimitar as alegações autorizadas, organizar a aprovação de conteúdos e reduzir riscos associados a informações inadequadas.


Para marcas de moda, cosméticos e beleza, a gestão jurídica da comunicação é parte da estratégia empresarial. Uma campanha pode gerar visibilidade e ampliar as vendas, mas também expor a empresa a questionamentos de consumidores, autoridades e órgãos de fiscalização quando ultrapassa os limites legais ou transmite expectativas incompatíveis com o produto.


Anvisa e os limites regulatórios dos produtos de beleza

Outro aspecto essencial é a classificação regulatória das soluções desenvolvidas. Nem todo produto destinado à aparência da pele possui a mesma finalidade, composição, forma de utilização ou enquadramento jurídico. Cosméticos, medicamentos e produtos utilizados em procedimentos estéticos podem estar sujeitos a exigências distintas, conforme suas características e indicações.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras aplicáveis aos produtos sob sua competência, incluindo requisitos relacionados à regularização, à segurança, à rotulagem e à publicidade, conforme a categoria e a finalidade do produto.


Por isso, empresas que pretendem desenvolver ou reposicionar soluções para consumidores que utilizam medicamentos para emagrecimento precisam avaliar se as alegações pretendidas são compatíveis com a categoria regulatória do produto e com as autorizações aplicáveis. A simples existência de uma demanda comercial não permite atribuir ao cosmético propriedades terapêuticas ou resultados que não estejam devidamente respaldados.


A mesma atenção deve ser destinada às parcerias com clínicas, profissionais de saúde e estabelecimentos de estética. A forma de apresentação dos tratamentos, as informações fornecidas aos consumidores e a distribuição das responsabilidades entre os participantes da cadeia comercial precisam ser analisadas conforme a legislação pertinente.


A conformidade regulatória, nesse sentido, não deve ser tratada apenas como uma etapa burocrática anterior ao lançamento. Ela integra o planejamento do produto desde o desenvolvimento até sua divulgação e comercialização.


Propriedade intelectual e contratos no desenvolvimento de novas soluções

A corrida das empresas para atender às novas demandas do mercado da beleza também reforça a importância da propriedade intelectual. Em um ambiente competitivo, marcas, fórmulas, processos, tecnologias, materiais de comunicação e identidades comerciais podem representar ativos relevantes para a diferenciação de um negócio.


A proteção jurídica, entretanto, depende da natureza de cada ativo. As marcas podem ser protegidas por meio do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), observados os requisitos legais. Invenções que atendam aos critérios de patenteabilidade podem, conforme o caso, receber proteção patentária. Informações confidenciais que possuam valor comercial podem ser resguardadas por medidas de sigilo e instrumentos contratuais adequados.


Não significa que toda fórmula cosmética, combinação de ingredientes ou proposta de produto seja automaticamente patenteável ou exclusiva. A análise depende dos requisitos legais aplicáveis, do estado da técnica e das características específicas da criação. Uma estratégia de proteção eficiente começa pela identificação dos ativos existentes e pela escolha dos instrumentos jurídicos adequados para cada um deles.


Os contratos também desempenham papel central. O desenvolvimento de produtos pode envolver laboratórios terceirizados, fornecedores de matérias-primas, fabricantes, consultores científicos, distribuidores, clínicas e profissionais responsáveis por testar ou divulgar soluções.


Sem instrumentos contratuais bem estruturados, podem surgir dúvidas sobre titularidade de resultados, confidencialidade, uso de informações técnicas, responsabilidades, padrões de qualidade e condições de exploração comercial.


Para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, essas previsões são especialmente importantes. A definição antecipada dos direitos e deveres das partes ajuda a preservar o valor dos ativos empresariais e a reduzir conflitos durante a expansão do negócio.


O papel do Fashion Law diante das transformações do mercado da beleza

O caso demonstra que o Direito da Moda não se restringe às roupas, aos acessórios ou às passarelas. Sua abordagem interdisciplinar permite examinar questões jurídicas presentes em diferentes segmentos criativos e comerciais, incluindo beleza, cosméticos, imagem, publicidade, propriedade intelectual e relações contratuais.


Quando uma tendência de consumo transforma o mercado, as empresas precisam avaliar não apenas o potencial de faturamento, mas também as condições jurídicas necessárias para desenvolver, proteger e comercializar suas soluções com segurança.


No mercado da beleza, isso significa estruturar a proteção das marcas, analisar a viabilidade jurídica de novos produtos, revisar contratos com parceiros, observar as exigências regulatórias e garantir que a publicidade respeite os direitos dos consumidores. Também significa compreender que inovação e responsabilidade precisam caminhar juntas.


O crescimento das demandas associadas ao emagrecimento com GLP-1 representa uma oportunidade para empresas que conseguem compreender as necessidades dos consumidores e desenvolver soluções adequadas. Contudo, a sustentabilidade desse crescimento depende de decisões empresariais fundamentadas, comunicação responsável e proteção jurídica dos ativos envolvidos.


A atuação preventiva em Fashion Law contribui para que marcas de moda e beleza identifiquem riscos, organizem suas relações comerciais e construam estratégias de crescimento alinhadas à legislação. Em um mercado no qual tendências podem surgir e se transformar rapidamente, a assessoria jurídica especializada é uma ferramenta importante para proteger o negócio e apoiar sua expansão.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, entre em contato com o Carolina Lago Advocacia através do link: https://wa.me/message/NEZI63N53Y5UK1 e fale com um especialista.


Para acompanhar matérias como esta, assine a nossa newsletter e receba diariamente notícias e atualizações exclusivas sobre Fashion Law: https://www.juridicofashion.com/newsletter-jurídico-fashion

Contate-nos

Para colaborações de negócios e promoções, ou para qualquer dúvida, envie um e-mail para: juridicofashion@gmail.com ou mande mensagem

Obrigado pelo envio!

NEWSLETTER

Assine a nossa newsletter e receba diariamente 

atualizações exclusivas sobre Fashion Law

Inscrição confirmada! Em breve você receberá novidades exclusivas do Jurídico Fashion em seu e-mail.

  • Whatsapp
  • Facebook
  • X
  • Instagram
  • Pinterest

© 2025 por Jurídico Fashion 

bottom of page