Recorde na produção de fibras: o que isso revela sobre o futuro da moda?
A produção mundial de fibras têxteis atingiu um novo recorde em 2025. Segundo o Materials Market Report 2026, da Textile Exchange, foram produzidas aproximadamente 139 milhões de toneladas de fibras, contra 132 milhões de toneladas em 2024. O volume equivale a cerca de 17 quilos de fibras por pessoa no mundo e representa um aumento de 7 milhões de toneladas em apenas um ano.

O dado chama atenção não apenas pelo tamanho da indústria global de materiais, mas principalmente pela composição desse crescimento. As fibras sintéticas continuam dominando o mercado e responderam por aproximadamente 69% da produção mundial em 2025. Dentro desse grupo, o poliéster permanece como a fibra mais produzida no mundo, alcançando 82,5 milhões de toneladas e mantendo participação de aproximadamente 59% de toda a produção global de fibras.
Mais significativo ainda é observar a origem desse poliéster. Cerca de 88% do volume produzido em 2025 correspondeu a poliéster virgem de origem fóssil, enquanto a produção de poliéster reciclado chegou a aproximadamente 9,7 milhões de toneladas. Apesar do crescimento do material reciclado, a Textile Exchange aponta que 97% desse volume teve como origem garrafas plásticas, e não resíduos têxteis.
Esse cenário evidencia uma questão que ultrapassa a discussão ambiental e alcança diretamente a gestão jurídica das marcas de moda: quanto mais complexa e extensa se torna a cadeia de materiais, maior é a necessidade de transparência, rastreabilidade e segurança nas informações que chegam ao consumidor.

O que o crescimento das fibras tem a ver com Direito da Moda?
O Direito da Moda não se limita à proteção de marcas, desenhos, estampas ou criações. A disciplina acompanha as diferentes relações jurídicas que fazem parte da cadeia da moda, desde a concepção e produção de uma peça até sua comercialização e comunicação ao consumidor.
A escolha da matéria-prima, por exemplo, pode envolver contratos com fornecedores, requisitos técnicos, certificações, origem dos materiais, deveres de informação, publicidade e alegações relacionadas à sustentabilidade. Quando uma marca comunica que determinado produto é “reciclado”, “sustentável”, “responsável” ou possui determinada certificação, essa comunicação passa a ter relevância jurídica. Isso significa que sustentabilidade e Fashion Law estão cada vez mais conectados.
A marca precisa ser capaz de compreender não apenas o que está comprando, mas também de onde aquele material veio, quais informações podem ser comprovadas e como essas características podem ser comunicadas ao mercado. Essa preocupação se torna ainda mais relevante diante do crescimento de regulamentações que buscam ampliar a transparência sobre os produtos comercializados, especialmente em mercados como o europeu.
O desafio da rastreabilidade na indústria da moda
Uma cadeia de produção pode envolver diversos fornecedores, intermediários, fabricantes e diferentes etapas realizadas em países distintos. Quanto mais extensa essa cadeia, maior pode ser a dificuldade de identificar com precisão a origem dos materiais e comprovar as informações relacionadas ao produto. O próprio Materials Benchmark da Textile Exchange aponta que a rastreabilidade continua sendo um desafio para empresas do setor, inclusive na identificação do país de origem das matérias-primas.
Para as marcas, isso possui uma consequência prática importante: informações relacionadas à matéria-prima não devem ser tratadas apenas como dados de produção. Elas podem integrar documentos contratuais, processos internos de compliance, materiais publicitários, etiquetas, descrições de produtos e respostas a consumidores e autoridades. Uma informação incorreta ou impossível de comprovar pode deixar de ser apenas um problema operacional e se transformar em uma questão jurídica.

Sustentabilidade também exige cuidado jurídico na comunicação
O aumento da utilização de termos relacionados à sustentabilidade tornou a comunicação ambiental uma área especialmente sensível para as empresas de moda. A utilização de expressões como “eco-friendly”, “sustentável”, “reciclado”, “baixo impacto”, “responsável” ou “produzido de forma consciente” precisa ser analisada de acordo com aquilo que efetivamente pode ser demonstrado.
Isso porque a comunicação de uma característica ambiental pode criar expectativas no consumidor e, dependendo da forma como é apresentada, gerar questionamentos relacionados ao dever de informação, à publicidade e à proteção do consumidor. Não se trata de impedir que marcas comuniquem suas iniciativas ambientais. Pelo contrário. A questão é garantir que essa comunicação seja clara, verificável e compatível com as características reais do produto e de sua cadeia de produção.
Nesse contexto, o jurídico pode atuar de maneira preventiva, analisando campanhas, embalagens, descrições de produtos, contratos, documentos de fornecedores e evidências utilizadas para sustentar determinadas alegações.
O poliéster reciclado demonstra a complexidade do problema
Os números apresentados pela Textile Exchange ajudam a compreender por que a expressão “material reciclado” também precisa ser analisada com cuidado. Em 2025, aproximadamente 9,7 milhões de toneladas de poliéster reciclado foram produzidas globalmente. Entretanto, 97% desse material teve origem em garrafas plásticas.
A reciclagem de resíduos têxteis para a produção de novas fibras ainda representa uma parcela muito pequena do mercado. Para todas as fibras, a produção proveniente de reciclagem de têxtil para têxtil ficou em aproximadamente 0,76% em 2025. Isso demonstra que “reciclado” não significa necessariamente “reciclado a partir de roupas ou resíduos têxteis”.
Para uma marca, essa distinção pode ser relevante tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. A origem da matéria-prima pode influenciar a maneira como determinado produto é apresentado ao consumidor e quais informações precisam estar disponíveis para fundamentar essa comunicação.

O cenário internacional aumenta a importância da informação sobre o produto
A discussão também se conecta ao avanço de mecanismos de rastreabilidade e transparência no mercado internacional. Na União Europeia, o Digital Product Passport (DPP) vem sendo estruturado como um instrumento para concentrar informações relacionadas aos produtos, componentes e materiais, permitindo maior transparência ao longo da cadeia de valor. O setor têxtil e de vestuário está entre os grupos prioritários para a implementação do mecanismo.
A Comissão Europeia informa que os requisitos específicos do DPP para produtos têxteis serão definidos por regulamentação própria. O cronograma atualmente indicado prevê a adoção do ato delegado específico para o setor têxtil no quarto trimestre de 2027, embora os prazos possam sofrer alterações.
Isso é especialmente relevante para marcas brasileiras que desejam atuar ou ampliar sua presença no mercado europeu. Mesmo quando uma empresa não está sediada na União Europeia, a colocação de determinados produtos no mercado europeu pode submetê-la às regras aplicáveis àquela cadeia de comercialização.
A preparação, portanto, não deve começar apenas quando uma obrigação se tornar efetivamente exigível. Mapear fornecedores, organizar documentos, compreender a origem das matérias-primas e estruturar processos internos de rastreabilidade pode se tornar parte importante da estratégia empresarial.
Contratos e fornecedores também entram nessa discussão
A rastreabilidade não depende exclusivamente da marca. Ela depende de uma cadeia inteira.
Por isso, contratos com fornecedores podem assumir um papel estratégico na proteção jurídica da empresa. É possível estabelecer responsabilidades relacionadas à veracidade das informações fornecidas, documentação da origem das matérias-primas, apresentação de certificações, manutenção de registros e comunicação imediata de eventuais inconsistências.
Quanto mais informações ambientais, sociais ou relacionadas à origem do produto forem utilizadas na comunicação da marca, maior tende a ser a importância de que essas informações estejam respaldadas por documentação adequada. Nesse sentido, o contrato deixa de ser apenas um instrumento comercial e passa a funcionar também como uma ferramenta de gestão de risco e governança da cadeia produtiva.
O que esse cenário representa para as marcas de moda?
Os dados da Textile Exchange mostram que a indústria continua produzindo volumes cada vez maiores de fibras, enquanto a participação de materiais virgens de origem fóssil permanece expressiva. Ao mesmo tempo, crescem as discussões sobre circularidade, rastreabilidade, certificações, transparência e responsabilidade na cadeia produtiva.
Para as marcas de moda, isso significa que a escolha de materiais não pode ser analisada isoladamente. É necessário compreender como essa escolha se relaciona com fornecedores, contratos, documentação, comunicação, direitos do consumidor, regulamentação dos mercados em que a empresa atua e eventuais compromissos ambientais assumidos publicamente.
É justamente nessa interseção entre moda, negócios e direito que o Fashion Law se torna uma ferramenta estratégica. A atuação jurídica preventiva pode contribuir para que a marca tenha maior segurança ao contratar fornecedores, estruturar sua cadeia de informações, utilizar certificações, desenvolver campanhas de sustentabilidade e se preparar para novas exigências regulatórias.
A expansão da produção mundial de fibras, portanto, não representa apenas uma questão de volume. Ela evidencia uma transformação na forma como os produtos de moda precisarão ser compreendidos, documentados e apresentados ao mercado. No futuro da indústria da moda, saber qual material está sendo utilizado poderá ser tão importante quanto saber como comprovar a origem, as características e as afirmações feitas sobre esse material.
Direito da Moda como ferramenta de preparação
O crescimento da produção de fibras e a evolução das exigências de transparência demonstram que o Direito da Moda acompanha uma indústria em constante transformação. Para designers, estilistas, empresários, fornecedores e marcas, compreender essas mudanças permite antecipar riscos em vez de simplesmente reagir a eles. A sustentabilidade, nesse cenário, deixa de ser apenas uma pauta de comunicação e passa a envolver também processos, contratos, documentação, compliance, proteção do consumidor e responsabilidade jurídica.
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